| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2019 |
| Date | 2019-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo/TO, para o período de 2020 a 2021. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº689/2019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019. “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo, para o período de 2020/ 2021”. Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Altera o Anexo I da Lei nº 626/2017 de 22 de Dezembro de 2017. g 1º - Cria Ação Governamental na seguinte Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração Ação: — Aquisição de Veiculo p/ Guarda Municipal Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Manutenção da Casa de Cultura Manutenção da Escola de Musica Cobertura da Imagem Sacra da Padroeira N.Sa. do Carmo Ação: Secretaria Municipal de Planejamento e Infra Estrutura Unidades Habitacionais Urbanas Ação: Energia sustentável — Energia Solar Ornamentação da TO-255 (imagem Sacra e Escultura de Animais Silvestre — Onça) Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Ação: Aquisição de Veiculo p/ Assistência Social Fundo Municipal de Educação - FME Ação: Apoio as Ações dos Conselhos da Educação Educação Integral — Atividades Complementares 83º - Exclui as Ações Governamentais, vinculadas às Unidade Orçamentária. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Ação: Festa de Rodeio Secretaria Municipal de Planejamento e Infra Estrutura Ação: Limpeza Urbana Art. 2º - Exclui a Unidade Orçamentária, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia do Orgão Prefeitura Municipal, juntamente com OS Programas e as Ações Governamentais, vinculadas à referida Unidade Orçamentária. Art. 3º - Cria o Órgão Fundo Municipal do Meio Ambiente com as Unidades Orçamentárias e Ações Governamentais: Orgão: Fundo Municipal do Meio Ambiente Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ação: Atividades Administrativas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; Limpeza Urbana; Implantação e Manutenção de Jardinagem e Arborização; Implantação e Manutenção de Viveiro de Mudas; Implantação e Manutenção de Horta Comunitária; Ações Educativas Ambientais (Palestras, Seminários e Oficinas); Limpeza, Revitalização e Reflorestamento de Nascentes, Córregos e Rios; Manutenção das Atividades de Brigadas de Incêndios. Unid. Orçamentária: Agencia Municipal de Regulação - AGMUR Atividades Administrativas da Agencia Ação: Municipal de Regulação —- AGMUR. Art. 4º - As demais Ações Governamentais aprovados pela Lei nº 626/2017 de 22 de Dezembro de 2017, permanecem inalteradas. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mes de dezembro de 2019. ARQUIVARDES A NO RIBEIRO Prefeito/Municipal