| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-08-23 |
| Ementa | Estabelece normas e fixa valores de diárias para viagens de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO Rua benício Pinto Cerqueira s/n centro — Edifício Palácio do Bandeirante Manoel de Souza Ferreira - CEP 77.585.000-Fone: ( 063 ) 35401161 — 35401203 RESOLUÇÃO Nº. 001/2011 DE 23 DE AGOSTO DE 2011. Estabelece Normas e Fixa Valores de Diárias para viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Monte do (Carmo e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhes confere, aprovou Eu Jacson Túlio de Oliveira Negre na condição de Seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE; Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder diárias para os Vereadores e Servidores desta Câmara Municipal, quando em viagens a serviço de interesse deste Legislativo Municipal, na seguinte ordem: | I — Concessão aos Vereadores: 01 — Palmas — To e Cidades não Limitáveis com o Município..R$ 250,00 02 — Cidades limitrofescom o Município....................cs... R$ 150,00 03 — Brasília — DF e outros Estados da Federação..................... R$ 400,00 II — Concessão aos Servidores: 01 — Palmas — To e Cidades não limitáveis com o Municipio...R$ 150,00 02 — Cidades limítrofes com o Município.............................. R$ 100,00 03 — Brasília — DF e outros Estados da Federação..................... R$ 250,00 Artigo 2º - A diária cobrirá despesas com alimentação, hospedagem e transporte para todas as Cidades da Federação e ao Distrito Federal. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de agosto de dois mil e onze ( 01-08-2011 ). GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, EM 23 DE AGOSTO DE 2011. /..., OLIVEIRA NEGRE residente Scanned with |: