| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Requer ao Prefeito Municipal, a elaboração e o envio a esta Casa Legislativa, de projeto de lei que disponha sobre a concessão de auxílio alimentação no valor mensal de R$ 30,00 (trezentos reais) ao servidores públicos municipais. (Aprovado). |
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VEREADOR IRMÃO k , DEUS É BQM O TEMPO TODO - | ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO REQUERIMENTO Nº054/2026, 23 DE ABRIL DE 2026. AUTOR: JEOVÁ AVELINO Câmara Municipal de REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA Monte armo - TO ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO CHEFE DO PODER Aprovádo emai /Vá/2S EyxEcUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO A ELABORAÇÃO E O ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO VALOR MENSAL DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos servidores públicos municipais, reconhecendo o papel essencial que desempenham na prestação de serviços à população e no funcionamento da administração pública. É sabido que muitos servidores enfrentam desafios financeiros decorrentes da defasagem salarial e do aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que se refere à alimentação, item básico e indispensável à dignidade humana. Nesse contexto, a concessão de um auxílio alimentação mensal constitui medida de relevante alcance social, capaz de contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida desses profissionais. Além disso, a implementação do benefício tende a refletir positivamente no desempenho das atividades laborais, uma vez que servidores mais valorizados e assistidos tendem a apresentar maior motivação, produtividade e comprometimento com o serviço público. Cumpre destacar que a instituição do auxílio alimentação não deve ser vista como despesa, mas sim como investimento na valorização do capital humano, fator determinante para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população. Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a devida atenção para a elaboração do referido Projeto de Lei, considerando sua relevância e impacto positivo para os servidores municipais. JEOVA AVELINO BATISTA M VEREADOR ONTE DO CARMO/TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO