| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. |
| native_id | 22 |
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são ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO O GÂMARA MUNICIPAL DEMONTE TO CAES Resolução nº 002/2023 Institui a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Monte do Carmo/TO Adimilson Ribeiro de Souza, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Monte do Carmo/TO, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Vereadores de Monte do CarmoiTO, destinada à manifestação dos cidadãos carmelitanos, visando debater temas de interesse público, que devam ser levados ao conhecimento do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A Tribuna Livre será realizada nas Sessões Plenárias Ordinárias. Parágrafo Único. Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Livre passará automaticamente para a próxima sessão. Art. 3º O uso da Tribuna Livre somente será facultado a 1 (um) orador por sessão, mediante inscrição prévia, através de formulário próprio, na Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Monte do CarmoiTO. Parágrafo primeiro: Para proceder à inscrição prevista no caput, além do formulário, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: 1.a) ser eleitor do Município de Monte do CarmoiTO; 1.b) apresentar fotocópia dos documentos pessoais, tais como: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de Eleitor, comprovante de endereço, se estiver em nome próprio, ou simples declaração de endereço. 1.0) indicar, expressamente, a matéria que será exposta; Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29 o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO O AMARANTE 1.d) assinar termo de responsabilidade civil e criminal pelos conceitos que emitir. Parágrafo segundo: A inscrição para a Tribuna Livre deverá ser realizada com no mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à próxima Tribuna Livre, visando apreciar a regularidade do pedido. Parágrafo terceiro: A ficha de inscrição será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação, e, sendo verificado o preenchimento dos requisitos exigidos no $ 1º, será expedida autorização pela Mesa Diretora. Parágrafo quarto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá indeferir a inscrição para o uso da Tribuna Livre, quando: | - não forem atendidos os requisitos estabelecidos no 8 1º; Il - a matéria não disser respeito direta ou indiretamente ao Município; Ill - a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais, não sendo de interesse público. Parágrafo quinto: Deferido o pedido de inscrição, o requerente será notificado da decisão por meio de correio eletrônico (e-mail) ou, alternativamente, por telefone. Parágrafo sexto: O orador inscrito poderá fazer uso da palavra na Tribuna Livre pelo tempo de até 10 (dez) minutos, não podendo ser interrompido em sua manifestação. Parágrafo sétimo: Não será permitida a inscrição de pessoa que esteja representando partido político ou organização política na condição de presidente ou vice-presidente ou cargo semelhante e de candidatos a cargos eletivos durante O período eleitoral. Parágrafo oitavo: A simples filiação partidária não será obstáculo à inscrição. Parágrafo nono: O mesmo cidadão somente poderá fazer nova inscrição para fazer uso da Tribuna Livre após decorridos 60 (sessenta) dias da data em que efetivamente se manifestou na sessão como orador. Parágrafo décimo: Não serão realizadas inscrições durante o recesso parlamentar. Art. 5º - Aberta a sessão da Tribuna Livre, será realizada a verificação de presença do inscrito, sendo concedida a palavra. Art. 6º - Não será permitida a exibição de áudios e vídeos durante a utilização da Tribuna Livre. Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29 aco . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO O CAMARA MINO geo = Camara Muni Art. 7º- O orador deverá se apresentar no recinto do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores devidamente trajado. Parágrafo único. É vedado o uso de máscaras, bonés, fantasias, camisetas, regatas, shorts, calções, bermudas, camisetas de partidos políticos e camisetas contendo propagandas que possam ensejar promoção comercial ou de natureza política. Art. 8º - O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e moralidade da Câmara Municipal de Vereadores, obedecendo ainda às restrições impostas pelo Presidente e pelo Regimento Interno. Parágrafo primeiro: O orador será advertido pela Presidência caso seu discurso não se coadune ao tema proposto, falte com o respeito ou não se comporte de forma urbana e ordeira. Parágrafo segundo: Na hipótese de reincidência do orador advertido nos termos do 8 1º, poderá ser cassada a palavra. Art. 9º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte do Carmo/TO, 11 de outubro de 2023. ADIMILSON IRO DE SOUZA Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO LEO Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29 ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Câmara Municipal de Vereadores é um espaço representativo da vontade popular. Muitas vezes, os membros da sociedade apesar de terem boas ideias ou demandas preocupantes, todas de interesse público, não possuem um lugar para se pronunciarem, isto é, não são ouvidos. Sendo assim, com a instituição da Tribuna Livre cria-se um espaço institucional e regrado para o cidadão comum se expressar, garantindo-se uma maior aproximação entre o povo e a Câmara e a plena expressão da cidadania, além de se incentivar o engajamento de todos. Monte do Carmo/TO, 18 de setembro de 2023. VEREADOR (PROS) RA/MUNICIPAL DE MONTE DO CARMOITO Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29