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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO/TO E A ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE MONTE DO CARMO/TO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE PESSOAL.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a celebração de Convênio entre a Prefeitura
câmara Municipal dc do Município de Monte do CarmolTO e a Associação dos
Monte do Carmo - e - Foliões de Monte do Carmo -TO, objetivando a cessão de
Aprova do EM = AVE 8 pessoal”.
SM A BLbAA A Ad?
—Presidanitra Municipal de Monte do CarmoiTO aprovou e eu, Arquivardes Avelino
Ribéiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II
da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Monte do Carmo -TO, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizada a celebrar Convênio com a Associação
dos Foliões de Monte do Carmo - TO, objetivando a cessão de pessoal, para manter as
Tradições Culturais deste Município.
Parágrafo Único - A cessão de pessoal para esta lei será necessário para
desempenhar as seguintes funções:
|. Função de Folião;
Il. Função de Caixeiro;
ll. Função de Arrieiro;
IV. Função de Alferes da bandeira;
V. Função de Despachante de Folia;
VI. Função de Imperador/Imperatriz das Folias Tradicionais do Município.
Artigo 2º - Todo o pessoal cedido ficara sob o comando da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, a qual se responsabilizará pelo controle de frequência dos cedidos.
Artigo 3º - Fica estipulado o prazo máximo de ate 35 dias de cessão por folia para
participar das principais folias tradicionais do município.
Artigo 4º - Os servidores cedidos, sendo profissionais ocupante de cargos efetivos e
comissionados , deverão receber seus proventos através da Secretaria Municipal de Cultura &
Turismo.
Artigo. 5º - Esta le! entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 25 de
janeiro de 2018. |
ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO
Câmcro *emieipo! e
Monte do varmo - TO
“ provad (PMs doe

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