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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 679/2019

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaRegulamenta os feriados municipais e dá outras providências.
native_id37

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
1 NPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº679/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
refeitura Municipal de Monte do
Esta entrou em vigor eIa
conforme publicação no placar desta preetur
“Regulamenta os Feriados Municipais e dá
outras providências”.
achado Soares
E Administração
de
Decreto 001/2017
A Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, aprovou e eu, Arquivardes
Avelino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal no uso das atribuições descritas no
artigo 64, inciso II da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o calendário dos feriados municipais. nas seguintes
datas:
e 20 de janeiro — Dia de São Sebastião
e 16 de julho — Padroeira da Cidade — Nossa Senhora do Carmo
e 23 de outubro — Aniversário da Cidade de Monte do Carmo
Art. 2º - O Prefeito Municipal, através de decreto do Poder Executivo, poderá
complementar os feriados, decretando ponto facultativo, no dia anterior ou posterior ao
feriado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO-TO, aos 24 de junho de 2019.
Prefeito Municipa/de Monte do Carmo
Arquivaídes Avelino Ribeiro
Prefeito
Rua Benicio Pinto Carqueira, s/n£, Centro, Monte do Carmo - TO.

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