| Tipo | Emenda ao Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº 001/2024: Altera o artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. (Eleição da Mesa Diretora). |
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TIS soa é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO EMENDA MODIFICATIVA AO REGIMENTO INTERNO EMENDA MODIFICATIVA Nº 0012024 AO REGIMENTO INTERNO. Altera o artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte do Carmo/TO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou a Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2024 ao Regimento Interno, em 28 de outubro de 2024, e PROMULGA a seguinte Emenda: Art. 1º O artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte do Carmo passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Para eleição da Mesa, a votação se fará mediante escrutínio secreto, sendo realizada uma votação para cada cargo, considerando eleito para o cargo aquele Vereador que obtiver maioria simples.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Monte do Carmo/TO, 19 de dezembro de 2025. Aparecido Gonçalves Ferreira dra da Criar Vereadores CPF: 663.180.251-20 Monte do Carmo-TO APARECIDO ONÇALVES FERREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº, Centro, Monte do Carmo-TO