| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-02-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo quarto ao artigo 74, da Lei nº 480/2010, autorizando converter até 50% das férias do servidor em indenização pecuniária, e dá outras providências. |
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jE 254, ESTADO DO TOCANTINS É )! MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019. : sâmara Municipal de “Acrescenta parágrafo quarto ao artigo 74, Monte do Carmo - T da Lei Municipal nº 480/2010, autorizando A do EM! 2e( converter até 50% das férias do servidor em prova indenização pecuniária e dá outras providências.” Presidente A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na' condição de Prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 74, da Lei Municipal nº 480/2010 (Estatuto do Servidor Público Municipal), o parágrafo quarto, com a seguinte redação: $4º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em caso de estrita necessidade do serviço e havendo recursos financeiros suficientes, converter até 50% das férias do Servidor Efetivo ou Comissionado, em indenização pecuniária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação revogando as disposições em contrario. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo Tocantins, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2019. ARQUIVARDES INO RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO.