| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo/TO, para o período de 2023 a 2025. |
| native_id | 41 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
STADO DO TOCANTINS IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO NPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL N°771/2023.02 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO-TO, PARA O PERÍODO DE 2023 A 2025". Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Altera o Anexo 1 da Lei n° 727/21 de 20 de dezembro de 2021 e Lei 752/22 de 20 de dezembro de 2022. § 1° - Cria o Programa Orçamentário " ATENÇÃO A PRIMEIRA INFANCIA", nos órgãos Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social § 2° - Vincula as Ações Orçamentárias, constante do Anexo 1 ao Programa - Atenção a Primeira Infância. ANEXO 1- INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1— PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO Programa: Atenção a Primeira Infância Promover o desenvolvimento integral das crianças de O a 6 anos nas Objetivo: mais diversas áreas para que possa adquirir habilidades motoras J cognitivas e socioemocional, garantindo-lhes os direitos básicos em assistência social, educação e saúde. Responsáveis: Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social Índice Atual Índice Desejado Indicadores: 11 - Percentual de Nascidos Vivos abaixo do Peso 1% O ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 2 - Taxa de Mortalidade Infantil 1% O 3 - Controle de Imunização - Crianças Atendidas 80% 95% 4 - Percentual de Crianças Desnutridas 6% O 5 - Percentual de Crianças em Creche de 0/3 anos 16,25% 50% 6 - Percentual de Crianças em Pré-Escola de 4/5anos 60,55% 100% Reduzir o percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso Período 2023 2024 2025 Porcentagem 1% O O Reduzir a taxa de mortalidade infantil Período 2023 2024 2025 Porcentagem 1% O O Reduzir a Desnutrição Infantil Metas Período 2023 2024 2025 Porcentagem 6% 4% 2% Aumentar o Atendimento de Crianças em Creche Período 2023 2024 2025 Porcentagem 16% 10% 20% Aumentar o acesso de crianças na Pré Escola Período 2023 2024 2025 Porcentagem 10% 15% 25% FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRODUTO 2.150 - Gestão da Rede Socioassistencial na Primeira Infância - Proteção Social Básica ( Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças Pessoa Beneficiada em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social) 2.151 - Desenvolvimento das Ações do Programa Primeira Criança Assistida Infância Profissional 2.152 - Capacitação das Equipes do Programa Primeira Infância Capacitado 2.153 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância Evento Realizado ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO CNPJ: 01.067.891/0001-66 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AÇÕES ORÇAMETÁRIAS PRODUTO 2.154 - Manutenção dos Atendimentos de Pré-Natal, Parto e NeoNatal Gestante e criança Assistida 2.155 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica - Primeira Infância Criança Assistida 2.156- Atenção à Saúde Bucal - Primeira Infância Criança Assistida FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRODUTO 2.157 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche Aluno Beneficiado 2.158 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola Aluno Beneficiado 2.159 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche Aluno Beneficiado 2.160 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pré Escola Aluno Beneficiado 2.161 - Transporte Escolar - Primeira Infância Aluno Beneficiado Art. 30 - As demais Ações Governamentais aprovadas pela Lei n° 727/2021 de 20 de dezembro de 2021 e 752/2022 de 20 de dezembro de 2022, permanecem inalteradas. Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mes de outubro de 2023. ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO Prefeito Municipal