| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Cria cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica e dá outras providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO PROJETO DE LEI Nº010/2019 DE 18 DE MARÇO DE 2019. “amara Municipal de Monte do Carmo - TO aprovado EM 0 CRIA CARGO DE GERENTE DE UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei. Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar no quadro de servidores comissionados do Munícipio de Monte do Carmo (Lei Municipal nº 604/2017), o cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica, com carga horaria de 40 horas semanais e vencimentos de R$ 2.000,00. Parágrafo Primeiro: O Cargo de Gerente de Unidade de Atenção Básica terá como função garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território de Monte do Carmo, e integração com os outros serviços do Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Segundo: A função será exercida por profissional qualificado, com nível superior, e não integrante das equipes mínimas vinculadas as Unidades Básicas de Saúde. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 18 dias do mês de março de 2019. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/n — Centro — CEP. 77.585.000 — Fone (63) 3540-1446