| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal de Monte do Carmo/TO, no exercício de 2022; altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da lei nº 729/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; altera a redação do Inciso I, do Art. 9º, da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 728/2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/000166 LEI MUNICIPAL N° 75512022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO NO EXERCÍCIO DE 2022; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 12 DA LEI N° 72912021 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO, DE 2011212021; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ART. 90 , DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUALLOA N° 72812021, DE 2011212021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei N° 729/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2022, de 20 de dezembro de 2021, no montante de 40,00% (quarenta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o assim no total de 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 12 da Lei N° 729/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO, de 20/12/2021, para o Exercício 2022, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal: 1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 90% (NOVENTA POR CENTO) do orçamento das despes s, nos termos da legislação vigente,' Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nP, Centro, Monte do Carmo - TO. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 21 - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal N°728/2021- LOA, de 20 de dezembro de 2021, no montante de 40,00% (quarenta por cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o assim no total de 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 90da Lei Orçamentária Municipal N° 728/2021 -LOA, de 20/12/2021, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado: 1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 90% (NOVEMBRO POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, §§ 1°,2° e 3 1da Lei N. 4.3210164 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 51, inciso III, alínea b da Lei Complementar 1011200Qli —( .. ) Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1 0 de outubro de 2022. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. PALACIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. Arquivarehio Ribeiro Jefeito ARQUIVARDES/AVELINO RIBEIRO l'refeitb Municipal Rua Benicio Pinto Cerqueira, /pi9, Centro, Monte do Carmo - TO.