| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município, e dá outras providências. (Festividades Culturais). |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO a de É? CNPJ: 01.067.891/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 799/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025, “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para ser distribuído conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. DOTAÇÃO FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 13.392.2904 - 2.026 | Crédito Festividades Culturais 2000.00.00 Custeios - Fonte | Especial FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO 2 Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou EMENDAS PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - FUNDO NACIONAL DE CULTURA / EMENDAS PARLAMENTARES. FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO / EMENDAS. [ Fonte de Recursos OGU — Ministério do TURISMO / EMENDAS............. R$ 2.000.000,00 | Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da Liberação dos Recursos do vinculado ao Repasse Financeiro, com prazo final de vigência do programa firmado com o Governo Federal / Emendas Parlamentares. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO C , Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Janeiro do ano de 2025. RUBENS DA PAIX AMARAL