| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-01-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO/TO E A ASSOCIAÇÃO DOS FOLIÕES DE MONTE DO CARMO/TO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE PESSOAL. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 25 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a celebração de Convênio entre a Prefeitura câmara Municipal dc do Município de Monte do CarmolTO e a Associação dos Monte do Carmo - e - Foliões de Monte do Carmo -TO, objetivando a cessão de Aprova do EM = AVE 8 pessoal”. SM A BLbAA A Ad? —Presidanitra Municipal de Monte do CarmoiTO aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribéiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Monte do Carmo -TO, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizada a celebrar Convênio com a Associação dos Foliões de Monte do Carmo - TO, objetivando a cessão de pessoal, para manter as Tradições Culturais deste Município. Parágrafo Único - A cessão de pessoal para esta lei será necessário para desempenhar as seguintes funções: |. Função de Folião; Il. Função de Caixeiro; ll. Função de Arrieiro; IV. Função de Alferes da bandeira; V. Função de Despachante de Folia; VI. Função de Imperador/Imperatriz das Folias Tradicionais do Município. Artigo 2º - Todo o pessoal cedido ficara sob o comando da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a qual se responsabilizará pelo controle de frequência dos cedidos. Artigo 3º - Fica estipulado o prazo máximo de ate 35 dias de cessão por folia para participar das principais folias tradicionais do município. Artigo 4º - Os servidores cedidos, sendo profissionais ocupante de cargos efetivos e comissionados , deverão receber seus proventos através da Secretaria Municipal de Cultura & Turismo. Artigo. 5º - Esta le! entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 25 de janeiro de 2018. | ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO Câmcro *emieipo! e Monte do varmo - TO “ provad (PMs doe