| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO A | ENPJ: 01.067.891/0001-66 =âmara Municipal de tAonte do Carmo - T Aprovado EM Elio HW Lo PROJETO DE LEI Nº 025/2017 MONTE DO CARMOITO, 13 DE SETEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, FIXA y VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Presi ra Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Pode Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a contratar médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, para realizarem plantões presenciais, no Hospital Municipal de Monte do Carmo/TO, com permanência obrigatória no local pré-determinado com as seguintes cargas horarias e valores de remuneração: Tipo de profissional Carga horaria Valor do plantão "* Médico 12 horas R$ 600,00 | Médico 15 horas R$ 850,00 | Médico 24 horas R$ 1.200,00 | Enfermeiro 12 horas (Extra) R$ 100,00 | | Técnico em enfermagem 12 horas (Extra) R$ 50,00 | disposições em contrário. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 Parágrafo Primeiro — O contrato será realizado com a pessoa física ou pessoa jurídica, devendo o pagamento ser estritamente ao serviço prestando, não tendo o contratado mais direito a qualquer verba trabalhista. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2017. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585.000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: ( 63 ) 3540.1161. COMISSÃO DE TRABALHO, TRANSPORTE, AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICO, MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS. PARECER AO Projeto de Lei Municipal nº 025/2017 de 13 de Setembro de 2017. DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE PLANTÕES NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, FIXA VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Comissão Que presente subscreve após estudarmos o mencionado, entendemos que o mesmo vem de encontro às necessidades do Poder Público Municipal no sistema de atendimento público na área da Saúde; por fim, com base na Juridicidade, Constitucionalidade e pela nossa Técnica Legislativa, damos o nosso parecer favorável no mérito pela aprovação. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ESTADO DO nt EM 29 DE SETEMBRO DE 2017. Secretário VALDINHO FERREIRA DE CARVALHO Relator Câmara Municipal de Monte do pr - TO denis e = + ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585-000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: ( 63 ) 3540.1161 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Parecer: AO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2017 DE 13 DE º SETEMBRO DE 2017. | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE PLANTÕES | NO HOSPITAL MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, FIXA VALORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Comissão que o presente subscreve em conformidade com a Legislação desta Casa, entendendo se de que é constitucional e para dar | cumprimento aos trabalhos da Saúde Pública Municipal desta Cidade, damos o nosso parecer favorável ao mérito pela sua aprovação. Este é o nosso parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ESTADO DO TOCANTINS EM 29 DE SETEMBRO DE 2017. VALDINHO F. DE CARVALHO FRANEÍSCO MOURA DIAS PRESIDENTE SECRETÁRIO LD 33 “FERREIRA AVELINO RELATOR câmara Municipal de tah Monte do Carmo - * E ai Aprovado EMA Presidente à ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585-000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: ( 63 ) 3540.1161 COMISSÃO DE CONSTITUTIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER: AO PROJETO DE LEI Nº 025/2017 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a prestação de plantões no Hospital Municipal de Monte do Carmo, Fixa Valores e dá outras providências. Esta Comissão após analisar a íntegra do mencionado Projeto, averiguamos a sua legalidade Constitucional e reconhecendo das necessidades de adotar os critérios constantes em suas ntegras, damos o nosso parecer favorável pela sua aprovação. Este é o nosso Parecer e é assim que votamos. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO ESTADO DO TOCANTINS EM 29 DE SETEMBRO DE 2017. VE ER AVELINO Presidente da Comissão DA ww =amara Municipal de onte do Carmo - TO / Aprovado EM... ON RODRIGUES EDIVÍRGES Secretário Pres dente LH (DP ADIMILSON RIBEIRO DE SOUZA Relator