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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA CERÂMICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
fe CNPJ: 01.067.891/0001-66
SORA ese
= Qhtrsoisõas
no
PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Municipal de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
“onte do Carmo s - TO FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO
E, al REAL DE USO DA CERÂMICA MUNICIPAL E DÁ
APT OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ese Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e
eu, pingo Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento
na Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante concorrência
pública, firmar contrato de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10-(dez) anos,
das instalações físicas da cerâmica Municipal, assim como dos equipamentos necessários
ao seu funcionamento, conforme anexo | desta lei.
Art. 2º - A concessão de direito real de uso será onerosa, cabendo ao Chefe do
Poder Executivo fixar, desde o Edital de Licitação, o percentual sobre a produção da
cerâmica que caberá ao Município, assim como, deverá também constar do Edital as
condições a estabelecidas para concessão do direito real de uso.
Parágrafo Primeiro - O percentual da produção não poderá ser inferior a 10%
da produção e deverá, obrigatoriamente, ser entregue em produtos (tijolos).
Parágrafo Segundo - O Poder Executivo deve contar cláusula especial no
contrato de concessão, de modo que todas as benfeitorias realizadas durante o período de
concessão deverão agregar-se a Cerâmica, ficando vedado que o Concessionário retire-as
ao final do período do contrato.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal 460/2009.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
JA Aa ARQ VIVARDES A ELINO RIBEIRO
/ Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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