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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 771/2023

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Monte do Carmo/TO, para o período de 2023 a 2025.
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STADO DO TOCANTINS 
IUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
NPJ: 01.067.891/0001-66 
LEI MUNICIPAL N°771/2023.02 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO 
DE MONTE DO CARMO-TO, PARA O 
PERÍODO DE 2023 A 2025". 
Arquivardes Avelino Ribeiro, Prefeito Municipal de 
Monte do Carmo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Altera o Anexo 1 da Lei n° 727/21 de 20 de 
dezembro de 2021 e Lei 752/22 de 20 de dezembro de 2022. 
§ 1° - Cria o Programa Orçamentário " ATENÇÃO A 
PRIMEIRA INFANCIA", nos órgãos Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal 
de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social 
§ 2° - Vincula as Ações Orçamentárias, constante do 
Anexo 1 ao Programa - Atenção a Primeira Infância. 
ANEXO 1- INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1— PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 
Programa: Atenção a Primeira Infância 
Promover o desenvolvimento integral das crianças de O a 6 anos nas 
Objetivo: mais diversas áreas para que possa adquirir habilidades motoras 
J cognitivas e socioemocional, garantindo-lhes os direitos básicos em 
assistência social, educação e saúde. 
Responsáveis: Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Assistência Social 
Índice 
Atual 
Índice 
Desejado 
Indicadores: 11 - Percentual de Nascidos Vivos abaixo do Peso 1% O 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
2 - Taxa de Mortalidade Infantil 1% O 
3 - Controle de Imunização - Crianças Atendidas 80% 95% 
4 - Percentual de Crianças Desnutridas 6% O 
5 - Percentual de Crianças em Creche de 0/3 anos 16,25% 50% 
6 - Percentual de Crianças em Pré-Escola de 4/5anos 60,55% 100% 
Reduzir o percentual de Nascidos Vivos de Pequeno Peso 
Período 2023 2024 2025 
Porcentagem 1% O O 
Reduzir a taxa de mortalidade infantil 
Período 2023 2024 2025 
Porcentagem 1% O O 
Reduzir a Desnutrição Infantil 
Metas Período 2023 2024 2025 
Porcentagem 6% 4% 2% 
Aumentar o Atendimento de Crianças em Creche 
Período 2023 2024 2025 
Porcentagem 16% 10% 20% 
Aumentar o acesso de crianças na Pré Escola 
Período 2023 2024 2025 
Porcentagem 10% 15% 25% 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRODUTO 
2.150 - Gestão da Rede Socioassistencial na Primeira Infância - 
Proteção Social Básica ( Apoio a Gestantes, Nutrizes e Crianças Pessoa 
Beneficiada em Estado de Desnutrição e Vulnerabilidade Social) 
2.151 - Desenvolvimento das Ações do Programa Primeira Criança Assistida Infância 
Profissional 2.152 - Capacitação das Equipes do Programa Primeira Infância Capacitado 
2.153 - Realização de Eventos Direcionados à Primeira Infância Evento Realizado 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 
CNPJ: 01.067.891/0001-66 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
AÇÕES ORÇAMETÁRIAS PRODUTO 
2.154 - Manutenção dos Atendimentos de Pré-Natal, Parto e Neo￾Natal 
Gestante e 
criança Assistida 
2.155 - Manutenção dos Serviços da Atenção Básica - Primeira 
Infância Criança Assistida 
2.156- Atenção à Saúde Bucal - Primeira Infância Criança Assistida 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRODUTO 
2.157 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche Aluno Beneficiado 
2.158 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola Aluno Beneficiado 
2.159 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Creche Aluno Beneficiado 
2.160 - Alimentação Escolar - Ensino Infantil - Pré Escola Aluno Beneficiado 
2.161 - Transporte Escolar - Primeira Infância Aluno Beneficiado 
Art. 30 - As demais Ações Governamentais aprovadas pela 
Lei n° 727/2021 de 20 de dezembro de 2021 e 752/2022 de 20 de dezembro de 2022, 
permanecem inalteradas. 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte do Carmo, 
Estado do Tocantins, aos 02 dias do mes de outubro de 2023. 
ARQUIVARDES AVELINO RIBEIRO 
Prefeito Municipal 

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