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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, REFERENTE A FORMA DE VOTAÇÃO.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
—D DT E LL LARMO "TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO, na
forma regimental desta Casa Legislativa, apresenta o presente Projeto de Resolução,
nos termos abaixo transcritos:
na uniei “ALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO
camara apa a INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
Monte do e 42512 MONTE DO CARMO-TO, REFERENTE À
ioravado EM. D FORMA DE VOTAÇÃO”.
cana a
O py Aa
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do
Tocantins: faço saber que a edilidade aprovou e eu, em seu nome, promulgo a presente
Resolução Legislativa.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 200 do Regimento interno da Câmara de
Vereadores de Monte do Carmo, para constar a seguinte redação:
“Art. 200 — A Votação será somente aberta, pelo processo
simbólico ou nominal.”
Art. 2º - Fica excluído o inciso I e IL, assim como o Parágrafo único do
artigo 200, e o Parágrafo Primeiro e inciso 1 do artigo 204.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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EE
SEN
MANOEL RIBEIRO MATOS JOSE F. DOS SANTOS
Vereador- Presidente Nereador - Vice Presidente
JAC NE F. AVELINO F ISCO MOURA DIAS
Vereadora 1º Secretária Vereador 2º Secretário
SUhor ih >
VALDINHO F. DE CARVALHO ADIMILSON RIBEÍRO DE SOUZA
Vereador — Tesoureiro Vereador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte
do Carmo-TO,
Apresento Projeto de Resolução para alterar o Artigo 200 do
Regimento Interno da Câmara Municipal tomando obrigatória a votação aberta para
todos os projetos legislativos, qualquer que seja o quórum exigido para sua aprovação.
A votação poderá ser “simbólica”, com a expressão "os vereadores
que concordam permanecerem como estão", ou a “votação nominal”, no qual cada
vereador poderá usar a tribuna para expressar seu voto, inclusive com as razoes e
justificativas.
Com essas alterações, o processo legislativo estará, assim, reforçado
em sua legitimidade e com ele a representação popular, na medida em que o princípio
da publicidade passará a valer de fato, pois todos os cidadãos poderão conferir qual
Vereador votou e como votou em cada uma das votações realizadas por esta Casa de
Leis.
Monte do Carmo, 10 de outubro de 2017.
: ITS assi
Vereador Presidente da Câmara
JOSÉ reÉBiRADOS SANTOS
AM
Vereador. Vice Presidente
VALDINHO FERREIRA DE CARVALHO
Vereador Tes ] reiro
ADIMILSON Ralo DE SOUZA
Vereador
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446
US E ETTITTTTTTTTTTTTTRRR
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro, Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, CEP: 77.585.000
CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: (63 ) 3540.1161
COMISSÃO DE CONSTITUTIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER:
Ao
Projeto de Resolução nº 002/2017 de 10 de Outubro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 200 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO
REFERENTE A FORMA DE VOTAÇÃO.
Esta Comissão, após analisarmos as íntegras do mencionado
projeto, conforme a sua constitucionalidade, Juridicidade e técnica
| Legislativa; reconhecendo que faz parte da legitimidade e
| transparência popular, damos o nosso parecer favorável ao
mérito pela sua aprovação.
Este é o nosso Parecer.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte do
Carmo, Estado do Tocantins, em 30 de Outubro de 2017.
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INE FERREIRA AVELINO
VA Presidente da Comissão
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diko, RODRIGUES EDIVÍRGES ADIMILSON RI RO DE SOUZA
Secretário Relator
“âmara M junicipal de
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anrovado Eu pa
x ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira —
CEP: 77.585-000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: ( 63 ) 3540.1161
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE.
Parecer:
Ao
Projeto de Resolução nº 002/2017 de 10 de Outubro de 2017.
Altera a o Artigo 200 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Monte do Carmo — TO,
referente a forma de Votação.
A Comissão que o presente subscreve em conformidade com a
Legislação desta Casa e pelo reconhecimento das legalidades que trás o
mencionado projeto na forma de votação, damos o nosso parecer favorável
ao mérito pela sua aprovação.
Este é o nosso parecer e é assim que votamos.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO
CARMO ESTADO DO TOCANTINS EM 25 DE OUTUBRO DE 2016.
VALDINHO FERREIRA DE CARVALHO FRANCISCO MOURA DIAS
PRESIDENTE SECRETÁRIO
AR A AÇD)
“RREIRA AVELINO
RELATORA
“âmara Municipal de
tMonte do Carmo - TO
inrovado EM DELL LA
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