| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | Nomeia e Delega Poderes da Conta Corrente da Câmara de Monte do Carmo, junto ao Banco do Brasil. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferrreira — CNPJ: 02.289.530/0001-27 — Fone: (63 ) 35401161 -35401203. Casa do Povo Abrigo da Legalidade. DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 Nomeia e Delega Poderes da Conta Corrente junto ao Banco do Brasil. A Presidente da Câmara Municipal de Monte do Carmo, - TO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis. DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída a relação dos Poderes da Conta Corrente nº 1193 — 2, Agência nº 1117-7 a serem cadastradas em conformidade com Poderes/Instrumentos, os seguintes Membros: 1º - PRESIDENTE: Adimilson Ribeiro de Souza, inscrita no CPF; 313.098.068-70, RG: 35.744.443-7 — SSP — SP. residente e domiciliado na Av. € sn Setor Vila Nova, nesta Cidade de Monte do Carmo — TO; 2º TESOUREIRO: Valdinho Ferreira de Carvalho, Inscrito no CPF: 906.073.251-00, RG: 449067 — SEJSP — TO, residente e domiciliado na Avenida Antonio José do Amaral Setor Vila Nova, nesta Cidade de Monte do Carmo — TO; Artigo 2º São Poderes de Ambos os Membros Cadastrados: I — Emitir Cheques, abrir contas de deposito, autorizar cobranças, receber, passar recibo e dar quitação, solicitar saldos, extratos e comprovantes, requisitar talonários de cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar /contra — ordenar cheques, cancelar cheques, N E” (au E A” A . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CNPJ: 02.289.530/0001-27, CEP: 77.585.000, FONE: 63 35401161. baixar cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar pagamentos, por meio eletrônico, efetuar movimentação eletrônica no RPG, consultar contas/aplic. Programas, repasses, recursos, liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos, exceto investimentos, solicitar saldos/extratos de investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferências para a mesma titularidade, encerrar contas de deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado, Abrir, movimentar e encerrar conta corrente, ou de Poupança, inclusive, efetuar transações na área de câmbio e quaisquer outras; retirar cartão magnético e respectiva senha, sacar, depositar, solicitar saldos, extratos de contas, talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer titulo lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações; emitir, assinar, endossar, descontar cheques, receber juros e correções monetárias, atualizar cadastros, assinar todos os documentos necessários, em fim tudo o mais praticar para o bom e fiel cumprimento do presente mandato; W -— Todos os Membros serão definidos como Administradores; Artigo 3º - Ambos os Membros cadastrados são responsáveis pelas movimentações de contas e processos junto ao Banco do Brasil s/a. Artigo 4º - A Movimentação Financeira receberá sempre as duas assinaturas. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de dois mil e dezoito . ESTADO TOCANTINS CÂMARA MUNICIOPAL DE MONTE DO CARMO n Centro, Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira — CEP: 77.585.000 — Rua Benício Pinto Cerqueira s/ CNPJ: 02.289.530/0001-27 FONE: 63 3540.1161 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 02 DE JANEIRO DE DOIS MIL E DEZENOVE ( 02/01/2019 ). ADIMILSON E SOUZA Vereador Presidente da Câmara Municipal