| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA CERÂMICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO fe CNPJ: 01.067.891/0001-66 SORA ese = Qhtrsoisõas no PROJETO DE LEI Nº 011/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018. Municipal de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A “onte do Carmo s - TO FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO E, al REAL DE USO DA CERÂMICA MUNICIPAL E DÁ APT OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ese Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu, pingo Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante concorrência pública, firmar contrato de concessão de direito real de uso, pelo prazo de 10-(dez) anos, das instalações físicas da cerâmica Municipal, assim como dos equipamentos necessários ao seu funcionamento, conforme anexo | desta lei. Art. 2º - A concessão de direito real de uso será onerosa, cabendo ao Chefe do Poder Executivo fixar, desde o Edital de Licitação, o percentual sobre a produção da cerâmica que caberá ao Município, assim como, deverá também constar do Edital as condições a estabelecidas para concessão do direito real de uso. Parágrafo Primeiro - O percentual da produção não poderá ser inferior a 10% da produção e deverá, obrigatoriamente, ser entregue em produtos (tijolos). Parágrafo Segundo - O Poder Executivo deve contar cláusula especial no contrato de concessão, de modo que todas as benfeitorias realizadas durante o período de concessão deverão agregar-se a Cerâmica, ficando vedado que o Concessionário retire-as ao final do período do contrato. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal 460/2009. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. JA Aa ARQ VIVARDES A ELINO RIBEIRO / Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446