| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Declara a Autonomia Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Monte do Carmo e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira sin Centro, Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira CEP 77.585.000 — CNPJ 02.289.530/0001-27 - FONE: 63 3540.1161 Resolução nº 001/97 de 18 de Novembro de 1.997. Declara a Autonomia Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Monte do Carmo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal, c/c o artigo 83 da Constituição do Estado do Tocantins e artigos 24, XVII e artigo 1º e seus parágrafos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica declarada a autonomia financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, respeitados os limites de suas dotações incluídas no Orçamento-programa do Município e as normas constantes da presente Resolução. Artigo 2º - Em decorrência da autonomia aqui declarada à Câmara Municipal, passará a gerir Os recursos correspondentes as suas Dotações Financeiras e Orçamentárias, inclusive os Créditos Suplementares e Especiais, necessários a cobertura de gastos com as despesas correntes e de capital. Artigo 3º - Às transferências de recursos financeiros do Poder Executivo Para o Poder Legislativo Municipal, deverão ser efetuadas mediante requisição mensal do Presidente da Câmara Municipal a qual será protocolado na Secretaria Municipal de Finanças desta Câmara, até O dia dez ( 10 ) de cada mês. Artigo 4º - Os recursos de que trata o artigo anterior, deverão ser depositado pelo Poder Executivo Municipal em conta corrente no Banco do Brasil s/a, Agencia 1117-7 de Porto Nacional — TO, em nome da Câmara Municipal de Monte do Carmo. Artigo 5º - a movimentação dos recursos do Poder Legislativo Municipal, será feita sob as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro da Câmara Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO -— É facultado ao Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo, delegar expressamente atribuições a um outro Membro da Mesa Diretora, para o desempenho de função de sua competência, junto as Instituições Financeiras relacionadas ao movimento das contas bancárias da Câmara Municipal. Artigo 6º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a contratar pelo processo, adequando os Serviços Técnicos Contábeis, para confecção e processamento dos Balancetes e Balanços relativos aos recursos financeiros e orçamentários, repassados pelo Tesouro Municipal de conformidade com O Artigo 24, XVI da Lei Orgânica do Município. AIM AU” , AUTENTICAÇÃO NO VERSO . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro, Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira CEP: 77.585.000 — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — FONE: 63 3540.1161 PARÁGRAFO ÚNICO -— Do mesmo modo do caput deste artigo, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizada a contratar um ( 01 ) Assessor Jurídico, para auxiliar os trabalhos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal. Artigo 7º - Fica igualmente autorizado a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a adotar as medidas Administrativas € Judiciais cabíveis se necessárias concernentes ao descumprimento dos preceitos mencionados no artigo 168 da Constituição Federal e artigo 64, XVIII da L.O.M., combinado com o artigo 2º de suas Disposições Transitórias. Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor no dia primeiro de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa € sete (01/12/ 1.997), revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos Vinte e Sete Dias do Mês de Novembro de Um Mil Novecentos e Noventa e Sete ( 27/11/1.997). eee (dif k 2 O CARLOS FÉRREIRA D Vice Presidente ia eles Ran Gn 1º Secretária TABELIONATO 1º DE NOTAS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE DO CARMO - TOCANTINS Avenida Rainha Nº 295 - Centro - Monte do Carmo - Tocantins - CEP: 77585-000 3540-4149 - E-mail: car 127720AAA021968GPY -Consulte este selo em: http:/ntips://selodigital tito.org AUTENTICAÇÃO Ri (Leinº 8935/94 - Ar 7º - V), A presente fotocópia confere fielmente com o original. Dou fé. O, 02 de janeiro de 2018. Monte do Cary Josélia Alves de Souza - Estrevente e Sub. Oficial