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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências. (Aquisição de unidade móvel de saúde) - [Aprovado].
native_id326

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
) Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66
rs ; M | de
Ofício Gabinete nº 049/2026. Câmara antes, Tê
ar
Monte do. 10/0316
Excelentíssimo Sr. Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando para esta augusta casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 005/2026, de 02 de Março de 2026, para que os Srs. edís tomem
conhecimento e apreciem a referida matéria, Abertura de Crédito Adicional
Especial - AQUISIÇÃO UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE, pleiteadas junto ao
Governo Federal — MINISTÉRIO DA SAÚDE, que trarão benefícios significantes a
nossa população.
Justificativa - Parecer do TCE/TO.
8.10,3, Ressalte-se que a autorização para abertura de crédito adicional especial inserida no texto da Lei Orçamentária
Anual (LOA) contraria o disposto no art. 165, 4 &º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), o qual
veda a inclusão de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
8.10.4, Nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos especiais destinam-se ao atendimento
de despesas para às quais não exista dotação orçamentária específica. Diferenterhente dos créditos suplementares, que tém por
finalidade o reforço de dotações já existentes, os créditos especiais visam à criação de novas despesas não contempladas
originalmente na LOA. Por esse motivo, sua autorização deve ocorrer por meio de lei especifica, não se admitindo previsão genérica
no corpo da LOA autorizando sua abertura, como ocorre legitimamente com os créditos suplementares,
Projeto de Lei conforme convocação de Sessão Extraordinária e
pedido de aplicação do rito de urgência em sua tramitação - Pede-se
URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA na análise do referido Projeto de Lei.
Sem mais e aguardando o parecer favorável, renovamos nossos
protestos de estima e apreço.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2026.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
PEREIRA AMARAL:30487919149
AMARAL:30487919149 Dados: 2026.03.02 14:51:08
-03'00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
ES > CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº 005/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Câmara Municipal de
onto do cami3 / EVA “Autoriza abertura de Crédito Adicional
j emo Especial ao Orçamento Geral do município e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
272.600,00 (Duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais), para ser distribuída conforme a
dotação orçamentária abaixo especificada:
SECRETARIA MUL. DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DOTAÇÃO FICHA DESCRIÇÃO OBJETO
10.301.2302 - 1.069 Crédito Convênio — AQUISIÇÃO UNIDADE
Fonte 1600-3110 Especial MOVEL DE SAUDE
272.600,00
Art. 2º — À abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação
dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE, cujo valor será
adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial,
com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado
a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do
programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar
exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e
vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE / EMENDA PARLAMENTAR.
FONTE DE RECURSOS — Governo Federal - MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Fonte de Recursos OGU — Ministério das Cidades. R$ 974.658,00
Fonte de Recursos OGM -— Recursos Próprios R$ 1.000,00
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo
de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo
Federal.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 02 dias do
mês de Março do ano de 2026.
RUBENS DA PAIXAO Assinado de forma digital por
P
AMARAL:30487919149 Dadot 2026.03.02 14:51:27 -03/00'
RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
NPJ: 01.067.891/0001-66
Proposta nº 11425245000125002/2025.
Ministério da Saúde Sexta-feira, 24 de Qutubro de 2025
Secretaria Executiva
Funda Nacional de Saude
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Nº da Proposta Ano
1i425245000125002 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11425245000187 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO o3
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Respansável Legal não
o Telefone Município CEP
5.667 MONTE DO CARMO 77.585-000
Endereço E-mail
SILVINO JOSE DO AMARAL, SETOR IPIRANGA
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE
Composição Número Valor
EMENDA 44590001 272.600,00
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
CNPJ Nome CNES
01057891000166 SECRETARIA MUNICPAL DE SAUDE DE MONTE DO CARMO 6727964
Tipo de Unidade Endereço
CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE AVENIDA SILVINO JOSE DO AMARAL. - IPIRANGA, CEP:77585000
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
Tipo de Serviço
AMBULÂNCIA TIPO A - REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA
Setor
Apoio Logístico / Intra-estrutura Predial
Ambiente
Garagem
Nome do Equipamento qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta 1 272.600,00 272.600,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA aro. VALOR
1 272.600,00
TOTAL GERAL QTD. VALOR
1 272.600,00

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