br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

norma nº 797/2025

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q = da CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL N.º 797/2025, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
'
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada, para o ano de 2025, nos termos do
art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratação de pessoal por
tempo determinado, com a finalidade de ocupação dos cargos
mencionados no Anexo Único da presente Lei, pelo período máximo
de até 12 (doze) meses.
Art. 2º. Os contratados serão de natureza administrativa,
ficando assegurados os seguintes direitos:
I—- remuneração conforme a tabela do Anexo Único;
IH - repouso semanal remunerado, adicional noturno,
gratificação natalina proporcional ao término do contrato;
NI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º. A contratação autorizada por esta lei se dará por
critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da
Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Art. 4º. Extingue-se o contrato:
I— pelo decurso do prazo; ou
=== + ESTADO DO TOCANTINS
Y MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
— TOTO TAI E DU CARMO - TO
E ta CNPJ: 01.067.891/0001-66
IH — por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante
comunicação à outra parte, sendo firmado por termo de rescisão,
garantida a percepção da remuneração do periodo trabalhado.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CAR O, Estado do Tocantins, aos
08 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXÃO
Prefeito Municipal de Monte
Y+ ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
a % CNPJ: 01.067.891/0001-46
Anexo Único
PREFEITURA MUNICIPAL
Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários
3 Operador de motoniveladora 40h semanais R$ 3.500,00
1 Operador de trator esteira 40h semanais R$ 3.500,00
2 | Operador de pá carregadeira 40h semanais R$ 2.200,00
2 Operador de retroescavadeira 40h semanais R$ 2.200,00
6 Operador de trator de pneu 40h semanais | R$ 2.000,00
6 Motorista categoria D 40h semanais R$ 2.000,00
6 Motorista categoria B 40h semanais R$ 1.500,00
12 Vigia 40h semanais 1 Salário Mínimo
4 ASG 40h semanais 1 Salário Mínimo
16 Assistente Administrativo 40h semanais 1 Salário Mínimo
3 Recepcionista 40h semanais 1 Salário Mínimo
1 Borracheiro 40h semanais R$ 2.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários
2 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00
2 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00
2 Pedagogo 40h semanais R$ 3.000,00
4 Motorista categoria B 40h semanais 1 Salário Mínimo
6 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais | 1 Salário Mínimo
3 Guarda 40h semanais 1 Salário Mínimo
2 Facilitadora de oficina 40h semanais 1 Salário Mínimo
5 Assistente Administrativo 40h semanais | 1 Salário Mínimo
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários
12 Monitor de transporte escolar 40h semanais 1 Salário Mínimo
1 Nutricionista 30h semanais R$ 3.000,00
1 Psicólogo 40h semanais | R$ 3.000,00
1 Assistente Social 40h semanais R$ 3.000,00
6 Motorista de ônibus escolar 40h semanais R$ 2.000,00
20h a 30h
20 Professor semanais Piso
12 Vigia 40h semanais lu Salário Mínimo
6 ASG 40h semanais 1 Salário Mínimo
6 Merendeira 40h semanais 1 Salário Mínimo
8 Porteiro 40h semanais 1 Salário Mínimo
2
Monitor de escola
40h semanais
1 Salário Mínimo
+ ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
'Q % CNPJ: 01.067.891/0001-46
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Nº de Vagas
Cargos
Carga Horária
Salários
4
Gari
40h semanais
1 Salário Mínimo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº de Vagas Cargos Carga Horária Salários
1 Psicólogo 40h semanais R$ 3.000,00
1 Assistente Social 30h semanais R$ 3.000,00
6 Motorista categoria B 40h semanais | 1 Salário Mínimo
4 Auxiliar de Serviços Gerais 40h semanais 1 Salário Mínimo
6 Enfermeiros 40h semanais | Piso salarial
10 Técnicos de Enfermagem 40h semanais Piso salarial
l Fisioterapeuta 40h semanais R$ 3.000,00
4 Recepcionista 40h semanais 1 salário mínimo
7 Assistente Administrativo | 40h semanais 1 salário mínimo

open original →