| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a gestão, utilização e controle dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº002/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A GESTÃO, UTILIZAÇÃO E CONTROLE DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO aprovou e eu promulgo a seguinte resolução. Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as diretrizes para a gestão, utilização e controle dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Monte do Carmo, objetivando a eficiência, a transparência e a conservação dos bens públicos. Parágrafo único. Fica estabelecido que a permissão de uso dos veículos da frota da Câmara municipal é exclusiva para o(s) motoristas da Casa e para os Vereadores de mandato. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por: |- Veículo da Câmara: Automóvel pertencente à Câmara Municipal, destinado ao atendimento das atividades administrativas, de representação e de serviços que exijam mobilidade oficial; Il - Gestão de Veículos: Conjunto de ações que envolvem a manutenção, utilização, controle e, quando necessário, renovação dos veículos, garantindo o uso responsável dos recursos, Ill - Controle Prévio de Uso: Procedimento obrigatório, que antecede a utilização do veículo, consistindo na formalização de um pedido devidamente justificado e na indicação do responsável pela operação. Art. 3º A gestão dos veículos deverá observar os seguintes princípios: |— Transparência: Divulgação periódica de informações relativas à utilização, estado de conservação e custos de manutenção dos veículos; Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Il — Economicidade: Otimização dos recursos públicos por meio do uso adequado dos veículos e da adoção de medidas que promovam a redução de despesas; Ill — Planejamento: Elaboração de um plano de manutenção e de utilização dos veículos, com metas e indicadores que assegurem a eficiência dos serviços prestados; IV — Segurança: Adoção de procedimentos que garantam a integridade física dos usuários e a conservação dos bens durante o uso e as operações de manutenção. Art. 4º A gestão dos veículos ficará sob a responsabilidade da Presidência, que deverá: | — Agendar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas, 1 - Zelar pelo correto uso e conservação dos veículos; |ll — Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de uso e eventuais necessidades de reparo ou substituição. Art. 5º As eventuais aquisições ou substituições de veículos deverão observar: | — Critérios de custo-benefício, levando em conta a real necessidade de atendimento das atividades da Câmara; Il - Condições de eficiência energética e menores impactos ambientais, sempre que possível; |ll — Procedimentos que garantam a transparência e a competitividade dos processos de aquisição, conforme a legislação vigente. Art. 6º Fica instituído o controle prévio de uso dos veículos, que deverá obedecer ao seguinte procedimento: | - Solicitação Formal: Todo requerimento para utilização do veículo deverá ser efetuado por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria da Câmara, contendo a indicação do responsável pelo uso, a data, o horário e O itinerário pretendido; Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Il — Justificativa: O pedido deverá ser acompanhado de justificativa, demonstrando a necessidade do uso do veículo para o desempenho de atividade oficial da Câmara ou do mandato do Vereador; |Il — Análise e Autorização: A Presidência, que é responsável pela gestão dos veículos, analisará o pedido e, se atender aos critérios estabelecidos, autorizará a utilização, registrando o ato e mantendo um controle atualizado das movimentações; IV - Registro: Todos os pedidos e autorizações serão arquivados em sistema ou meio físico, de forma a possibilitar a posterior auditoria e prestação de contas, garantindo total transparência no uso do bem público. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. APARECIDO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e eficazes para a gestão, utilização e controle dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Monte do Carmo, visando a promoção da eficiência administrativa, da transparência na gestão pública e da adequada conservação do patrimônio público. A adoção de normas específicas para o uso dos veículos oficiais se mostra necessária diante da crescente demanda por controle e responsabilidade na administração dos bens públicos. O uso indevido, a falta de planejamento nas manutenções, bem como a ausência de critérios objetivos para a substituição de veículos, podem comprometer não apenas o bom funcionamento dos serviços legislativos, mas também a imagem da Câmara perante a sociedade. Nesse contexto, o projeto propõe medidas que visam: e Garantir o uso racional e econômico dos veículos, com foco na economicidade e eficiência; « Estabelecer um controle prévio obrigatório, com registros formalizados e arquivamento adequado, de modo a permitir a rastreabilidade das operações e facilitar eventuais auditorias; e Assegurar que todas as decisões relacionadas à aquisição, manutenção e substituição dos veículos sejam tomadas com base em critérios técnicos e legais, sempre buscando o melhor custo-benefício; e Reforçar princípio da transparência, por meio da publicação de relatórios e do acompanhamento das condições de uso e conservação da frota; e Promover a segurança dos usuários o a integridade dos bens públicos. A normatização proposta se alinha aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e contribui para Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO o aprimoramento da gestão pública municipal, reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a boa governança e o zelo pelo patrimônio público. Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução, certos de que contribuirá significativamente para o fortalecimento da gestão pública transparente e responsável. Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO