| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | Regulamenta os feriados municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 1 NPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº679/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019. refeitura Municipal de Monte do Esta entrou em vigor eIa conforme publicação no placar desta preetur “Regulamenta os Feriados Municipais e dá outras providências”. achado Soares E Administração de Decreto 001/2017 A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o calendário dos feriados municipais. nas seguintes datas: e 20 de janeiro — Dia de São Sebastião e 16 de julho — Padroeira da Cidade — Nossa Senhora do Carmo e 23 de outubro — Aniversário da Cidade de Monte do Carmo Art. 2º - O Prefeito Municipal, através de decreto do Poder Executivo, poderá complementar os feriados, decretando ponto facultativo, no dia anterior ou posterior ao feriado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO-TO, aos 24 de junho de 2019. Prefeito Municipa/de Monte do Carmo Arquivaídes Avelino Ribeiro Prefeito Rua Benicio Pinto Carqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo - TO.