| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Aquisição de unidade móvel de saúde) - [Aprovado]. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ) Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66 rs ; M | de Ofício Gabinete nº 049/2026. Câmara antes, Tê ar Monte do. 10/0316 Excelentíssimo Sr. Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o Projeto de Lei nº 005/2026, de 02 de Março de 2026, para que os Srs. edís tomem conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional Especial - AQUISIÇÃO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, pleiteadas junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DA SAÚDE, que trarão benefícios significantes a nossa população. Justificativa - Parecer do TCE/TO. 8.10,3, Ressalte-se que a autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) contraria o disposto no art. 165, 4 &º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual veda a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. 8.10.4, Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento de despesas para às quais não exista dotação orçamentária específica. Diferenterhente dos créditos suplementares, que tém por finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas originalmente na LOA. Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se admitindo previsão genérica no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares, Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei. Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos protestos de estima e apreço. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por RUBENS DA PAIXAO PEREIRA PEREIRA AMARAL:30487919149 AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:51:08 -03'00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO ES > CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº 005/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026. Câmara Municipal de onto do cami3 / EVA “Autoriza abertura de Crédito Adicional j emo Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 272.600,00 (Duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUL. DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO 10.301.2302 - 1.069 Crédito Convênio — AQUISIÇÃO UNIDADE Fonte 1600-3110 Especial MOVEL DE SAUDE 272.600,00 Art. 2º — À abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE / EMENDA PARLAMENTAR. FONTE DE RECURSOS — Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fonte de Recursos OGU — Ministério das Cidades. R$ 974.658,00 Fonte de Recursos OGM -— Recursos Próprios R$ 1.000,00 Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026. RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por P AMARAL:30487919149 Dadot 2026.03.02 14:51:27 -03/00' RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 Proposta nº 11425245000125002/2025. Ministério da Saúde Sexta-feira, 24 de Qutubro de 2025 Secretaria Executiva Funda Nacional de Saude PROPOSTA DE EQUIPAMENTO Nº da Proposta Ano 1i425245000125002 2025 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11425245000187 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO o3 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente Responsável Legal não cadastrado Respansável Legal não o Telefone Município CEP 5.667 MONTE DO CARMO 77.585-000 Endereço E-mail SILVINO JOSE DO AMARAL, SETOR IPIRANGA RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Composição Número Valor EMENDA 44590001 272.600,00 DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S) CNPJ Nome CNES 01057891000166 SECRETARIA MUNICPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO 6727964 Tipo de Unidade Endereço CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE AVENIDA SILVINO JOSE DO AMARAL. - IPIRANGA, CEP:77585000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS Tipo de Serviço AMBULÂNCIA TIPO A - REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA Setor Apoio Logístico / Intra-estrutura Predial Ambiente Garagem Nome do Equipamento qtd. Valor Unitário Valor Total (R$) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta 1 272.600,00 272.600,00 TOTAL UNIDADE ASSISTIDA aro. VALOR 1 272.600,00 TOTAL GERAL QTD. VALOR 1 272.600,00