| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, REFERENTE A FORMA DE VOTAÇÃO. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO —D DT E LL LARMO "TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO, na forma regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de Resolução, nos termos abaixo transcritos: na uniei “ALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO camara apa a INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE Monte do e 42512 MONTE DO CARMO-TO, REFERENTE À ioravado EM. D FORMA DE VOTAÇÃO”. cana a O py Aa Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins: faço saber que a edilidade aprovou e eu, em seu nome, promulgo a presente Resolução Legislativa. Art. 1º - Fica alterado o artigo 200 do Regimento interno da Câmara de Vereadores de Monte do Carmo, para constar a seguinte redação: “Art. 200 — A Votação será somente aberta, pelo processo simbólico ou nominal.” Art. 2º - Fica excluído o inciso I e IL, assim como o Parágrafo único do artigo 200, e o Parágrafo Primeiro e inciso 1 do artigo 204. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. y E EE SEN MANOEL RIBEIRO MATOS JOSE F. DOS SANTOS Vereador- Presidente Nereador - Vice Presidente JAC NE F. AVELINO F ISCO MOURA DIAS Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário SUhor ih > VALDINHO F. DE CARVALHO ADIMILSON RIBEÍRO DE SOUZA Vereador — Tesoureiro Vereador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte do Carmo-TO, Apresento Projeto de Resolução para alterar o Artigo 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal tomando obrigatória a votação aberta para todos os projetos legislativos, qualquer que seja o quórum exigido para sua aprovação. A votação poderá ser “simbólica”, com a expressão "os vereadores que concordam permanecerem como estão", ou a “votação nominal”, no qual cada vereador poderá usar a tribuna para expressar seu voto, inclusive com as razoes e justificativas. Com essas alterações, o processo legislativo estará, assim, reforçado em sua legitimidade e com ele a representação popular, na medida em que o princípio da publicidade passará a valer de fato, pois todos os cidadãos poderão conferir qual Vereador votou e como votou em cada uma das votações realizadas por esta Casa de Leis. Monte do Carmo, 10 de outubro de 2017. : ITS assi Vereador Presidente da Câmara JOSÉ reÉBiRADOS SANTOS AM Vereador. Vice Presidente VALDINHO FERREIRA DE CARVALHO Vereador Tes ] reiro ADIMILSON Ralo DE SOUZA Vereador Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 US E ETTITTTTTTTTTTTTTRRR ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro, Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, CEP: 77.585.000 CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: (63 ) 3540.1161 COMISSÃO DE CONSTITUTIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER: Ao Projeto de Resolução nº 002/2017 de 10 de Outubro de 2017. ALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO REFERENTE A FORMA DE VOTAÇÃO. Esta Comissão, após analisarmos as íntegras do mencionado projeto, conforme a sua constitucionalidade, Juridicidade e técnica | Legislativa; reconhecendo que faz parte da legitimidade e | transparência popular, damos o nosso parecer favorável ao mérito pela sua aprovação. Este é o nosso Parecer. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, em 30 de Outubro de 2017. 2 > INE FERREIRA AVELINO VA Presidente da Comissão 0) L / diko, RODRIGUES EDIVÍRGES ADIMILSON RI RO DE SOUZA Secretário Relator “âmara M junicipal de “Tons do Carmo - eua anrovado Eu pa x ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585-000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: ( 63 ) 3540.1161 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Parecer: Ao Projeto de Resolução nº 002/2017 de 10 de Outubro de 2017. Altera a o Artigo 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte do Carmo — TO, referente a forma de Votação. A Comissão que o presente subscreve em conformidade com a Legislação desta Casa e pelo reconhecimento das legalidades que trás o mencionado projeto na forma de votação, damos o nosso parecer favorável ao mérito pela sua aprovação. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ESTADO DO TOCANTINS EM 25 DE OUTUBRO DE 2016. VALDINHO FERREIRA DE CARVALHO FRANCISCO MOURA DIAS PRESIDENTE SECRETÁRIO AR A AÇD) “RREIRA AVELINO RELATORA “âmara Municipal de tMonte do Carmo - TO inrovado EM DELL LA RES P Pissdente