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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAcrescenta parágrafo quarto ao artigo 74, da Lei nº 480/2010, autorizando converter até 50% das férias do servidor em indenização pecuniária, e dá outras providências.
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jE 254, ESTADO DO TOCANTINS
É )! MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.
:
sâmara Municipal de “Acrescenta parágrafo quarto ao artigo 74,
Monte do Carmo - T da Lei Municipal nº 480/2010, autorizando
A do EM! 2e( converter até 50% das férias do servidor em
prova indenização pecuniária e dá outras
providências.”
Presidente
A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes
Avelino Ribeiro, na' condição de Prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do
Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 74, da Lei Municipal nº 480/2010 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), o parágrafo quarto, com a seguinte redação:
$4º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em caso de
estrita necessidade do serviço e havendo recursos financeiros
suficientes, converter até 50% das férias do Servidor Efetivo ou
Comissionado, em indenização pecuniária.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação revogando as
disposições em contrario.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo Tocantins, aos 04 dias do mês de
fevereiro de 2019.
ARQUIVARDES INO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Monte do Carmo
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO.

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