| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei nº 476/2010, e dá outras providências. (Diretor Executivo do PREVI-CARMO). |
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goi y ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 'Q fa CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL N.º 801 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 476, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Monte do Carmo aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, na condição de Prefeito Municipal, no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 73 da Lei Municipal nº 476, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73. Fica criado o cargo de Diretor Executivo, nos termos da Lei, será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com ônus para o PREVI- CARMO. 81º O Diretor Executivo terá o mesmo status e remuneração dos Secretários Municipais e será remunerado com recursos provenientes da taxa de administração do RPPS. 82º Aplica-se ao Diretor Executivo os requisitos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, nos prazos e condições estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. 83º O Diretor Executivo do PREVI-CARMO, bem como, os membros do Conselho Previdenciário, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao regime repressivo da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 84º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que s assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.” (N ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO 4 ” CNPJ: 01.067.891/0001-66 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, aos 19 de fevereiro de 2025. RUBENS DA PAIXÃO P Prefeito Municipal