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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaAltera a Lei nº 624/2017 e dá outras providências.
native_id73

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
Ea “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 624/2017 E
(4 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins,
! aprovou, e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito
Municipal de
Monte do Carmo «TO
Câmara
Aprovado EM
Municipal, com fundamento no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
presente Lei.
Art. 1º - Fica alterado a epígrafe da Lei Municipal nº 624/2017, para a
seguinte redação.
“Cria e Organiza o Sistema Municipal de Ensino, define a
Estrutura do Fundo Municipal de Educação, dispõe sobre os
órgãos colegiados que o compõe e dá outras providências.”
“LEI DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO”
Art. 2º - O inciso I e II do artigo 3º vigorará com a seguinte redação:
e
SD à
E)
<a
[ em
E)
ES)
o 1 — Educação Infantil, destinada às crianças de O (zero) a 5
(cinco) anos, em creches, pré-escolas e centros municipais de
ensino (CMEI); e
sa
H — Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na faixa
etária de 6 (seis) completos a 14 (catorze) anos e para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria (EJA- Primeiro e
Segundo Seguimento)
Art. 3º - Fica acrescentado no artigo 3º o inciso III, com a seguinte redação:
III — Educação para os alunos na zona rural, nas modalidades:
a) Educação do campo regular;
b) Centro de formação de estudos por alternância;
Art. 4º - Fica alterado o $ 1º do artigo 17, e seus incisos para a seguinte
redação:
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
81º A composição do Conselho Municipal de Educação
atenderá as seguintes prescrições:
04 (quatro) Conselheiros nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, por indicação do
Secretário Municipal de Educação, dos quais 02 (dois)
representarão níveis e modalidades de ensino público
municipal, sendo um titular e outro suplente, e 02
(dois) representando a rede pública estadual, sendo
um titular e outro suplente.
04 (quatro) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, escolhido dentre os indicados pela
Associação de pais e mestres instalada no Sistema
Municipal de Ensino, sendo dois titulares e dois
suplentes;
04 (quatro) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, escolhido dentre os indicados em lista dos
representantes dos Docentes, Discentes ou
Trabalhadores na área de educação, sendo dois
titulares e dois suplentes;
02 (dois) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, indicados pela Sociedade Civil, sendo um
titular e um suplente.
Art. 5º - Fica suprimido o inciso IV do artigo 23 da Lei Municipal
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624/2017.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias
do mês de setembro do ano de 2018.
ARQUIVARDES NO RIBEIRO
PREFEITO
s Avelino Ribeiro
prefeito
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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