| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-02-22 |
| Ementa | Altera o Art. 1º e Art. 4º da Lei nº 647/2018 e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO SE >, CNPJ: 01.067.891/0001-66 Dara PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº008/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. ALTERA O Art. 1º e Art. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 647/2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO aprovou, e eu, Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Art. 1º - Fica excluído do quadro de pessoal em comissão, na Secretaria Municipal de Planejamento o cargo de: Denominação do cargo Nº de Vagas Salário Diretor de Convênios e Contratos 01 R$ 1.500,00 Art. 2º - Fica acrescido no quadro de pessoal em comissão, na Secretaria Municipal de Administração o cargo de: Denominação do cargo Nº de Vagas Salário Diretor de Convênios e Contratos 01 R$ 1.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. “âmara ilunicipal de onte do Carmo - TO *nrovado ia ) ia - + Presidente — ARQUIVARDES ÁVELINO RIBEIRO Prefeito Municipalíde Monte do Carmo/TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446