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norma nº 753/2022

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte do Carmo/TO, para o exercício de 2023.
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STADO DO TOCANTINS 
IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
LEI MUNICIPAL N° 753/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023." 
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte 
do Carmo, Estado do Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
Da Receita e Despesa 
Art. l - O Orçamento Geral do Município de Monte do 
Carmo para o exercício de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 47.350.000.00 
(Quarenta e sete milhões trezentos e cinquenta mil reais). 
§ 1° - A receita geral do Município será realizada mediante 
arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor, com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 42.860.000,00 
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 5.868.000.00 
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 1.150.000.00 
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 1.662.000.00 
1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 
1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 34.147.000,00 
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 3.240.000,00 
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.230.000,00 
3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 47.350.000,00 
§ 2° - A Despesa Orçamentária fixada será realizada,i 
TADO DO TOCANTINS 
UNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
PJ: 01.067.891/0001-66 
obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas nas 
seguintes Unidade Orçamentárias: 
1— CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
CAMARA MUNICIPAL 1.680.000,00 
GABINETE DO PREFEITO 855.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.145.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.740.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA 4.285.000,00 
SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 790.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 180.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 585.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 2.240.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS 55.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 2.670.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 10.080.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 11.875.000,00 
PREVI - CARMO- FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERV. DE MONTE DO 99000000 CARMO 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA 1.955.000,00 
FUNDO UNICIPAL DA CULTURA 1.200.000,00 
SUBTOTAL 44.325.000.00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 490.000,00 
RESERVA DO RPPS 2.535.000,00 
TOTAL 47.350.000.00 
II— CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 37.889.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.000.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.889.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 6.436.000,00 
INVESTIMENTOS 6.126.000,00 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 310.000,00 
RESERVAS 3.025.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 490.000,00 
RESERVA DE RPPS 2.535.000,00 
TOTAL 47.350.000,00 
CAPÍTULO II '1 
II 
STADO DO TOCANTINS 
IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
ORÇAMENTO DAS UNIDADES GESTORAS 
Do Orçamento da Câmara Municipal 
Art. 2° - O Orçamento da Entidade Câmara Municipal de 
Monte do Carmo para o exercício de 2023, estima as Transferências Financeiras em R$ 
1.680.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.680.000,00 
(Um milhão seiscentos e oitenta mil reais). 
Do Orçamento da Prefeitura Municipal 
Art. 3° - O Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de 
Monte do Carmo, para o exercício 2023, estima e receita orçamentária em R$ 28.700.000,00 
(Vinte e oito milhões e setecentos mil reais) e fixa as despesas em R$ 14.365.000,00 (Quatorze 
milhões trezentos e sessenta e cinco mil reais) e Transferências Financeiras previstas em R$ 
14.335.000,00 (Quatorze milhões trezentos e trinta e cinco mil reais). 
§ 1° - As Transferência Financeiras para as Unidades 
Orçamentárias, estão previstas nos seguintes valores: 
1 - Câmara Municipal - R$ 1.680.000,00 (Um milhão 
seiscentos e oitenta mil reais); 
II - Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 2.187.000,00 
(Dois milhões cento e oitenta e sete mil reais); 
III - Fundo Municipal de Saúde - R$ 4.695.000,00 (Quatro 
milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais); 
IV - Fundo Municipal de Educação - R$ 3.220.000,00 (Três 
milhões duzentos e vinte mil reais); 
V - Fundo Municipal do Meio Ambiente - R$ 1.505.000,00 
(Um milhão quinhentos e cinco mil reais); 
VI - Fundo Municipal de Cultura - R$ 1.048.000,00 (Um 
milhão e quarenta e oito mil reais). 
§ 2° - As transferências financeiras prevista para os Fundos 
Municipais, serão realizadas mediante a execução da receita no exercício. 
§ 3° - A receita da Entidade Prefeitura Municipal, será 
realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor, discriminada, com os seguintes desdobramentol. 
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STADO DO TOCANTINS 
IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
1. RECEITAS CORRENTES 26.290.000,00 
1.1 IMPOSTOS E TAXAS 5.868.000,00 
1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 180.000,00 
1.3 RECEITA PATRIMONIAL 135.000,00 
1.4 RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 
1.5 TRANSFERENCIAS CORRENTES 20.087.000,00 
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 15.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 2.410.000,00 
2.2 ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00 
2.4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.400.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 28.700.000,00 
Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Art. 40 - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de 
Assistência Social de Monte do Carmo, para o exercício de 2023, estima a receita orçamentária 
em R$ 483.000,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil reais) e as transferências financeiras em R$ 
2.187.000,00 (Dois milhões centos e oitenta e sete mil reais) e fixa as despesas em R$ 
2.670.000,00 (Dois milhões seiscentos e setenta mil reais). 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal de Assistência Social será 
realizada mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e 
transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, 
discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 483.000,00 
1.1 RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00 
1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 460.000,00 
1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 483.000,00 
2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 2.187.000,00 
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 2.670.000,00 
Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde - FMS 
Art. 50 - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Saúde 
de Monte do Carmo, para o exercício de 2023, estima a receita orçamentária em R$ 
5.385.000,00 (Cinco milhões trezentos e oitenta e cinco mil reais) e as transferências financeiras 
em R$ 4.695.000,00 (Quatro milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais) e fixa as despesas 
em R$ 10.080.000,00 (Dez milhões e oitenta mil reais). 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada 
mediante arrecadação de transferências correntes e de capital de outras esferas de governo e 
transferência financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legisi ção em vigor,4 
STADO DO TOCANTINS 
9IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
discriminadas, com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 5.035.000,00 
1.1 RECEITA PATRIMONIAL 75.000,00 
1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.955.000,00 
1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL 350.000,00 
2.1 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 350.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 5.385.000,00 
3. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 4.695.000,00 
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 10.080.000,00 
Do Orçamento do Fundo Municipal de Educação - FME 
Art. 6° - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de 
Educação de Monte do Carmo, para o exercício de 2023, estima a receita orçamentária em R$ 
8.655.000,00 (Oito milhões seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) e as transferências 
financeiras em R$ 3.220.000,00 (Três milhões duzentos e vinte mil reais) e fixa as despesas em 
R$ 11.875.000,00 (Onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil reais). 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal de Educação será realizada 
mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência 
financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, 
com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 8.575.000,00 
1.1 RECEITA PATRIMONIAL 80.000,00 
1.2 TRANSFERENCIAS CORRENTES 8.495.000,00 
2. RECEITA DE CAPITAL 80.000,00 
2.1 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 80.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 8.655.000,00 
3. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 3.220.000,00 
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 11.875.000,00 
Do Orçamento do PREVI-CARMO - Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Monte do Carmo 
Art. 70 - O Orçamento da Entidade PREVI CARMO - Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Monte do Carmo - TO., para o exercício de 
2023, estima a receita em R$ 3.525.000,00 (Três milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais) e 
fixa as despesas em R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais) e Reserva d RPPS no 
valor de R$ 2.535.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta e cinco mil reais). 
