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norma nº 704/2020

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte do Carmo/TO, para o exercício de 2021.
native_id34

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº704/2020, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Errei Municipal de Monte do pipa
coa ps eb “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
PrReRUrO; MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, PARA O
250 EXERCÍCIO DE 2021.”
achado Soares
Secretário de Administração
Decreto 001/2017
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte
do Carmo, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Receita e Despesa
Art. 1º — O Orçamento Geral do Município de Monte do
Carmo para o exercício de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.475.000,00 (Vinte e
sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais ).
$ 1º - A receita geral do Município será realizada mediante
arrecadação de tributos. contribuições. receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES 25.910.000,00
11 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.412.000,00
L2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 670.000,00
13 RECEITA PATRIMONIAL 951.000,00
1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 22.853.000,00
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 740.000,00
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 730.000,00
3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00
3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00
3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 820.000,00
31,2, OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 27.475.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
4 CNPJ: 01.067.891/0001-66
8 2º — A Despesa Orçamentária fixada será realizada,
obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas nas
seguintes Unidade Orçamentárias:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CAMARA MUNICIPAL 980.000,00
GABINETE DO PREFEITO , 805.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.635.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.510.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 645.000,00
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONÔMICO 240.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFRA ESTRUTURA 1.255.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 570.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 1.625.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 7.105.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — FME 7.735.000,00
PREVI- CARMO- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE MONTE DO 705.000.00
CARMO ns
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 710.000,00
SUBTOTAL 25.720.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 260.000,00
RESERVA DO RPPS 1.495.000,00
TOTAL 27.475.000,00
IL = CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 23.465.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.880.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.585.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00
INVESTIMENTOS 840.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 160.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIA 1.255.000,00
ENCARGOS SOCIAIS 1.255.000,00
RESERVAS 1.755.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 260.000,00
RESERVA DE RPPS 1.495.000,00
TOTAL 27.475.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS
Do Orçamento da Câmara Municipal
Art. 2º - O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de
Monte do Carmo para o exercício de 2021, estima as Transferências Financeiras em R$
980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 980.000,00 (Novecentos e
oitenta mil reais).
Do Orçamento da Prefeitura Municipal
Art. 3º - O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de
Monte do Carmo, para o exercício 2021, estima e receita orçamentária em R$ 15.951.000,00
(Quinze milhões novecentos e cinquenta e um mil reais) e fixa as despesas em R$ 7.120.000,00
(Sete milhões cento e vinte mil reais) e Transferências Financeiras previstas em R$
8.831.000,00 (Oito milhões oitocentos e trinta e um mil reais).
8 1º - As Transferência Financeiras para as Unidades
Orçamentárias, estão previstas nos seguintes valores:
I - Câmara Municipal - R$ 980.000,00 (Novecentos e oitenta
mil reais);
II — Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 1.100.000,00
(Um milhão e cem mil reais);
HE - Fundo Municipal de Saúde - R$ 3.717.000,00 (Três
milhões setecentos e dezessete mil reais);
IV — Fundo Municipal de Educação — R$ 2.374.000,00 (Dois
milhões trezentos e setenta e quatro mil reais);
V — Fundo Municipal do Meio Ambiente — R$ 660.000,00
(Seiscentos e sessenta mil reais).
8 2º - As transferências financeiras prevista para os Fundos
Municipais, serão realizadas mediante a execução da receita no exercício.
8 3º - A receita da Entidade Prefeitura Municipal, será
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, discriminada, com os seguintes desdobramentos.
[05
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
: 01.067.891/0001-66
RECEITAS CORRENTES 15.341.000,00
1.
In! IMPOSTOS E TAXAS 1.412.000,00
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 150.000,00
bs RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
14 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00
5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 13.747.000,00
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.000,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 610.000,00
22 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
24 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 600.0000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 15.951.000,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Art. 4º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Assistência Social de Monte do Carmo, para o exercício de 2021, estima a receita orçamentária
em R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais) e as transferências financeiras em R$
1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.625.000,00 (Um milhão
seiscentos e vinte e cinco mil reais).
$1º- A receita do Fundo Municipal de Assistência Social será
realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e
transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor,
discriminadas, com os seguintes desdobramentos:
Í. RECEITAS CORRENTES 525.000,00
Li RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00
Liz; TRANSFERENCIAS CORRENTES 520.000,00
13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 525.000,00
