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norma nº 813/2025

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaRegulamenta o Serviço de Inspeção Municipal, cria o Departamento de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - DIPOA, e dá outras providências.
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1 PREFEITURA DE
15 Monte DO CARMO
a ao c025/203 UM NOVO TEMPO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
LEI MUNICIPAL Nº 813 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal,
cria o Departamento de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal - DIPOA e dá outras
providências.
CARMO, ESTADO DO
», faz saber que a CÂMARA
Lei:
O PREFEITO MUNICIP,
TOCANTINS, no uso de s
MUNICIPAL aprovou e el
no.
4
Art. 1º “de Inspeção Municipal —
SIM, estabelec ção sanitária e industrial
dos produtos dão gem à ; pio de'Monte do Carmo,
fixando normas, sie epartar peção Municipal
de Produtos de
Art. ! ] a Municipal de
Agricultura, respor -pelas ; é em' todo território do
município. '
IV - Ovos e derivados;
V — Mel, cera de abelhas e derivados;
VI - Produtos armazenados e industrializados que contenham
produtos de origem animal.
Art. 4º O município adotará penalidades regulamentadas por
decreto específico para infrações detectadas na fiscalização.
Art. 5º O produto da arrecadação das multas será destinado ao
financiamento e aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias.
, PREFEITURA DE
EA MONTE DO CARMO
ADIA. 2025/2028 UM NOVO TEMPO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
Art. 6º As inspeções serão executadas por médico veterinário
habilitado, designado como Diretor do DIPOA.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho do
ano de 2025.

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