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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Substituição Luminárias) - [Aprovado].
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To
CNPJ: 01.067.891/0001-66
icipal de
Ofício Gabinete nº 048/2026. nte! do Carmo, so.
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 004/2026, de 02 de Março de 2026, para que os Srs. edís tomem
conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional
Especial — ILUMINAÇÃO LED SUBSTITUIÇÃO LUMINÁRIAS
PUBLICAS, pleiteadas junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DAS
CIDADES, que trarão benefícios significantes a nossa população.
Justificativa - Parecer do TCE/TO.
8.103, Ressate-se que a autocização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orgamentária
Ama (LOA) contrária 0 disposto no art. 165, $ , da Constnuição da República Federativa do Brasi de 1988 (CRF), o qual
veda a inchusão de dispositivo estranha à previsão da recita e à fixação da despesa.
8.104, Nos termos do art. 4, inciso TE, da Lei Federal nf 4.320/1964; os créditos especiais destinam-se ao atendintento
de despesas para as quai não exista doação orçamentário especíia. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por
finalidade o reforço de dotações já existente, os crédios especins visam à criação de notas despesas não contempladas
Sriginalmente na LOA, Por ese maio, sa atoização deve ope pr meio de li específica, ão e admitindo previsão genérica
suplementares,
no corpo da LOA autorizando sta abertura, como pcorre legitimantente com os créditos
Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e
pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se
A
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei.
RSS A ta too A na análise do referido Projeto de Lei.
Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos
protestos de estima e apreço.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026.
RUBENS DA PAIXAO |; Assinado de forma digital por Re ) BEMOS
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA PPA AD Le À
PEREIRA A AMARAL:30487919149 é RS ei
AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:49:44 -0300'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº 004/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Municipal de
Monte do Carmo - TO. “Autoriza abertura de Crédito Adicional
Aprovado AESA Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais), para ser distribuída conforme a dotação
orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA.
[ DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO | VALOR |
15.452.1602 - 1.068 Crédito Convênio — ILUMINAÇÃO DE LED / 975.658,00
Fonte 1700 Especial SUBSTITUIÇÃO LUMINÁRIAS ”
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo valor
será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional
Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos,
autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo
legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros
ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já
autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal — MINISTÉRIO DAS CIDADES.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES.
Fonte de Recursos OGU — Ministério das Cidades. E 974.658,00
Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios. am 1.000,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo
Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do
mês de Março do ano de 2026.
RUBENS DA PAIXAO |; Assinado de forma digital por
q S DA Ei
PEREIRA do da espe ra IRA
AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:50:31 -0300'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ 01067 597/0061 O CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta TRANFERE-GOV nº 060096/2025.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E( VOS; ; :
comi poa des é obras de reabilitação, accebilidado o modernização tecológica em áreas term cao otjetivo
nad Pára a qalidado devida de população, que vem de encontro contos anseios do povo deste contos
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ENPL OTTO a ooo TE DO CARMO - TO
4 & a CNPJ: 01.067.891/0001-66
01:067.891/0001-66.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
| MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE;
RUA BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA, SN
CIDADE:
MONTE DO CARMO

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