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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaInstitui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO.
native_id22

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são
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
O GÂMARA MUNICIPAL DEMONTE TO CAES
Resolução nº 002/2023
Institui a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Monte do Carmo/TO
Adimilson Ribeiro de Souza, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Monte do Carmo/TO, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder
Legislativo aprovou e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Vereadores de Monte do
CarmoiTO, destinada à manifestação dos cidadãos carmelitanos, visando debater temas
de interesse público, que devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º - A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Plenárias Ordinárias.
Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Livre passará automaticamente
para a próxima sessão.
Art. 3º O uso da Tribuna Livre somente será facultado a 1 (um) orador por sessão, mediante
inscrição prévia, através de formulário próprio, na Secretaria da Câmara Municipal de
Vereadores de Monte do CarmoiTO.
Parágrafo primeiro: Para proceder à inscrição prevista no caput, além do formulário, o
interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
1.a) ser eleitor do Município de Monte do CarmoiTO;
1.b) apresentar fotocópia dos documentos pessoais, tais como: Registro Geral (RG) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de
Eleitor, comprovante de endereço, se estiver em nome próprio, ou simples declaração de
endereço.
1.0) indicar, expressamente, a matéria que será exposta;
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02289530/0001-29
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
O AMARANTE
1.d) assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir.
Parágrafo segundo: A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser realizada com no mínimo
de 5 (cinco) dias úteis anteriores à próxima Tribuna Livre, visando apreciar a regularidade
do pedido.
Parágrafo terceiro: A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara
Municipal de Vereadores para apreciação, e, sendo verificado o preenchimento dos
requisitos exigidos no $ 1º, será expedida autorização pela Mesa Diretora.
Parágrafo quarto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para
o uso da Tribuna Livre, quando:
| - não forem atendidos os requisitos estabelecidos no 8 1º;
Il - a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município;
Ill - a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais, não sendo de interesse
público.
Parágrafo quinto: Deferido o pedido de inscrição, o requerente será notificado da decisão
por meio de correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone.
Parágrafo sexto: O orador inscrito poderá fazer uso da palavra na Tribuna Livre pelo tempo
de até 10 (dez) minutos, não podendo ser interrompido em sua manifestação.
Parágrafo sétimo: Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando
partido político ou organização política na condição de presidente ou vice-presidente ou
cargo semelhante e de candidatos a cargos eletivos durante O período eleitoral.
Parágrafo oitavo: A simples filiação partidária não será obstáculo à inscrição.
Parágrafo nono: O mesmo cidadão somente poderá fazer nova inscrição para fazer uso
da Tribuna Livre após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que efetivamente se
manifestou na sessão como orador.
Parágrafo décimo: Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar.
Art. 5º - Aberta a sessão da Tribuna Livre, será realizada a verificação de presença do
inscrito, sendo concedida a palavra.
Art. 6º - Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da Tribuna
Livre.
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02289530/0001-29
aco
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
O CAMARA MINO geo = Camara Muni
Art. 7º- O orador deverá se apresentar no recinto do Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores devidamente trajado.
Parágrafo único. É vedado o uso de máscaras, bonés, fantasias, camisetas, regatas,
shorts, calções, bermudas, camisetas de partidos políticos e camisetas contendo
propagandas que possam ensejar promoção comercial ou de natureza política.
Art. 8º - O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar
a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da Câmara Municipal de
Vereadores, obedecendo ainda às restrições impostas pelo Presidente e pelo Regimento
Interno.
Parágrafo primeiro: O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não se
coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma urbana e
ordeira.
Parágrafo segundo: Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do 8 1º,
poderá ser cassada a palavra.
Art. 9º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte do Carmo/TO, 11 de outubro de 2023.
ADIMILSON IRO DE SOUZA
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO
LEO
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CNPJ:02289530/0001-29
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço representativo da vontade
popular. Muitas vezes, os membros da sociedade apesar de terem boas ideias ou
demandas preocupantes, todas de interesse público, não possuem um lugar para se
pronunciarem, isto é, não são ouvidos.
Sendo assim, com a instituição da Tribuna Livre cria-se um espaço institucional
e regrado para o cidadão comum se expressar, garantindo-se uma maior aproximação entre
o povo e a Câmara e a plena expressão da cidadania, além de se incentivar o engajamento
de todos.
Monte do Carmo/TO, 18 de setembro de 2023.
VEREADOR (PROS)
RA/MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO
Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro —
CNPJ:02289530/0001-29

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