| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da Prefeitura para utilização de maquinários pesados, veículos e equipamentos de sua propriedade em prol de imóveis rurais particulares, localizados no território do município, e dá outras providências. |
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gar PREFEITURA DE ' NTE DO CARMO nona —o Ee o mmmvasjroro UM NOVO TEMPO ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 14 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA PARA UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIOS PESADOS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE EM PROL DE IMÓVEIS RURAIS PARTICULARES LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E O PREFEITO MUNI IPAL DE MO E DO CARMO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso L alo ições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou Art. 1º nte de “Carmo autorizada a prestar servi ar ios pesados, veículos e equipamentos d À imóveis rurais particulares localizadas no território do-município, nas. formas de ento e incentivo às atividades rurais e de nicípio, desde que atendidos IV Bo a ( R “el (oe, aee regui EE gi a “Prefeitura ce Municipal). especia PE CGA df pepfimento de obrigações legais; Sel E D al EVA E= Apresenbomproramte = o imó E e encontra dentro do espaço territorial do Município; a II - Apresentar documento solicitação ou projeto que detalhe a finalidade do uso da máquina, o local de execução dos serviços e o período estimado de utilização; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocanti s, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2025. RUBENS DA PAIXA Prefeito Municipal