| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo pela internet (facebook/Instagram ou outras redes sociais), das Sessões da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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Sie ea é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO RESOLUÇÃO Nº 001/2021, DE 22 DE ABRIL DE 2021. vamara Municipal de “Dispõe sobre a obrigatoriedade da Monts do Carmo - TO transmissão ao vivo pela internet (facebook SD | Instagram ou outras redes sociais) das Sessões da Câmara Municipal de Monte do Carmo - TO e dá outras providências”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, nos termos do Regimento Interno, após aprovação em plenário sanciona a seguinte resolução: Art. 1º - Fica determinado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, a obrigatoriedade da transmissão ao vivo, via internet (facebook / Instagram ou outras redes sociais) das sessões da Câmara. Parágrafo Primeiro: O objetivo do “caput” deste artigo é fazer com que as sessões sejam acompanhadas pelo máximo de pessoas possíveis, garantindo assim, O princípio constitucional da publicidade. Parágrafo Segundo: A Câmara deverá criar páginas oficiais nas redes sociais, a fim de transmitir as sessões, todavia, não haverá vedações se os Nobres Vereadores quiserem retransmitir em suas páginas pessoais. Art. 2º - Fica autorizo ao Presidente da Casa de Leis, a aquisição dos equipamentos necessários, assim como, a contratação de empresa ou pessoa física para organizar a transmissão, regular o som, câmara, filmadora, celular ou outros equipamentos que serão utilizados nas transmissões, Art. 3º - Os custos com as transmissões serão suportados por dotação orçamentária própria, que deverá ser criada pelo Setor de Contabilidade da Câmara. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Monte do Carmo-TO, aos 22 dias do mês de abril de 2021. mn cÁuuimo fótulo Ver. JEOVÁ AVELINO BATISTA - Presidente Amara de Monte do Carmo-TO — 4 j ADIMILSON IRO DE SOUZA EDILSON BENTO DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira, Rua Benício Pinto Cerqueira s/n Centro — CNPJ:02289530/0001-29