| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q = da CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL N.º 797/2025, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 ' DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada, para o ano de 2025, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade de ocupação dos cargos mencionados no Anexo Único da presente Lei, pelo período máximo de até 12 (doze) meses. Art. 2º. Os contratados serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos: I—- remuneração conforme a tabela do Anexo Único; IH - repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional ao término do contrato; NI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 3º. A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Art. 4º. Extingue-se o contrato: I— pelo decurso do prazo; ou === + ESTADO DO TOCANTINS Y MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO — TOTO TAI E DU CARMO - TO E ta CNPJ: 01.067.891/0001-66 IH — por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, sendo firmado por termo de rescisão, garantida a percepção da remuneração do periodo trabalhado. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CAR O, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO Prefeito Municipal de Monte Y+ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO a % CNPJ: 01.067.891/0001-46 Anexo Único PREFEITURA MUNICIPAL Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 3 Operador de motoniveladora 40h semanais R$ 3.500,00 1 Operador de trator esteira 40h semanais R$ 3.500,00 2 | Operador de pá carregadeira 40h semanais R$ 2.200,00 2 Operador de retroescavadeira 40h semanais R$ 2.200,00 6 Operador de trator de pneu 40h semanais | R$ 2.000,00 6 Motorista categoria D 40h semanais R$ 2.000,00 6 Motorista categoria B 40h semanais R$ 1.500,00 12 Vigia 40h semanais 1 Salário Mínimo 4 ASG 40h semanais 1 Salário Mínimo 16 Assistente Administrativo 40h semanais 1 Salário Mínimo 3 Recepcionista 40h semanais 1 Salário Mínimo 1 Borracheiro 40h semanais R$ 2.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 2 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00 2 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00 2 Pedagogo 40h semanais R$ 3.000,00 4 Motorista categoria B 40h semanais 1 Salário Mínimo 6 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais | 1 Salário Mínimo 3 Guarda 40h semanais 1 Salário Mínimo 2 Facilitadora de oficina 40h semanais 1 Salário Mínimo 5 Assistente Administrativo 40h semanais | 1 Salário Mínimo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 12 Monitor de transporte escolar 40h semanais 1 Salário Mínimo 1 Nutricionista 30h semanais R$ 3.000,00 1 Psicólogo 40h semanais | R$ 3.000,00 1 Assistente Social 40h semanais R$ 3.000,00 6 Motorista de ônibus escolar 40h semanais R$ 2.000,00 20h a 30h 20 Professor semanais Piso 12 Vigia 40h semanais lu Salário Mínimo 6 ASG 40h semanais 1 Salário Mínimo 6 Merendeira 40h semanais 1 Salário Mínimo 8 Porteiro 40h semanais 1 Salário Mínimo 2 Monitor de escola 40h semanais 1 Salário Mínimo + ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q % CNPJ: 01.067.891/0001-46 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 4 Gari 40h semanais 1 Salário Mínimo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários 1 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00 1 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00 6 Motorista categoria B 40h semanais | 1 Salário Mínimo 4 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais 1 Salário Mínimo 6 Enfermeiros 40h semanais | Piso salarial 10 Técnicos de Enfermagem 40h semanais Piso salarial l Fisioterapeuta 40h semanais R$ 3.000,00 4 Recepcionista 40h semanais 1 salário mínimo 7 Assistente Administrativo | 40h semanais 1 salário mínimo