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norma nº 709/2020

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
meme SAMI - TU
'Q Sé CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº709/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Carmo-JO
rca] ZE “Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Esta entra ação no picar desta re Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
conforme pá = Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá
outras providências. ”
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resto 001/2017
A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu,
Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, à suplementar o orçamento
municipal, constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), em até 100%.
Parágrafo Unico: A suplementação faz-se necessário, visto o bom aumento na
arrecadação municipal e visa garantir a legalidade da aplicação destes recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação revogando as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL, em Monte do Carmo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.
ARQUIVARD LINO RIBEIRO
Prefeito de Monte do Carmo

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