| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-09-14 |
| Ementa | REQUER AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA ALTERADO O ARTIGO 80, § 2º, DA LEI Nº 480/2010, PASSANDO A SER APLICADO O SEGUINTE: (A LICENÇA SERÁ CONCEDIDA SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, ATÉ TRINTA DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR ATÉ TRINTA DIAS, MEDIANTE PARECER DA JUNTA MÉDICA OFICIAL E, EXCEDENDO ESTES PRAZOS, SEM REMUNERAÇÃO POR ATÉ NOVENTA DIAS). |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ouepisslid corsa ea wa openoidy « ousen op SON moi + BJeURD . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira CEP: 77.585-000 REQUERIMENTO: 009/2017 EM I3 DE SETEMBRODE 201 Z EXCELENTÍSSIMO SENHOR MANOEL RIBEIRO MATOS. DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. DE MONTE DO CARMO A Vereadora que o presente subscreve em conformidade com O texto Regimental desta Augusta Casa de Leis. vem respeitosamente, perante Vossa Excelência e os demais Pares, Requerer que após ouvir O plenário e se aprovado, seja enviado ao Executivo O seguinte pedido: 1. Que seja alterado o Artigo 80, s 2º. da lei Municipal 480/2010, que se aplica da seguinte forma: “ca licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, ate trinta dias, podendo ser prorrogada por ate trinta dias, mediante parecer da junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.” 2. Passando a ser aplicado da seguinte forma. “A licença será concedida sem prejuízo da remuneração dos cargos efetivos, comissionados € contratos por tempo determinado, ate trinta dias, podendo ser prorrogada por ate trinta dias, mediante parecer da junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração por até noventa dias.” U> Justifica — se que a Lei só garante O direito somente aos efetivos, e os demais ficam desamparados no momento em que se mais precisa de estabilidade, pois entendo que é desumana, a falta de assistência no momento de maior necessidade. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS EM 13 DE SETEMBRO DE 2017. FERREIRA AVELINO Vereadora