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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 689/2019

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2019
Date 2019-12-14
EmentaDispõe sobre a revisão Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo/TO, para o período de 2020 a 2021.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº689/2019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual do Município de Monte do
Carmo, para o período de 2020/
2021”.
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de
Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera o Anexo I da Lei nº 626/2017 de 22 de
Dezembro de 2017.
g 1º - Cria Ação Governamental na seguinte Unidade
Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
Ação: — Aquisição de Veiculo p/ Guarda Municipal
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Manutenção da Casa de Cultura
Manutenção da Escola de Musica
Cobertura da Imagem Sacra da Padroeira
N.Sa. do Carmo
Ação:
Secretaria Municipal de Planejamento e Infra
Estrutura
Unidades Habitacionais Urbanas
Ação: Energia sustentável — Energia Solar
Ornamentação da TO-255 (imagem Sacra e
Escultura de Animais Silvestre — Onça)
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Ação: Aquisição de Veiculo p/ Assistência Social
Fundo Municipal de Educação - FME
Ação:
Apoio as Ações dos Conselhos da Educação
Educação Integral — Atividades
Complementares
83º - Exclui as Ações Governamentais, vinculadas às
Unidade Orçamentária.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Ação: Festa de Rodeio
Secretaria Municipal de Planejamento e Infra
Estrutura
Ação: Limpeza Urbana
Art. 2º - Exclui a Unidade Orçamentária, Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Tecnologia do Orgão Prefeitura
Municipal, juntamente com OS Programas e as Ações Governamentais, vinculadas à
referida Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Cria o Órgão Fundo Municipal do Meio Ambiente
com as Unidades Orçamentárias e Ações Governamentais:
Orgão: Fundo Municipal do Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Ação:
Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente;
Limpeza Urbana;
Implantação e Manutenção de Jardinagem e
Arborização;
Implantação e Manutenção de Viveiro de
Mudas;
Implantação e Manutenção de Horta
Comunitária;
Ações Educativas Ambientais (Palestras,
Seminários e Oficinas);
Limpeza, Revitalização e Reflorestamento
de Nascentes, Córregos e Rios;
Manutenção das Atividades de Brigadas de
Incêndios.
Unid. Orçamentária: Agencia Municipal de
Regulação - AGMUR
Atividades Administrativas da Agencia
Ação: Municipal de Regulação —- AGMUR.
Art. 4º - As demais Ações Governamentais aprovados pela
Lei nº 626/2017 de 22 de Dezembro de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo,
Estado do Tocantins, aos 14 dias do mes de dezembro de 2019.
ARQUIVARDES A NO RIBEIRO
Prefeito/Municipal

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