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← Monte do Carmo (TO)

norma nº 819/2025

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a autorização da Prefeitura para utilização de maquinários pesados, veículos e equipamentos de sua propriedade em prol de imóveis rurais particulares, localizados no território do município, e dá outras providências.
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gar PREFEITURA DE
' NTE DO CARMO
nona —o Ee
o mmmvasjroro UM NOVO TEMPO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 14 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA PARA UTILIZAÇÃO DE
MAQUINÁRIOS PESADOS, VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS DE SUA PROPRIEDADE EM
PROL DE IMÓVEIS RURAIS PARTICULARES
LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO, E
O PREFEITO MUNI IPAL DE MO E DO CARMO, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso L alo ições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou
Art. 1º nte de “Carmo autorizada
a prestar servi ar ios pesados, veículos e
equipamentos d À imóveis rurais particulares
localizadas no território do-município, nas. formas de ento e incentivo às
atividades rurais e de nicípio, desde que
atendidos IV Bo a
(
R “el (oe, aee regui EE gi a “Prefeitura
ce
Municipal). especia PE CGA df pepfimento de
obrigações legais; Sel E D al EVA
E= Apresenbomproramte = o imó E e encontra dentro do
espaço territorial do Município; a
II - Apresentar documento solicitação ou projeto que detalhe a
finalidade do uso da máquina, o local de execução dos serviços e o período
estimado de utilização;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
MONTE DO CARMO, Estado do Tocanti s, aos 14 dias do mês de julho do
ano de 2025.
RUBENS DA PAIXA
Prefeito Municipal

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