| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2018 |
| Date | 2018-12-12 |
| Ementa | Institui Feriado Municipal no dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, no município de Monte do Carmo/TO. |
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câmara iviunicipal de tionte do Carmo - TO vrovado EM a 2019 Presidente . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2018 DE 12DE DEZEMBRO DE 2018 INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA DA CONCIÊNCIA NEGRA, COMEMORADO NO DIA 20 DE NOVEMBRO NO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO. A Câmara Municipal de Vereadores de Monte do Carmo aprovou e Eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído feriado Municipal no Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro no Município de Monte do Carmo — TO. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte do Carmo — TO, em 12 de Dezembro de 2018. MANOEL RIBEIRO MATOS Vereador Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira CEP, 77.585.000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 Fone. 63 3540.1161