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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 799/2025

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município, e dá outras providências. (Festividades Culturais).
native_id56

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO
a de É? CNPJ: 01.067.891/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 799/2025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025,
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Geral do município e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte do Carmo - Tocantins, Estado do Tocantins
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento
Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois
milhões de reais), para ser distribuído conforme a dotação orçamentária abaixo especificada:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
DOTAÇÃO FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR
13.392.2904 - 2.026 | Crédito Festividades Culturais 2000.00.00
Custeios - Fonte | Especial FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO 2
Art. 2º — A abertura do Crédito Adicional se dará no momento da liberação dos
recursos pleiteados junto ao Governo Federal — MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou EMENDAS
PARLAMENTARES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente,
através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita
específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do
exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação
dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta
Lei, ficam desde já autorizados e vinculados.
Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo
Federal - FUNDO NACIONAL DE CULTURA / EMENDAS PARLAMENTARES.
FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO / EMENDAS.
[ Fonte de Recursos OGU — Ministério do TURISMO / EMENDAS............. R$ 2.000.000,00 |
Parágrafo Único — Esta Lei terá sua vigência a partir da Liberação dos Recursos do
vinculado ao Repasse Financeiro, com prazo final de vigência do programa firmado com o Governo
Federal / Emendas Parlamentares.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO C , Estado do Tocantins, aos 02 dias do
mês de Janeiro do ano de 2025.
RUBENS DA PAIX AMARAL

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