2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 1.100.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 1.625.000,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS
Art. 5º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde
de Monte do Carmo, para o exercício de 2021, estima a receita orçamentária em R$
3.388.000,00 (Três milhões trezentos e oitenta e oito mil reais) e as transferências financeiras
em R$ 3.717.000,00 (Três milhões setecentos e dezessete mil reais) e fixa as despesas em R$
7.105.000,00 (Sete milhões cento e cinco mil reais).
$ 1º - A receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada
mediante arrecadação de transferências correntes e de capital de outras esferas de governo e
transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor,
discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 4
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
1. RECEITAS CORRENTES 3.338.000,00.
LI RECEITA PATRIMONIAL 18.000,00
12 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.315.000,00
1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
2 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 3.388.000,00
2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 3.717.000,00
—TOTAL DA RECEITA PREVISTA — 1.105.000,00
Do Orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME
Art. 6º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de
Educação de Monte do Carmo, para o exercício de 2021, estima a receita orçamentária em R$
5.361.000,00 (Cinco milhões trezentos e sessenta e um mil reais) e as transferências financeiras
em R$ 2.374.000,00 (Dois milhões trezentos e setenta e quatro mil reais) e fixa as despesas em
R$ 7.735.000,00 (Sete milhões setecentos e trinta e cinco mil reais).
8 1º - A receita do Fundo Municipal de Educação será realizada
mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência
financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas,
com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES 5.281.000,00
11 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00
1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.271.000,00
PA RECEITA DE CAPITAL 80.000,00
2.1 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 80.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 5.361.000,00
2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 2.374.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 7.735.000,00
Do Orçamento do PREVI-CARMO -— Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Monte do Carmo
Art. 7º - O Orçamento da Entidade PREVI CARMO - Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo — TO., para o exercício de
2021, estima a receita em R$ 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) e fixa as
despesas em R$ 705.000,00 (Setecentos e cinco mil reais) e Reserva de RPPS no valor de R$
1.495.000,00 (Um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
8 1º - A receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Monte do Carmo, será realizada mediante arrecadação de contribuições sociais
5
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
receita patrimonial, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes
desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES 1.375.000,00
8] RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 520.000,00
ta RECEITA PATRIMONIAL 850.000,00
13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00
3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00
Sl RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00
3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 820.000,00
3.1.2. OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,00
OTAL DA RECEITA ORÇADA o 2.200.000,00
8 2º - As despesas fixadas do Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores de Monte do Carmo, constituirá de despesas de natureza previdenciária,
no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) e de despesas de natureza
administrativa, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), observando o disposto
nos artigos 66 e 67 da Lei 476/2010 de 16/11/2010.
Do Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA
Art. 8º - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal do Meio
Ambiente de Monte do Carmo, para o exercício de 2021, estima a receita orçamentária em R$
50.000,00 (cinquenta mil reias) e as transferências financeiras em R$ 660.000,00 (Seiscentos e
sessenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais).
$ 1º - A receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente será
realizada mediante arrecadação de serviços de concessão pública e transferência financeiras
oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os
seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES E 50.000,00
LI RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇ ADA 50.000,00
Ze TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 660.000,00
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 710.000,00
CAPÍTULO HI
Dos Créditos
Art. 9º — Fica o Poder Executivo autorizado:
E - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%
(Cinquenta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de pit
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
eee o SARNIO - TO
CNPJ: 01.067.891/0001-66
definidos no art. 43, 88 1º,2º e 3º da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme
estabelecido no artigo 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000.
Il - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou
transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra.
Art. 10º — O Poder Executivo municipal poderá no exercício
de 2021, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou
contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições
Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada.
Art. 11º - Os Recursos da Reserva de Contingência são
destinados aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
8 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência
será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento
de riscos fiscais especificados neste artigo.
$ 2º - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em
curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e
adequação das dotações orçamentárias.
Art. 12º - Comprovado o interesse publico e mediante
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da
União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de
interesse publico, em prol do Município.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art 13º — Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo,
Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020.
ARQUIVARDES AVELIN
Prefeito Municiga
/

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