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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 817/2025

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a correção salarial dos servidores integrantes da Guarda Municipal do município de Monte do Carmo/TO, e dá outras providências.
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ger PREFEITURA DE
3, MONTI MONTE DO CARMO
Cesar” Cmusons/aoo UM NOVO TEMPO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
LEI MUNICIPAL N.º 817, DE 14 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a correção salarial dos servidores
integrantes da Guarda Municipal do Município
de Monte do Carmo - TO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE.
TOCANTINS, no uso de ke atri
DE VEREADORES aprovo
E DO CARMO, ESTADO DO
T , faz saber que a CÂMARA
é ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reaj stados os vencimentos | servidores públicos
integrantes da ra nicipal « Municipio de Monte do Carmo - TO,
Geografia e Es
Art. 2º.
anualmente, sempr
termos do inci
R
Von dO (DI
Art. concessão de
outros acréscim respeitados
os limites da. ER? spec postos na Lei
Art. 4º. As diiipásiaã decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO OURO - GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, aos
14 dias do mês de julho do ano de 2025.
RUBENS DA PAIXÃ
Prefeito Municipal de Montevdo Carmo/TO

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