| Tipo | Projeto de Lei do Executivo (nº repetido) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Monte do Carmo/TO, instituído pela Lei Municipal nº 574, de 22 de junho de 2015. (Aprovado). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q ? CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 007/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026 câmara Municipal E Prorroga a vigência do Plano Municipal de esti Es Camo 100 (96 Educação de Monte do Carmo/TO, Aos 5 sm instituído pela Lei Municipal nº 574, de 22 de junho de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 15 de junho de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação de Monte do Carmo/TO, instituído pela Lei Municipal nº 574, de 22 de junho de 2015. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade das diretrizes, metas e estratégias do planejamento educacional municipal, em consonância com o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do término da vigência originalmente prevista no Plano Municipal de Educação. RUBENS DA PAIXAO! Assinado de forma digital por PEREIRA “ RUBENS DA PAIXAO PEREIRA / “AMARAL;304879191 4 AMARAL:304879191, Dados;2026,0423 eia 49 980 Rubens da Paixão Pereira Amaral Prefeito Municipal