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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Fundo Municipal de Assistência Social, para ser destinado como sede definitiva do Conselho Tutelar.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI nº007/2019, DE 022 DE FEVEREIRO DE 2019.
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meto do Carmo MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO FUNDO
“rove do EM “0/S MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
SER DESTINADO COMO SEDE DEFINITIVA
DO CONSELHO TUTELAR.
Erosidente
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins,
aprovou, e eu, ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO, na condição de Prefeito
Municipal, com fundamento no artigo 64, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel
(sede do Conselho Tutelar) pertencente ao seu patrimônio, situado na Rua Benício
Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, no Município de Monte do Carmo-TO, ao Fundo
Municipal de Assistência Social, para a destinação de sede definitiva do Conselho
Tutelar de Monte do Carmo.
Art. 2º - Deverá ser averbado nas margens da matrícula do referido imóvel,
a destinação exclusiva de “sede do Conselho Tutelar”, ficando expressamente vedado
qualquer outra destinação a aquele imóvel.
Art. 3º - As despesas decorrente desta lei serão suportadas pela Secretaria
Municipal de Administração, ficando autorizada a abertura de credito especial para os
devidos fins.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO ARNO TO, aos 22 dias
do mês de fevereiro do ano de 2019. Ê “BROTOCOLO
ERA sa MON E Do CAR!
Número:
EM: 22 FEV. 2019
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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