| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo/TO, para o período de 2023 a 2025. |
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STADO DO TOCANTINS IUNICIPIO DE MONTE DO CARMO - TO NP,J: 0L067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 752/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIA NUA L DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO, PARA O PERÍODO DE 2023 A 2025". Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. P - Altera o Anexo 1 da Lei n° 727/2021 de 20 de dezembro de 2021. § 1° - Altera os valores das Ações Governamentais das Unidades Orçamentárias constante do anexo 1, que é parte integrante desta Lei: Órgão 01 - Camara Municipal: Unidade Orçamentária: Câmara Municipal Órgão 03— Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Municipal de Agricultura de Unidades Orçamentarias Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Planejamento; Secretaria Municipal de Juventude Esporte e Lazer; Secretaria Municipal de Transporte. Órgão 04— Fundo Municipal de Assistência Social: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal Assistência Social de ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.8910001-66 Órgão 05— Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Órgão 06— Fundo Municipal de Educação Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação. Órgão 07 - Previ Carmo - Fundo Municipal de Previdência: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Previdência: Órgão 08— Fundo Municipal do Meio Ambiente: Unidade Orçamentária: Secretária Municipal do Meio Ambiente: § 20 - Cria Ação Governamental nas seguintes Unidades Orçamentárias: Secretaria Municipal de Administração: Aquisição de Veículos p1 guarda Civil - (Convenio Ministério da Justiça); Aquisição de Fardamento p1 Guarda Civil Ações: (Convenio Ministério da Justiça); Implantação e Manutenção de Curso de Formação Técnica; Equipamentos e Material Permanente p1 Curso de Formação Técnica Secretaria Municipal de Infra Estrutura: Recuperação de Malha Viária Urbana Ação: (Convenio). Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico: Ação: Aquisição de Equipamentotriz) p1 Abertura de Poços Artesiano. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE MONTE DO CARMO - TO ÇNPJ: 01.067.891/0001-66 Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Criação e Manutenção de Escolinhas de Ação: Iniciação e Incentivo a Atividades Esportivas Secretaria Municipal de Transporte Ação: Aquisição de Maquinas e Equipamentos Fundo Municipal de Assistência Social Gestão do Sistema Municipal de Ações: Atendimento Socio Educativo - SIMASE; ço Gestão do Núcleo de Proteção Especial; Gestão de Programas, Projetos e Serviços. Secretaria Municipal de Educação - Ensino de Jovem e Adulto - EJA - Ação: FUNDEB 70%. Secretaria Municipal do Meio Ambiente Aquisição de Caminhão Coletor; Equipamentos e Material Permanente p1 Ações: Limpeza Urbana Construção de Unidade de Transbordo; Aquisição de Equipamentos p1 Unidade de Transbordo. § 30 - Exclui as Ações Governamentais, vinculadas à Unidade Orçamentária. Secretaria Municipal de Infra Estrutura: - Implantação de Energia Solar em Prédios Ação: Públicos Municipais. Fundo Municipal de Assistência Social: Ação: Sistema Municipal de Atendimento Socio Educativo - SIMASE. Secretaria Municipal de Saúde: Manutenção dos Serviços de Transporte de Ações: Pacientes p1 Outros Municípios; Ações de Combate a Endemias. 411~ TADO DO TOCANTINS UNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO PJ: 01.067.8910001-66 Secretaria Municipal de Educação: Implantação e Manutenção de Curso de Ações: Formação Técnica; Equipamentos e Material Permanente p1 Curso de Formação Técnica. § 4° - Exclui a Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do órgão Prefeitura Municipal, juntamente com os Programas e Ações Governamentais, vinculadas a referida Unidade Orçamentária Art. 2° - Cria o Órgão Fundo Municipal de Cultura, com a Unidade Orçamentaria: Secretaria Municipal de Cultura. Paragrafo Único - Cria os Programas e Ações Governamentais na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura, constante no Anexo 1 desta Lei. Art. 3° - As demais Ações Governamentais provadas pela Lei n° 727/2021 de 20 de dezembro de 2021, permanecem inalteradas. Art. 4° - Esta lei entrará em vigorem 1° de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 20 dias domes de dezembro de 2022. ARQUIVARDES J'ÍNO RIBEIRO Prefeito Mu)iciPal