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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaFixa os subsídios do Vereadores do Município de Monte do Carmo/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de
Monte do Carmo/TO, mandato 2025/2028, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA :
Art. 1º O subsídio mensal de Vereador do Município de Monte do Carmo, Estado do
Tocantins, a viger em 1º de janeiro do ano 2025, será de R$ 6.954,92 (seis mil, novecentos
e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), respeitado, neste caso, o limite de
gastos do Poder Legislativo de até 70% com folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro: Em conformidade com o Regimento Interno, em seu art. 301, 0
Presidente da Casa terá um subsídio de cinquenta por cento (50%) maior do que os demais
Vereadores, respeitado o limite constitucional de vinte por cento (20%) do valor dos
vencimentos do Deputado Estadual.
Parágrafo Segundo: Fica autorizada a remuneração a maior para o Primeiro e o
Segundo Secretário da Mesa Diretora, havendo disponibilidade financeira, em conformidade
com o art. 33, 8 9º, da Lei Orgânica do Município, respeitados os limites mencionados no
parágrafo anterior.
Art. 2º Os subsídios de que trata este Decreto Legislativo serão revisados anualmente,
a partir do ano de 2026, no mês de janeiro, tomando-se por base o INPC apurado no período
imediatamente anterior (acumulado do ano anterior), caso haja disponibilidade financeira,
desde que o reajuste não ultrapasse o limite legal imposto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento dos anos subsequentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, PALÁCIO DO BANDEIRANTE
MANOEL DE SOUZA FERREIRA AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
g ergador Davisson C. Costa
Presidente da Câmara
o 3 O 0
e o Õ
DAVISSON CONCEIÇÃO COSTA
Presidente
Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO

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