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norma nº 755/2022

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares durante a execução do Orçamento Municipal de Monte do Carmo/TO, no exercício de 2022; altera a redação do Inciso I, do Artigo 12 da lei nº 729/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; altera a redação do Inciso I, do Art. 9º, da Lei Orçamentária Anual - LOA nº 728/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/000166 
LEI MUNICIPAL N° 75512022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO 
LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE 
A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO NO 
EXERCÍCIO DE 2022; ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 12 
DA LEI N° 72912021 DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIA - LDO, DE 2011212021; 
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO 
ART. 90 , DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL￾LOA N° 72812021, DE 2011212021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, 
Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das 
atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos 
adicionais suplementares previsto na Lei N° 729/2021 de Diretrizes 
Orçamentária - LDO - Exercício 2022, de 20 de dezembro de 2021, no 
montante de 40,00% (quarenta por cento) do valor das despesas autorizadas, 
para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o assim 
no total de 90% (NOVENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. 
Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 12 da Lei N° 729/2021 de Diretrizes 
Orçamentária - LDO, de 20/12/2021, para o Exercício 2022, passa a vigorar 
com seguinte redação: 
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal: 
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 90% 
(NOVENTA POR CENTO) do orçamento das despes s, nos termos 
da legislação vigente,' 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, s/nP, Centro, Monte do Carmo - TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
Art. 21 - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos 
adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal N°728/2021-
LOA, de 20 de dezembro de 2021, no montante de 40,00% (quarenta por 
cento) do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos 
de dotações orçamentárias, fixando-o assim no total de 90% (NOVENTA POR 
CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964. 
Parágrafo Único - O Inciso 1, do Artigo 90da Lei Orçamentária Municipal N° 
728/2021 -LOA, de 20/12/2021, passa a vigorar com seguinte redação: 
Art. 90 Fica o Poder Executivo autorizado: 
1 - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 90% 
(NOVEMBRO POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, 
mediante utilização de recursos definidos no art. 43, §§ 1°,2° e 3 1da 
Lei N. 4.3210164 e da Reserva de Contingência conforme 
estabelecido no art. 51, inciso III, alínea b da Lei Complementar 
1011200Q￾li —( .. ) 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos à data de 1 0 de outubro de 2022. 
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALACIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO 
CARMO-TO, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022. 
Arquivarehio Ribeiro 
Jefeito 
ARQUIVARDES/AVELINO RIBEIRO 
l'refeitb Municipal 
Rua Benicio Pinto Cerqueira, /pi9, Centro, Monte do Carmo - TO. 

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