| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município, e dá outras providências. (Aniversário da cidade, Dia do Evangélico). |
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| PREFEITURA DE ES) MONTE do carmo ADM, 2025/2028 UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI MUNICIPAL Nº 812 DE 19 DE MAIO 2025. “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte do Carmo aprovou, e eu, RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL, na condição de Prefeito Municipal, no uso das atribuições descritas no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica deste Município, sanciono a Sauice Lei Art. 1º - DN a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Orçamento Geral do Município em vigência, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para ser distribuída conforme a dotação orçamentária abaixo especificada: SECRETARIA MUL DE ; e [ SECRETARIA DE CULTURA. DOTAÇÃO FICHA Escada or VALOR 04.122.1201 - Festividades Comemorativas 2.027 Crédito ANIVERSÁRIO DA CIDADE 13.392.2904 -" | Especial DIA-MUNICIPAL DO 2:000.000,00 2.027 EVANGÉLICO Custeios — Fonte| Art. 2º >A abertura de Crédito “Adicional terá se dará no momento da liberação dos recursos pleiteados junto ao Governo Federal = MINISTÉRIO DO TURISMO e/ou MINISTÉRIO DA CULTURA, cujo valor será adicionado a despesa orçamentaria do exercício corrente, através do Crédito Adicional Especial, com cobertura por Excesso de Arrecadação da receita específica dos recursos recebidos, autorizado a inserção da rubrica da despesa no PPA e LDO do exercício corrente, para amparo legal do programa formalizado, podendo as parcelas de liberação dos recursos financeiros ultrapassar exercícios futuros, cujos Créditos Adicionais Especiais nesta Lei, ficam desde já autorizados e vinculados. Art. 3º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será obtido de Convênio formalizado junto ao Governo Federal - MINISTÉRIO D TURISMO e/ou MINISTÉRIO DA CULTURA. Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(Dgmail.com sata PREFEITURA DE s MONTE DO CARMO Messi UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS [0] PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO FONTE DE RECURSOS - Governo Federal - MINISTÉRIO DO TURISMO / CULTURA. Fonte de Recursos OGU —- Ministério do TURISMO / | 2.000.0000,00 CULTUIRA.............. R$ Parágrafo Único - Esta Lei terá sua vigência a partir da formalização do processo de Liberação dos Recursos, com prazo final de vigência do Convênio firmado com o Governo Federal. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. m PALÁCIO DO OURO -TGABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2025. RUBENS DA PAIXÃO Prefeito Muni Prefeitura Municipal de Monte do Carmo, Endereço: Rua Benício Pinto de Cerqueira s/n, centro, Cep: 77585-000, Monte do Carmo -TO. E-mail: prefeituramontedocarmo(Dgmail.com