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materia nº 9/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaREQUER AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA ALTERADO O ARTIGO 80, § 2º, DA LEI Nº 480/2010, PASSANDO A SER APLICADO O SEGUINTE: (A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, ATÉ TRINTA DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR ATÉ TRINTA DIAS, MEDIANTE PARECER DA JUNTA MÉDICA OFICIAL E, EXCEDENDO ESTES PRAZOS, SEM REMUNERAÇÃO POR ATÉ NOVENTA DIAS).
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — Palácio do Bandeirante Manoel de Souza
Ferreira CEP: 77.585-000
REQUERIMENTO: 009/2017 EM I3 DE SETEMBRODE 201 Z
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MANOEL RIBEIRO MATOS.
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL.
DE MONTE DO CARMO
A Vereadora que o presente subscreve em conformidade com O texto
Regimental desta Augusta Casa de Leis. vem respeitosamente, perante Vossa
Excelência e os demais Pares, Requerer que após ouvir O plenário e se aprovado, seja
enviado ao Executivo O seguinte pedido:
1. Que seja alterado o Artigo 80, s 2º. da lei Municipal 480/2010, que se aplica
da seguinte forma: “ca licença será concedida sem prejuízo da
remuneração do cargo efetivo, ate trinta dias, podendo ser prorrogada
por ate trinta dias, mediante parecer da junta médica oficial e,
excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.”
2. Passando a ser aplicado da seguinte forma. “A licença será concedida
sem prejuízo da remuneração dos cargos efetivos, comissionados €
contratos por tempo determinado, ate trinta dias, podendo ser
prorrogada por ate trinta dias, mediante parecer da junta médica oficial
e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.”
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Justifica — se que a Lei só garante O direito somente aos efetivos, e os demais
ficam desamparados no momento em que se mais precisa de estabilidade,
pois entendo que é desumana, a falta de assistência no momento de maior
necessidade.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 13 DE SETEMBRO DE 2017.
FERREIRA AVELINO
Vereadora

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