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STADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos 
Servidores de Monte do Carmo, será realizada mediante arrecadação de contribuições sociais e 
receita patrimonial, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os seguintes 
desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 2.275.000,00 
1.1 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO 970.000,00 
1.2 RECEITA PATRIMONIAL 1.300.000,00 
1.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.000,00 
3. RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
3.1 RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
3.1.1. RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA ORÇAMENTÁRIA 1.250.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 3.525.000,00 
§ 20- As despesas fixadas do Fundo Municipal de Previdência 
Social dos Servidores de Monte do Carmo, constituirá de despesas de natureza previdenciária, 
no valor de R$ 755.000,00 (Setecentos e cinquenta e cinco mil reais) e de despesas de natureza 
administrativa, no valor de R$ 235.000,00 (Duzentos e trinta e cinco mil reais), observando o 
disposto nos artigos 66 e 67 da Lei 476/2010 de 16/11/2010. 
Do Orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 
Art. 8°- O Orçamento da Entidade Fundo Municipal do Meio 
Ambiente de Monte do Carmo, para o exercício de 2023, estima a receita orçamentária em R$ 
450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) e as transferências financeiras em R$ 
1.505.000,00 (Um milhão quinhentos e cinco mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.955.000,00 
(Um milhão Novecentos e cinquenta e cinco mil reais). 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal do Meio Ambiente será 
realizada mediante arrecadação de serviços de concessão pública e transferência financeiras 
oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, com os 
seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 50.000,00 
1.1 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 
2. RECEITA DE CAPITAL 400.000,00 
2.1 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 400.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 450.000,00 
3. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 1.505.000,00 
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 1.955.000,00 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
Do Orçamento do Fundo Municipal da Cultura - FMC 
Art. 8° - O Orçamento da Entidade Fundo Municipal de 
Cultura de Monte do Carmo, para o exercício de 2023, estima a receita orçamentária em R$ 
152.000,00 (Cento e cinquenta e dois mil reais) e as transferências financeiras em R$ 
1.048.000,00 (Um milhão e quarenta e oito mil reais) e fixa as despesas em R$ 1.200.000,00 
(Um milhão e duzentos mil reais). 
§ 1° - A receita do Fundo Municipal de Cultura será realizada 
mediante arrecadação de transferências correntes de outras esferas de governo e transferência 
financeiras oriundas do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor, discriminadas, 
com os seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES 152.000,00 
1.1 RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00 
1.1 TRANSFERENCIAS CORRENTE 150.000,00 
TOTAL DA RECEITA ORÇADA 152.000,00 
2. TRANFERENCIA FINANCEIRA PREVISTA 1.048.000,00 
TOTAL DA RECEITA PREVISTA 1.200.000,00 
CAPÍTULO III 
Dos Créditos 
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado: 
1 - Abrir créditos suplementares até o limite de 65% (Sessenta 
e cinco por cento) do total de despesa fixada nesta lei, mediante utilização de recursos definidos 
no art. 43, §§ 1°,2° e 3° da Lei 4.320/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no 
artigo 5°, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000. 
II - Incluir elemento de despesa, transpor, remanejar, ou 
transferir recursos, inclusive de uma categoria de programação para outra. 
Art. 10° - O Poder Executivo municipal poderá no exercício 
de 2023, abrir créditos adicionais especiais para dar cumprimento a quaisquer convênios e/ou 
contratos de repasses firmados com a União, os Estados ou Municípios, ou ainda Instituições 
Privadas, acrescentando o valor conveniado tanto à receita orçada quanto à despesa fixada. 
Art. 11° - Os Recursos da Reserva de Contingência são 
destinados aos atendimentos dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos. 
§ 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência 
será feita por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observando o li »te para cada 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 
§ 2° - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de 
Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o quinto bimestre do ano em curso, o 
saldo remanescente poderá ser utilizado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinado ao reforço e adequação das 
dotações orçamentárias. 
Art. 12° - Comprovado o interesse publico e mediante 
convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência da 
União e do Estado, como também, de Entidades de Classes que desenvolva atividades de 
interesse publico, em prol do Município. 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Finais 
Art 13° - Esta lei entrará em vigor em l de janeiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, 
Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022. 
ARQUIVARDES AVE RIBEIRO 
Prefeito u ici

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