| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte do Carmo/TO, para o exercício de 2022. |
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STADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 728/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022." Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 Da Receita e Despesa Art. 10 - O Orçamento Geral do Município de Monte do Carmo para o exercício de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 31.285.000,00 (Trinta e um milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais). § 10 - A receita geral do Município será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 29.120.000,00 1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.478.000,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 670.000,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL 960.000,00 1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 24.988.000,00 1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.340.000,00 2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.330.000,00 3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00 3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00 3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 820.000,00 3.1.2. OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,0 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 31.285.000,0ffi § 2° - A Despesa Orçamentária fixada será realizada, TADO DO TOCANTINS UNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO PJ: 01.067.891/0001-66 obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas nas seguintes Unidade Orçamentárias: 1— CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL CAMARA MUNICIPAL 1.050.000,00 GABINETE DO PREFEITO 835.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.335.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.565.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 685.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 2.175.000,00 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 455.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 55.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 190.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 605.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS 55.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2.075.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 7.935.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 7.750.000,00 PREVI - CARMO- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE MONTE DO 79000000 CARMO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 900.000,00 SUBTOTAL 29.455.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 330.000,00 RESERVA DO RPPS 1.500.000,00 TOTAL 31.285.000,00 II— CLASSIFICACÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 27.230.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.170.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.060.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.225.000,00 INVESTIMENTOS 1.900.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 325.000,00 RESERVAS 1.830.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 330.000,00 RESERVA DE RPPS 1.500.000,00 TOTAL 31.285.000,00 CAPÍTULO 11 \ 2 )1 STADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS Do Orçamento da Câmara Municipal Art. 2° - O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de Monte do Carmo para o exercício de 2022, estima as Transferências Financeiras em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais) Do Orçamento da Prefeitura Municipal Art. 3° - O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, para o exercício 2022, estima e receita orçamentária em R$ 19.375.000,00 (Dezenove milhões trezentos e setenta e cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 9.285.000,00 (nove milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais) e Transferências Financeiras previstas em R$ 10.090.000,00 (Dez milhões e noventa mil reais). § 1° - As Transferência Financeiras para as Unidades Orçamentárias, estão previstas nos seguintes valores: 1 - Câmara Municipal - R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais); II - Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 1.750.000,00 (Um milhão setecentos e cinquenta mil reais); III - Fundo Municipal de Saúde - R$ 4.172.000,00 (Quatro milhões cento e setenta e dois mil reais); IV - Fundo Municipal de Educação - R$ 2.268.000,00 (Dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais); V - Fundo Municipal do Meio Ambiente - R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais). § 2° - As transferências financeiras prevista para os Fundos Municipais, serão realizadas mediante a execução da receita no exercício. § 3° - A receita da Entidade Prefeitura Municipal, será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada, com os seguintes desdobramentos. ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 1. RECEITAS CORRENTES 18.315.000,00 1.1 IMPOSTOS E TAXAS 2.478.000,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 60.000,00 1.3 RECEITA PATRIMONIAL 22.000,00 1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 15.743.000,00 1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 7.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.060.000,00 2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.050.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 19.375.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Art. 40 - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Monte do Carmo, para o exercício de 2022, estima a receita orçamentária em R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais) e as transferências financeiras em R$ 1.750.000,00 (Um milhão setecentos e cinquenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 2.075.000,00 (Dois milhões e setenta e cinco mil reais). § 1° - A receita do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 325.000,00 1.1 RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00 1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 320.000,00 1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 325.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 1.750.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 2.075.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS Art. 50 - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde de Monte do Carmo, para o exercício de 2022, estima a receita orçamentária em R$ 3.763.000,00 (Três milhões setecentos e sessenta e três mil reais) e as transferências financeiras em R$ 4.172.000,00 (Quatro milhões cento e setenta e dois mil reais) e fixa as despesas em R$ 7.935.000,00 (Sete milhões novecentos e trinta e cinco mil reais). § 10 - A receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante arrecadação de transferências correntes e de capital de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da te sla o em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 1. RECEITAS CORRENTES 3.563.000,00 1.1 RECEITA PATRIMONIAL 18.000,00 1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.540.000,00 1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 200.000,00 2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 200.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 3.763.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 4.172.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 7.935.000,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME Art. 6° - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Educação de Monte do Carmo, para o exercício de 2022, estima a receita orçamentária em R$ 5.482.000,00 (Cinco milhões quatrocentos e oitenta e dois mil reais) e as transferências financeiras em R$ 2.268.000,00 (Dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais) e fixa as despesas em R$ 7.750.000,00 (Sete milhões setecentos e cinquenta mil reais). § 1° - A receita do Fundo Municipal de Educação será realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 5.402.000,00 1.1 RECEITA PATRIMONIAL 17.000,00 1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.385.000,00 2. RECEITA DE CAPITAL 80.000,00 2.1 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 80.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 5.482.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 2.268.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 7.750.000,00 Do Orçamento do PREVI-CARMO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo Art. 7° - O Orçamento da Entidade PREVI CARMO - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo - TO., para o exercício de 2022, estima a receita em R$ 2.290.000,00 (Dois milhões e duzentos e noventa mil reais) e fixa as despesas em R$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil reais) e Reserva de RPPS no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). § 1° - A receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo, será realizada mediante arrecadação de cobõe.7sociais e STADO DO TOCANTINS IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 receita patrimonial, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 1.465.000,00 1.1 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 610.000,00 1.2 RECEITA PATRIMONIAL 850.000,00 1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00 3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 825.000,00 3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 820.000,00 3.1.2. OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIA 5.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 2.290.000,00 § 2° - As despesas fixadas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo, constituirá de despesas de natureza previdenciária, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) e de despesas de natureza administrativa, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), observando o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei 476/2010 de 16/11/2010. Do Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA Art. 8° - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal do Meio Ambiente de Monte do Carmo, para o exercício de 2022, estima a receita orçamentária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as transferências financeiras em R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). § 1° - A receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente será realizada mediante arrecadação de serviços de concessão pública e transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES 50.000,00 1.1 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 TOTAL DA RECEITA ORÇADA 50.000,00 2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 850.000,00 TOTAL DA RECEITA PREVISTA 900.000,00 CAPÍTULO III Dos Créditos Art. 90 - Fica o Poder Executivo autorizado: 1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utzaçãdeecursos STADO DO TOCANTINS IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 definidos no art. 43, §§ 1°,2° e 3° da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no artigo 50, inciso III, alínea b da Lei Complementar 10 1/2000. II - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra. Art. 100 - O Poder Executivo municipal poderá no exercício de 2022, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. Art. 110 - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 10 - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2° - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o segundo quadrimestre do ano em curso, o saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação das dotações orçamentárias. Art. 12° - Comprovado o interesse publico e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de interesse publico, em prol do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art 13° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembr de 2021. ARQUIVARDES AV 1 O RIBEIRO Prefeito Municipal de Monte do Carmo/TO 7