br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-04
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado de Psicólogo, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do Inciso IX, Art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id93

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
, CNPJ: 01.067.891/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº009/2019, DE 04 DE MARÇO DE 2019.
e e salta Autoriza a contratação por tempo determinado de
câmara Municipal dê PSCICÓLOGO, para atender necessidade
Monte do Carm temporária de excepcional interesse público no
aprovado EM Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos
do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal e dá
outras providências.
Presidente
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins,
aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei..
Considerando, a exoneração a pedido da servidora MÉRCIA CRISTINA
MACEDO DE SOUSA, do cargo efetivo de PSCICÓLOGO, com lotação no Fundo
Municipal de Assistencial Social;
Considerando, que não houve outro candidato aprovado no VII Concurso
Público deste Município, homologado através do Decreto nº 095/2018, de 06 de agosto
de 2018, publicado no DOE-TO nº 5172, de 08 de agosto de 2018.
Considerando, que o cargo de Psicólogo não pode ficar vago, sendo que o
profissional que ocupa este cargo tem que desempenhar suas ações junto a Secretaria
Municipal de Assistencial Social (CRAS E CREAS), por que se não realizar as ações
poderá acontecer do FMAS perder recursos financeiros.
Art, 1º- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, o Município de Monte do Carmo/TO poderá efetuar a contratação de pessoal
por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
serviços no Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo a melhoria nos
trabalhos de referência.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
temporário e de excepcional interesse público, ate 31 de dezembro de 2019, na forma
definida no art. 37, IX, da Constituição Federal e em razão de existir déficit no quadro
de pessoal.
Item Cargo Vagas | Carga horária Salário
01 PSCICOLOGO 01 30h semanal | R$ 2.000,00
$ 1º As atribuição do profissional contratado estão consignadas no cargo efetivo
regulado por Lei Municipal.
Art. 4º- Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal os
servidores contratados nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de
Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
pertinentes dotações orçamentárias da unidade em que o contratado for lotado.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 04 de março de 2019.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 04 dias do mês de março
do ano de 2019.
--amara Municipal de
Monte do Carmo - TO
“ provado EM
o Presidente ARQUIVARDES NO RIBEIRO
Prefeito Municipal deMorte do Carmo/TO

open original →