| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 624/2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Ea “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 624/2017 E (4 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, ! aprovou, e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito Municipal de Monte do Carmo «TO Câmara Aprovado EM Municipal, com fundamento no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica alterado a epígrafe da Lei Municipal nº 624/2017, para a seguinte redação. “Cria e Organiza o Sistema Municipal de Ensino, define a Estrutura do Fundo Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que o compõe e dá outras providências.” “LEI DE CRIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO” Art. 2º - O inciso I e II do artigo 3º vigorará com a seguinte redação: e SD à E) <a [ em E) ES) o 1 — Educação Infantil, destinada às crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, em creches, pré-escolas e centros municipais de ensino (CMEI); e sa H — Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito na faixa etária de 6 (seis) completos a 14 (catorze) anos e para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (EJA- Primeiro e Segundo Seguimento) Art. 3º - Fica acrescentado no artigo 3º o inciso III, com a seguinte redação: III — Educação para os alunos na zona rural, nas modalidades: a) Educação do campo regular; b) Centro de formação de estudos por alternância; Art. 4º - Fica alterado o $ 1º do artigo 17, e seus incisos para a seguinte redação: Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 81º A composição do Conselho Municipal de Educação atenderá as seguintes prescrições: 04 (quatro) Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por indicação do Secretário Municipal de Educação, dos quais 02 (dois) representarão níveis e modalidades de ensino público municipal, sendo um titular e outro suplente, e 02 (dois) representando a rede pública estadual, sendo um titular e outro suplente. 04 (quatro) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhido dentre os indicados pela Associação de pais e mestres instalada no Sistema Municipal de Ensino, sendo dois titulares e dois suplentes; 04 (quatro) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhido dentre os indicados em lista dos representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na área de educação, sendo dois titulares e dois suplentes; 02 (dois) nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, indicados pela Sociedade Civil, sendo um titular e um suplente. Art. 5º - Fica suprimido o inciso IV do artigo 23 da Lei Municipal EL H- (O) 6) fd = Os Se dalL SE = HI- co (0) JOS NS) e Ls o ESB IV- Us Ss 624/2017. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2018. ARQUIVARDES NO RIBEIRO PREFEITO s Avelino Ribeiro prefeito Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446