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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id57

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI Nº 007/2018, de 30 de janeiro de 2018.
ma ini = “DISPÕEM SOBRE SITUAÇÕES DE EXCEPCIONAL
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Monte Pi INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
er em 2/2007) TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O FUNDO
eq MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A fesidente
+,
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins,
aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Art. 1º- É caracterizada como de Excepcional Interesse Público, para O
atendimento no Posto de Saúde da Família e no Hospital de Pequeno Porte, no
município de Monte do CarmolTO, através da Secretaria Municipal de Saúde, na forma
preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, o provimento da demanda
de: Enfermeiros, Farmacêutico/Bioquímico , Motoristas de Ambulância, Auxiliares de
Serviços Gerais e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário e de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses,
prorrogável uma vez, ou até a homologação de novo concurso público, na forma
definida no art. 37, IX, da Constituição Federal e em razão de existir déficit no quadro
de pessoal.
|. 02 Enfermeiro para o PSF, para carga horária de 40 horas semanais; com
remuneração mensal de R$ 2.000,00; Requisitos - Idade Mínima 18 anos —
Formação 3º Grau com habilitação específica;
Il. 02 Auxiliar de Serviços Gerais para o HPP, para carga horária de 40 horas
semanais; com remuneração mensal de R$ 937,00; Requisitos - Idade Mínima
18 anos — Formação mínima exigida nível fundamental incompleto.
BEN
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
4 CNPJ: 01.067.891/0001-66
ll. 02 Motorista de Ambulância para o HPP, para carga horária de 40 horas
semanais; com remuneração mensal de R$ 937,00; Requisitos - Idade Mínima
18 anos — habilitação específica;
IV. 01 Farmacêutico/Bioquímico para o HPP/FARMÁCIA, para carga horária de 40
horas semanais; com remuneração mensal de R$ 1.500,00; Requisitos - Idade
Mínima 18 anos — Formação 3º Grau com habilitação específica;
| V. 01 Agente Comunitário de Saúde para carga horária de 40 horas semanais;
| com remuneração mensal de R$ 1.014,00; Requisitos - Idade Mínima 18 anos —
| Formação nível fundamental completo;
Art. 3º- As contratações serão de natureza administrativa, sendo
assegurados, aos contratados, os direitos estabelecidos na Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
pertinentes dotações orçamentárias das unidades em que os contratadas forem
lotados.
Art. 5º « Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para 02 de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 30 dias do mês de janeiro
do ano de 2018.
El RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO
câmara Municipal c:
Monte do Carmo - To ,
Aprovado EM. Zito o
o Presidente

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