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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a gestão, utilização e controle dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº002/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A GESTÃO, UTILIZAÇÃO E
CONTROLE DOS VEÍCULOS
PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTE DO CARMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução.
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as diretrizes para a gestão, utilização e
controle dos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Monte do Carmo, objetivando
a eficiência, a transparência e a conservação dos bens públicos.
Parágrafo único. Fica estabelecido que a permissão de uso dos veículos da
frota da Câmara municipal é exclusiva para o(s) motoristas da Casa e para os
Vereadores de mandato.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
|- Veículo da Câmara: Automóvel pertencente à Câmara Municipal, destinado
ao atendimento das atividades administrativas, de representação e de serviços que
exijam mobilidade oficial;
Il - Gestão de Veículos: Conjunto de ações que envolvem a manutenção,
utilização, controle e, quando necessário, renovação dos veículos, garantindo o uso
responsável dos recursos,
Ill - Controle Prévio de Uso: Procedimento obrigatório, que antecede a
utilização do veículo, consistindo na formalização de um pedido devidamente justificado
e na indicação do responsável pela operação.
Art. 3º A gestão dos veículos deverá observar os seguintes princípios:
|— Transparência: Divulgação periódica de informações relativas à utilização,
estado de conservação e custos de manutenção dos veículos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Il — Economicidade: Otimização dos recursos públicos por meio do uso
adequado dos veículos e da adoção de medidas que promovam a redução de despesas;
Ill — Planejamento: Elaboração de um plano de manutenção e de utilização
dos veículos, com metas e indicadores que assegurem a eficiência dos serviços
prestados;
IV — Segurança: Adoção de procedimentos que garantam a integridade física
dos usuários e a conservação dos bens durante o uso e as operações de manutenção.
Art. 4º A gestão dos veículos ficará sob a responsabilidade da Presidência,
que deverá:
| — Agendar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas,
1 - Zelar pelo correto uso e conservação dos veículos;
|ll — Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de uso e eventuais
necessidades de reparo ou substituição.
Art. 5º As eventuais aquisições ou substituições de veículos deverão
observar:
| — Critérios de custo-benefício, levando em conta a real necessidade de
atendimento das atividades da Câmara;
Il - Condições de eficiência energética e menores impactos ambientais,
sempre que possível;
|ll — Procedimentos que garantam a transparência e a competitividade dos
processos de aquisição, conforme a legislação vigente.
Art. 6º Fica instituído o controle prévio de uso dos veículos, que deverá
obedecer ao seguinte procedimento:
| - Solicitação Formal: Todo requerimento para utilização do veículo deverá
ser efetuado por meio de formulário próprio, disponível na Secretaria da Câmara,
contendo a indicação do responsável pelo uso, a data, o horário e O itinerário pretendido;
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Il — Justificativa: O pedido deverá ser acompanhado de justificativa,
demonstrando a necessidade do uso do veículo para o desempenho de atividade oficial
da Câmara ou do mandato do Vereador;
|Il — Análise e Autorização: A Presidência, que é responsável pela gestão dos
veículos, analisará o pedido e, se atender aos critérios estabelecidos, autorizará a
utilização, registrando o ato e mantendo um controle atualizado das movimentações;
IV - Registro: Todos os pedidos e autorizações serão arquivados em sistema
ou meio físico, de forma a possibilitar a posterior auditoria e prestação de contas,
garantindo total transparência no uso do bem público.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
APARECIDO
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JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo estabelecer diretrizes claras e
eficazes para a gestão, utilização e controle dos veículos pertencentes à Câmara
Municipal de Monte do Carmo, visando a promoção da eficiência administrativa,
da transparência na gestão pública e da adequada conservação do patrimônio
público.
A adoção de normas específicas para o uso dos veículos oficiais se mostra
necessária diante da crescente demanda por controle e responsabilidade na
administração dos bens públicos. O uso indevido, a falta de planejamento nas
manutenções, bem como a ausência de critérios objetivos para a substituição de
veículos, podem comprometer não apenas o bom funcionamento dos serviços
legislativos, mas também a imagem da Câmara perante a sociedade.
Nesse contexto, o projeto propõe medidas que visam:
e Garantir o uso racional e econômico dos veículos, com foco
na economicidade e eficiência;
« Estabelecer um controle prévio obrigatório, com registros
formalizados e arquivamento adequado, de modo a permitir a rastreabilidade
das operações e facilitar eventuais auditorias;
e Assegurar que todas as decisões relacionadas à aquisição,
manutenção e substituição dos veículos sejam tomadas com base em
critérios técnicos e legais, sempre buscando o melhor custo-benefício;
e Reforçar princípio da transparência, por meio da publicação de
relatórios e do acompanhamento das condições de uso e conservação da frota;
e Promover a segurança dos usuários o a integridade dos bens
públicos.
A normatização proposta se alinha aos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e contribui para
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o aprimoramento da gestão pública municipal, reforçando o compromisso da Câmara
Municipal com a boa governança e o zelo pelo patrimônio público.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta Resolução, certos de que contribuirá significativamente para o
fortalecimento da gestão pública transparente e responsável.
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