br-locleg corpus explorer

← Monte do Carmo (TO)

norma nº 798/2025

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAltera os valores das diárias e inclui novas categorias de diaristas na Lei nº 735/2022, e dá outras providências.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO - TO
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, centro, CEP 77.585-000, Fone (63) 3540-1446.
CNPJ nº 01.067.897/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 798, DE 8 JANEIRO DE 2025.
“ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS E INCLUI
NOVAS CATEGORIAS DE DIARISTAS NA LEI
MUNICIPAL Nº 735/2022, DE 03 DE MARÇO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte do Carmo aprovou, e eu, RUBENS DA
PAIXÃO PEREIRA AMARAL, na condição de Prefeito Municipal, no uso
das atribuições descritas no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica deste
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 735/2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações no 8 1º do Artigo 1º:
“g 1º O Município deverá pagar ao prestador de serviços na forma de
diárias, com os seguintes valores e categorias:
1 - Diarista braçal para limpeza urbana
R$ 100,00 (cem reais)
II - Diarista motorista
R$ 130,00 (cento e trinta reais)
III - Diarista carpinteiro de pontes e obras em geral
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
IV - Diarista operador de motoserra
R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
V - Diarista pedreiro e pintor
R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
VI - Diarista serralheiro e soldador
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
VII - Diarista jardineiro
R$ 100,00 (cem reais)
VIII - Diarista operador de trator de esteira e operador de
motoniveladora
R$ 200,00 (duzentos reais)
IX - Diarista operador de pá-carregadeira e retroescavadeira
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) (NR)”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 735/2022
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO, GABINETE DO PR
DO CARMO, aos 06 dias de janeiro de
ITO MUNICIPAL DE MONTE
RUBENS DA P.
Prefeito Municipal de

open original →