| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-09 |
| Ementa | CRIA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA ÁREA DA SAÚDE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA O CUSTEIO DESTES BENEFÍCIOS. |
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| de E e mara Municipa -TO ZOIR Monte do Carmo ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE “ a | EM: 09 JAN, 2018 PROJETO DE LEI Nº002/2018 Assinatura: CRIA OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA AREA DA SAÚDE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA O CUSTEIO DESTES BENEFÍCIOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO, aprovou, e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado através desta lei os Benefícios Eventuais na Área da Saúde, do Munícipio de Monte do Carmo-TO. Paragrafo Primeiro: Considera benefícios eventuais, para fins desta lei, auxilio financeiro ou em produtos, para suprir necessidades anormais vivida por pessoa ou família, em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Art. 2º - Os Benefícios Eventuais abrangerão os seguintes itens: a) Leite e outros alimentos para crianças ou idosos em tratamento especial: b) Consulta com médico especialista; c) Exames médicos de média e alta complexidade de urgência; d) Fornecimento de Óculos; e) Fornecimento de fraldas geriátricas; f) Fornecimento de próteses dentaria; 9) Transporte para tratamento de saúde fora do Municipio ou do Estado; h) Fornecimento de alimentação para pacientes que estejam em tratamento fora do Município; i) Fornecimento de passagens para tratamento médicos fora do Municipio; j) Muleta, cadeira de rodas, cadeira de banho, colchões especiais, entre outros materiais ortopédicos; k) Medicamentos que não estão elencados no RENAME do município e demandas judiciais; Parágrafo Primeiro - Sempre que possível o beneficio será dado em produtos, entretanto, sendo este inviável, fica autorizada a doação financeira. Parágrafo Segundo - Caso o Município não tenho todos os recursos para contemplar o requerimento, poderá oferecer auxilio parcial. ——————————— Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 3º - São critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais: | - Residir no Município de Monte do Carmo-TO; | Il - Requerimento assinado por paciente ou representante legal; III - Copia de documentos pessoais; IV — Receita, Laudo Médico, Encaminhamento ou qualquer outro documento idôneo que demonstre a necessidade de forma clara. V — Parecer socioeconômico, realizado pela Assistente Social do Município, atestando a miserabilidade e a necessidade; VI - Renda perca pita de até meio salário mínimo; VII - Sempre que possível orçamento de valores; Art. 4º - Ao final do tratamento, deverá a parte beneficiada demonstrar por documentos a utilização do produto ou mesmo do valor, sob pena de ficar automaticamente indeferido próximos benefícios. Parágrafo Único - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde de Monte do Carmo, manter o cadastro atualizado das pessoas que recebem os benefícios eventuais, para fiscalização dos Senhores Vereadores, Ministério Publico e Tribunais de Contas; Art. 5º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde de Monte do Carmo, a realizar convênios e acordos com a União, Estado, outros órgãos e entidades ligadas a Saúde, para viabilizar recursos para manutenção desta lei. Art. 6º - Poderá o Poder Executivo Municipal, retificar o Plano Plurianual (2017/2020), a Lei Orçamentaria Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentaria, para criar dotação orçamentaria própria para cobrir os gastos oriundos desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal Nº541/2014, PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2018. / Câmara Municipal de a o, Arquivardês Avelino Ribeiro PREFEITO MUNICIPAL Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446