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← Monte do Carmo (TO)

materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaCria cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica e dá outras providências.
native_id94

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
PROJETO DE LEI Nº010/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019.
“amara Municipal de
Monte do Carmo - TO
aprovado EM 0
CRIA CARGO DE GERENTE DE UNIDADE
DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou,
e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento
na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no quadro de
servidores comissionados do Munícipio de Monte do Carmo (Lei Municipal nº 604/2017),
o cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica, com carga horaria de 40 horas
semanais e vencimentos de R$ 2.000,00.
Parágrafo Primeiro: O Cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica
terá como função garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo
de trabalho, coordenação das ações no território de Monte do Carmo, e integração com os
outros serviços do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Segundo: A função será exercida por profissional qualificado,
com nível superior, e não integrante das equipes mínimas vinculadas as Unidades Básicas
de Saúde.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 18 dias do mês de
março de 2019.
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446

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