← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
| native_id | 66 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS eee Resolução nº 001/2026 “ Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara : Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do TocantinsiTO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 22, inciso IV, e 39 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprova e promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, que substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais, salvo hipóteses em que a legislação especial exija publicação em outros veículos como condição de validade do ato. $ 1º Serão publicadas os atos administrativos, despachos, decisões administrativas, atos normativos, instruções normativas, ordens de serviço, avisos, contratos, atas de audiências, atas das sessões, chamamentos públicos, editais, relação das matérias inclusas na Ordem do Dia, portarias e outras avenças similares ou equivalentes emanadas do Poder Legislativo, cuja publicação seja necessária em observância ao princípio da publicidade. 8 2º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados de forma resumida, restringindo-se aos elementos necessários à sua identificação. CAPÍTULO Il DA VEICULAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal (https:/Avww.montesantodotocantins.to.leg.br), garantindo-se acesso público, gratuito e independente de cadastramento. Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira, excetuando-se os feriados municipais, estaduais e nacionais, bem como os dias em que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente divulgados. Parágrafo único. A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse público, poderá ser disponibilizada edição extraordinária mediante ato devidamente justificado. ; CAPÍTULO II | DA ESTRUTURA E CONTEUDO Art. 4º A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico conterá: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS II |- o Brasão do Município; II — o título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins”; Hll- a Resolução instituidora; IV - a data, o número da edição sequencial e ininterrupta e o nome do responsável. & 1º A produção do Diário Oficial Eletrônico será realizada pelo Poder Legislativo, por intermédio da Secretaria Administrativa e da Coordenadoria de Controle Interno, responsáveis pelo recebimento das informações. 8 2º O formato, as especificações técnicas, as características visuais, a organização em seções, os padrões de diagramação, bem como os procedimentos relativos à implantação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão disciplinados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal. 8 3º Além da publicidade dos atos oficiais previstos no art. 1º, poderão ser publicadas notícias de interesse coletivo e informações institucionais de caráter educativo, informativo ou de orientação social, observado o disposto no art. 37, 8 1º, da Constituição Federal. & 4º É expressamente vedada a veiculação de conteúdo que configure promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CAPÍTULO IV . DA ASSINATURA DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA Art. 5º As publicações no Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente mediante certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil, assegurando autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade. 8 1º Compete ao Presidente da Câmara a assinatura digital das edições. 8 2º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores para assinatura digital por delegação. ; 8 3º A data constante na edição corresponderá à data de sua disponibilização. 8 4º Os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, salvo disposição legal específica em contrário. CAPÍTULO V DO ARQUIVO E DA IMUTABILIDADE DOS ATOS Art. 6º O Poder Legislativo manterá arquivo permanente em formato eletrônico contendo todas as edições publicadas. Parágrafo único. O arquivo eletrônico permanecerá disponível a qualquer tempo para consulta e reprodução. Art. 7º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações, acréscimos ou exclusões. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO Art. 8º Compete à unidade administrativa que produziu o ato a responsabilidade pelo conteúdo remetido à publicação, bem como por eventual atualização ou alteração da informação. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS CAPÍTULO VII DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS Art. 9º Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico, provocada por incidente de ordem pública ou motivo técnico relevante, poderá ser declarada a invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara. 8 1º Os documentos não publicados serão inseridos na edição subsequente. 8 2º Não será disponibilizada edição nos dias em que não houver atos oficiais a serem publicados. . CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico deverá ser divulgada no prazo de até 90 (noventa) dias contados da vigência desta Resolução. Art. 11. As publicações serão coordenadas pela Secretaria Administrativa e pela Coordenadoria de Controle Interno, em atuação articulada com as demais unidades da Câmara. ' 8 1º Compete à Secretaria Administrativa: | -— a responsabilidade editorial e diagramação; Il - a indicação do responsável pela edição; Il — a publicação de campanhas institucionais; IV — a publicação de matérias de interesse administrativo e social; V-a disponibilização da versão eletrônica no Portal da Câmara. 8 2º Compete à Coordenadoria de Controle Interno: | — adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais; Il — regulamentar a forma de encaminhamento das matérias, Ill — prestar suporte técnico às unidades administrativas. Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 13. Esta Resolução poderá ser regulamentada, no que couber, por ato próprio do Presidente da Câmara. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, aos 27 dias de fevereiro de 2026. : cute RA Sea ste (França Guida — MDB) Presidente