| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO meme SAMI - TU 'Q Sé CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº709/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Carmo-JO rca] ZE “Autoriza o Poder Executivo a alterar a Esta entra ação no picar desta re Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a conforme pá = Lei Orçamentária Anual (LOA), e dá outras providências. ” res resto 001/2017 A Câmara de Vereadores de Monte do Carmo aprovou, e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito, com fundamento na Lei Orgânica do Município de Monte do Carmo, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, à suplementar o orçamento municipal, constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em até 100%. Parágrafo Unico: A suplementação faz-se necessário, visto o bom aumento na arrecadação municipal e visa garantir a legalidade da aplicação destes recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em Monte do Carmo, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020. ARQUIVARD LINO RIBEIRO Prefeito de Monte do Carmo