| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Substituição Luminárias) - [Aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - To CNPJ: 01.067.891/0001-66 icipal de Ofício Gabinete nº 048/2026. nte! do Carmo, so. Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 004/2026, de 02 de Março de 2026, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial — ILUMINAÇÃO LED SUBSTITUIÇÃO LUMINÁRIAS PUBLICAS, pleiteadas junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DAS CIDADES, que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.103, Ressate-se que a autocização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orgamentária Ama (LOA) contrária 0 disposto no art. 165, $ , da Constnuição da República Federativa do Brasi de 1988 (CRF), o qual veda a inchusão de dispositivo estranha à previsão da recita e à fixação da despesa. 8.104, Nos termos do art. 4, inciso TE, da Lei Federal nf 4.320/1964; os créditos especiais destinam-se ao atendintento de despesas para as quai não exista doação orçamentário especíia. Diferentemente dos créditos suplementares, que têm por finalidade o reforço de dotações já existente, os crédios especins visam à criação de notas despesas não contempladas Sriginalmente na LOA, Por ese maio, sa atoização deve ope pr meio de li específica, ão e admitindo previsão genérica suplementares, no corpo da LOA autorizando sta abertura, como pcorre legitimantente com os créditos Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se A URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei. RSS A ta too A na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima e apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. RUBENS DA PAIXAO |; Assinado de forma digital por Re ) BEMOS RUBENS DA PAIXAO PEREIRA PPA AD Le À PEREIRA A AMARAL:30487919149 é RS ei AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:49:44 -0300' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 004/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Aprovado AESA Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 765.000,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. [ DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO | VALOR | 15.452.1602 - 1.068 Crédito Convênio — ILUMINAÇÃO DE LED / 975.658,00 Fonte 1700 Especial SUBSTITUIÇÃO LUMINÁRIAS ” Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DAS CIDADES. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES. Fonte de Recursos OGU — Ministério das Cidades. E 974.658,00 Fonte de Recursos OGM — Recursos Próprios. am 1.000,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. RUBENS DA PAIXAO |; Assinado de forma digital por q S DA Ei PEREIRA do da espe ra IRA AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:50:31 -0300' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ 01067 597/0061 O CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta TRANFERE-GOV nº 060096/2025. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E( VOS; ; : comi poa des é obras de reabilitação, accebilidado o modernização tecológica em áreas term cao otjetivo nad Pára a qalidado devida de população, que vem de encontro contos anseios do povo deste contos ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ENPL OTTO a ooo TE DO CARMO - TO 4 & a CNPJ: 01.067.891/0001-66 01:067.891/0001-66. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE; RUA BENÍCIO PINTO DE CERQUEIRA, SN CIDADE: MONTE DO CARMO