| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Fundo Municipal de Assistência Social, para ser destinado como sede definitiva do Conselho Tutelar. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 PROJETO DE LEI nº007/2019, DE 022 DE FEVEREIRO DE 2019. . nda Ê un uns dá ul ME STO AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO meto do Carmo MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO FUNDO “rove do EM “0/S MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA SER DESTINADO COMO SEDE DEFINITIVA DO CONSELHO TUTELAR. Erosidente A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel (sede do Conselho Tutelar) pertencente ao seu patrimônio, situado na Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, no Município de Monte do Carmo-TO, ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a destinação de sede definitiva do Conselho Tutelar de Monte do Carmo. Art. 2º - Deverá ser averbado nas margens da matrícula do referido imóvel, a destinação exclusiva de “sede do Conselho Tutelar”, ficando expressamente vedado qualquer outra destinação a aquele imóvel. Art. 3º - As despesas decorrente desta lei serão suportadas pela Secretaria Municipal de Administração, ficando autorizada a abertura de credito especial para os devidos fins. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO ARNO TO, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. Ê “BROTOCOLO ERA sa MON E Do CAR! Número: EM: 22 FEV. 2019 Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446