| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 491/2011, criando cargos efetivos na Estrutura Administrativa do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO "DD D"]DD]][[[["TeARMO-IUO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. Do A OI DS STERN U DL LUI. APROVADO “Autoriza o Poder Executivo a alterar a Em Ad! - Lei Municipal nº 491/2011, criando cargos . efetivos na estrutura administrativa do Preside ne Município e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a alterar a Lei Municipal nº 491/2011, criando os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município. Cargo Vagas Salário Carga horária Motorista de veículos pesado, 02 R$ 1.000,00 40 horas semanais categoria “D” Monitor de transporte escolar 08 R$ 998,00 40 horas semanais Parágrafo Primeiro — Os cargos criados no “caput” deste artigo são de provimento efetivo, ficando autorizado o aproveitamento do cadastro de reserva do concurso 001/2018, se houver. Parágrafo Segundo - Fica autorizado, caso não haja cadastro de reserva, que a Administração Municipal contrate servidores temporários para suprir as necessidades até 31 de dezembro de 2019, ou até que se realize novo concurso público. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação revogando as disposições em contrario. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2019. ARQUIVARDES ELINO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO.