| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Vereadores do Município de Monte do Carmo/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026. Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Monte do Carmo/TO, mandato 2025/2028, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA : Art. 1º O subsídio mensal de Vereador do Município de Monte do Carmo, Estado do Tocantins, a viger em 1º de janeiro do ano 2025, será de R$ 6.954,92 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), respeitado, neste caso, o limite de gastos do Poder Legislativo de até 70% com folha de pagamento. Parágrafo Primeiro: Em conformidade com o Regimento Interno, em seu art. 301, 0 Presidente da Casa terá um subsídio de cinquenta por cento (50%) maior do que os demais Vereadores, respeitado o limite constitucional de vinte por cento (20%) do valor dos vencimentos do Deputado Estadual. Parágrafo Segundo: Fica autorizada a remuneração a maior para o Primeiro e o Segundo Secretário da Mesa Diretora, havendo disponibilidade financeira, em conformidade com o art. 33, 8 9º, da Lei Orgânica do Município, respeitados os limites mencionados no parágrafo anterior. Art. 2º Os subsídios de que trata este Decreto Legislativo serão revisados anualmente, a partir do ano de 2026, no mês de janeiro, tomando-se por base o INPC apurado no período imediatamente anterior (acumulado do ano anterior), caso haja disponibilidade financeira, desde que o reajuste não ultrapasse o limite legal imposto. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento dos anos subsequentes. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DO CARMO, PALÁCIO DO BANDEIRANTE MANOEL DE SOUZA FERREIRA AOS 11 DE FEVEREIRO DE 2026. g ergador Davisson C. Costa Presidente da Câmara o 3 O 0 e o Õ DAVISSON CONCEIÇÃO COSTA Presidente Rua Benício Pinto Cerqueira, s/nº., Centro, Monte do Carmo-TO