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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
eee
Resolução nº 001/2026
“ Institui o Diário Oficial Eletrônico da Câmara
: Municipal de Monte Santo do Tocantins,
Estado do Tocantins, como meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos
atos do Poder Legislativo, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do TocantinsiTO, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 22, inciso IV, e 39 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprova e promulga a seguinte
Resolução:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo
do Tocantins como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos do
Poder Legislativo, que substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para
quaisquer efeitos legais, salvo hipóteses em que a legislação especial exija publicação
em outros veículos como condição de validade do ato.
$ 1º Serão publicadas os atos administrativos, despachos, decisões administrativas,
atos normativos, instruções normativas, ordens de serviço, avisos, contratos, atas de
audiências, atas das sessões, chamamentos públicos, editais, relação das matérias
inclusas na Ordem do Dia, portarias e outras avenças similares ou equivalentes
emanadas do Poder Legislativo, cuja publicação seja necessária em observância ao
princípio da publicidade.
8 2º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser
publicados de forma resumida, restringindo-se aos elementos necessários à sua
identificação.
CAPÍTULO Il
DA VEICULAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO
Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins
será veiculado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal (https:/Avww.montesantodotocantins.to.leg.br), garantindo-se acesso
público, gratuito e independente de cadastramento.
Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado de segunda-feira a sexta-feira,
excetuando-se os feriados municipais, estaduais e nacionais, bem como os dias em
que não houver expediente na Câmara Municipal, previamente divulgados.
Parágrafo único. A critério do Poder Legislativo, havendo urgência e interesse
público, poderá ser disponibilizada edição extraordinária mediante ato devidamente
justificado. ;
CAPÍTULO II |
DA ESTRUTURA E CONTEUDO
Art. 4º A primeira página de cada edição do Diário Oficial Eletrônico conterá:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
II
|- o Brasão do Município;
II — o título “Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Monte Santo do
Tocantins”;
Hll- a Resolução instituidora;
IV - a data, o número da edição sequencial e ininterrupta e o nome do responsável.
& 1º A produção do Diário Oficial Eletrônico será realizada pelo Poder Legislativo, por
intermédio da Secretaria Administrativa e da Coordenadoria de Controle Interno,
responsáveis pelo recebimento das informações.
8 2º O formato, as especificações técnicas, as características visuais, a organização
em seções, os padrões de diagramação, bem como os procedimentos relativos à
implantação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico serão
disciplinados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal.
8 3º Além da publicidade dos atos oficiais previstos no art. 1º, poderão ser publicadas
notícias de interesse coletivo e informações institucionais de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, observado o disposto no art. 37, 8 1º, da
Constituição Federal.
& 4º É expressamente vedada a veiculação de conteúdo que configure promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CAPÍTULO IV .
DA ASSINATURA DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA
Art. 5º As publicações no Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente
mediante certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil, assegurando autenticidade, integridade,
validade jurídica e interoperabilidade.
8 1º Compete ao Presidente da Câmara a assinatura digital das edições.
8 2º Mediante ato específico, poderão ser designados servidores para assinatura
digital por delegação. ;
8 3º A data constante na edição corresponderá à data de sua disponibilização.
8 4º Os prazos terão início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, salvo
disposição legal específica em contrário.
CAPÍTULO V
DO ARQUIVO E DA IMUTABILIDADE DOS ATOS
Art. 6º O Poder Legislativo manterá arquivo permanente em formato eletrônico
contendo todas as edições publicadas.
Parágrafo único. O arquivo eletrônico permanecerá disponível a qualquer tempo para
consulta e reprodução.
Art. 7º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações,
acréscimos ou exclusões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO
Art. 8º Compete à unidade administrativa que produziu o ato a responsabilidade pelo
conteúdo remetido à publicação, bem como por eventual atualização ou alteração da
informação.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
CAPÍTULO VII
DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Art. 9º Na impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico, provocada
por incidente de ordem pública ou motivo técnico relevante, poderá ser declarada a
invalidação da edição por ato justificado do Presidente da Câmara.
8 1º Os documentos não publicados serão inseridos na edição subsequente.
8 2º Não será disponibilizada edição nos dias em que não houver atos oficiais a serem
publicados. .
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A primeira edição do Diário Oficial Eletrônico deverá ser divulgada no prazo
de até 90 (noventa) dias contados da vigência desta Resolução.
Art. 11. As publicações serão coordenadas pela Secretaria Administrativa e pela
Coordenadoria de Controle Interno, em atuação articulada com as demais unidades
da Câmara. '
8 1º Compete à Secretaria Administrativa:
| -— a responsabilidade editorial e diagramação;
Il - a indicação do responsável pela edição;
Il — a publicação de campanhas institucionais;
IV — a publicação de matérias de interesse administrativo e social;
V-a disponibilização da versão eletrônica no Portal da Câmara.
8 2º Compete à Coordenadoria de Controle Interno:
| — adotar as providências necessárias à edição dos atos oficiais;
Il — regulamentar a forma de encaminhamento das matérias,
Ill — prestar suporte técnico às unidades administrativas.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 13. Esta Resolução poderá ser regulamentada, no que couber, por ato próprio do
Presidente da Câmara.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, aos 27
dias de fevereiro de 2026. :
cute RA Sea ste
(França Guida — MDB)
Presidente

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