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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaAltera o Art. 1º e Art. 4º da Lei nº 647/2018 e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
SE >, CNPJ: 01.067.891/0001-66
Dara
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº008/2019, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA O Art. 1º e Art. 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 647/2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica excluído do quadro de pessoal em comissão, na Secretaria
Municipal de Planejamento o cargo de:
Denominação do cargo Nº de Vagas Salário
Diretor de Convênios e Contratos 01 R$ 1.500,00
Art. 2º - Fica acrescido no quadro de pessoal em comissão, na Secretaria
Municipal de Administração o cargo de:
Denominação do cargo Nº de Vagas Salário
Diretor de Convênios e Contratos 01 R$ 1.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO-TO, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
“âmara ilunicipal de
onte do Carmo - TO
*nrovado ia ) ia - +
Presidente —
ARQUIVARDES ÁVELINO RIBEIRO
Prefeito Municipalíde Monte do Carmo/TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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