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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 770/2023

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAltera a Lei nº 754/2022, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e estabelece novas diretrizes para o Orçamento Público vigente.
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STADO DO TOCANTINS 
IUNICIPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
LEI MUNICIPAL N0770/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
"ALTERA A LEI N° 754/22, DE 20 DE 
DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUIU A 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 
LDO E ESTABELECE NOVAS 
DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO 
PUBLICO VIGENTE". 
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de 
Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo de Monte do Carmo 
autorizado a promover a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, 
com o proposito de adequar as diretrizes orçamentárias no que concerne às politicas 
públicas demandadas pelo Programa "Compromisso Tocantinense pela Primeira 
Infância" 
Art. 2°. As revisões ocorrerão nos seguintes objetivos: 
1 - Programação Saúde Pública, estabelecendo-se diretriz 
específica à Primeira Infância; 
II - Programação 
diretriz específica à Primeira Infância; 
III - Programação 
diretriz específica à Primeira Infância; 
Educação Pública, estabelecendo-se 
Assistência Social, estabelecendo-se 
Art. 3° - Fica incluído o Art. 2°-A na Lei n° 754/22 de 12 
de dezembro de 2022, com a seguinte redação: 
"Art. 2°-A - Os Programas e Ações vinculados à agenda 
Transversal e Multissetorial da Primeira Infância integra as prioridades e as metas 
da administração publica municipal para o exercício de 2023 ". 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNP1 01.067.89110001 -66 
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, 
Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2023. 
ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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