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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo (nº repetido)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Monte do Carmo/TO, instituído pela Lei Municipal nº 574, de 22 de junho de 2015. (Aprovado).
native_id348

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q ? CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 007/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026
câmara Municipal E Prorroga a vigência do Plano Municipal de
esti Es Camo 100 (96 Educação de Monte do Carmo/TO,
Aos 5 sm instituído pela Lei Municipal nº 574, de 22
de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2027, a vigência do
Plano Municipal de Educação de Monte do Carmo/TO, instituído pela Lei
Municipal nº 574, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade
assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias do
planejamento educacional municipal, em consonância com o Plano
Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho
de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do término da vigência originalmente prevista no
Plano Municipal de Educação.
RUBENS DA PAIXAO! Assinado de forma digital por
PEREIRA “ RUBENS DA PAIXAO PEREIRA
/ “AMARAL;304879191 4
AMARAL:304879191, Dados;2026,0423 eia
49 980
Rubens da Paixão Pereira Amaral
Prefeito Municipal

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