| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município, e dá outras providências. (Recapeamento asfáltico). |
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sema PREFEITURA DE DO CARMO — TT ADM, 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 19 DE MAIO 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, na condição de Prefeito Municipal, no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso Il, da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 496.104,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil cento e quatro reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DOTAÇÃO | FICHA | DESCRIÇÃO OBJETO VALOR 15.451.1603 - Crédito Convênio - RECAPEAMENTO 1.058 Especial ASFÁLTICO EM RUAS E 496.104,00 Custeios — Fonte AVENIDAS | 1700 , Art; 2º — A abertura do Crédito Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto/ao Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO; DAS CIDADES. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmoGDamail.com E PREFEITURA DE E MONTE DO CARMO e ESTADO DO TOCANTINS [| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DAS CIDADES. Fonte de Recursos OGU — Ministério das | 481.104,00 CIDADES .uscisi e -cormereeremeservevereei R$ Fonte de Recursos OGM — Recursos | 15.000,00 PROPIOS ersuiis renereerunere eeceresresacanessçeri R$ Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2025. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(Dgmail.com