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materia nº 54/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, a elaboração e o envio a esta Casa Legislativa, de projeto de lei que disponha sobre a concessão de auxílio alimentação no valor mensal de R$ 30,00 (trezentos reais) ao servidores públicos municipais. (Aprovado).
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VEREADOR
IRMÃO
k , DEUS É BQM O TEMPO TODO
- | ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
REQUERIMENTO Nº054/2026, 23 DE ABRIL DE 2026.
AUTOR: JEOVÁ AVELINO
Câmara Municipal de REQUEIRO, NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA
Monte armo - TO ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO CHEFE DO PODER
Aprovádo emai /Vá/2S EyxEcUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO A ELABORAÇÃO
E O ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE
LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NO VALOR MENSAL DE R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS) AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade promover a valorização dos servidores
públicos municipais, reconhecendo o papel essencial que desempenham na prestação
de serviços à população e no funcionamento da administração pública.
É sabido que muitos servidores enfrentam desafios financeiros decorrentes da
defasagem salarial e do aumento contínuo do custo de vida, especialmente no que se
refere à alimentação, item básico e indispensável à dignidade humana. Nesse contexto,
a concessão de um auxílio alimentação mensal constitui medida de relevante alcance
social, capaz de contribuir diretamente para a melhoria da qualidade de vida desses
profissionais.
Além disso, a implementação do benefício tende a refletir positivamente no
desempenho das atividades laborais, uma vez que servidores mais valorizados e
assistidos tendem a apresentar maior motivação, produtividade e comprometimento
com o serviço público.
Cumpre destacar que a instituição do auxílio alimentação não deve ser vista
como despesa, mas sim como investimento na valorização do capital humano, fator
determinante para a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a devida atenção para a
elaboração do referido Projeto de Lei, considerando sua relevância e impacto positivo
para os servidores municipais.
JEOVA AVELINO BATISTA
M
VEREADOR
ONTE DO CARMO/TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO

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