| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Altera os valores das diárias e inclui novas categorias de diaristas na Lei nº 735/2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, centro, CEP 77.585-000, Fone (63) 3540-1446. CNPJ nº 01.067.897/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 798, DE 8 JANEIRO DE 2025. “ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS E INCLUI NOVAS CATEGORIAS DE DIARISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 735/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte do Carmo aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, na condição de Prefeito Municipal, no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 735/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações no 8 1º do Artigo 1º: “g 1º O Município deverá pagar ao prestador de serviços na forma de diárias, com os seguintes valores e categorias: 1 - Diarista braçal para limpeza urbana R$ 100,00 (cem reais) II - Diarista motorista R$ 130,00 (cento e trinta reais) III - Diarista carpinteiro de pontes e obras em geral R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) IV - Diarista operador de motoserra R$ 180,00 (cento e oitenta reais) V - Diarista pedreiro e pintor R$ 180,00 (cento e oitenta reais) VI - Diarista serralheiro e soldador R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) VII - Diarista jardineiro R$ 100,00 (cem reais) VIII - Diarista operador de trator de esteira e operador de motoniveladora R$ 200,00 (duzentos reais) IX - Diarista operador de pá-carregadeira e retroescavadeira R$ 180,00 (cento e oitenta reais) (NR)” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 735/2022 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PR DO CARMO, aos 06 dias de janeiro de ITO MUNICIPAL DE MONTE RUBENS DA P. Prefeito Municipal de