← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões plenárias e audiências públicas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS Resolução nº 002/2026 Dispõe sobre a transmissão ao vivo das - sessões plenárias e audiências públicas da ' Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como das audiências públicas realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins. Art. 2º As sessões e audiências públicas serão transmitidas por meio do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e/ou por suas redes sociais institucionais, tais como YouTube, Facebook, Instagram ou outras plataformas digitais oficiais. 8 1º As gravações em áudio e vídeo deverão permanecer disponíveis ao público pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da respectiva sessão, observada a legislação arquivística e de transparência. 8 2º Considerando o caráter público das sessões plenárias e audiências públicas, a Câmara poderá captar e utilizar imagens e áudios do recinto, inclusive de visitantes presentes, para fins institucionais, observadas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). & 3º Eventual impossibilidade de transmissão em razão de falhas técnicas, caso fortuito ou força maior não acarretará nulidade dos atos praticados na sessão regularmente realizada. Art. 3º As transmissões possuem caráter institucional e de relevante interesse público, destinando-se exclusivamente à divulgação das atividades legislativas, à promoção da transparência e ao fortalecimento do controle social. Art. 4º A Presidência e a Mesa Diretora não se responsabilizam civil, penal ou administrativamente por manifestações proferidas por Vereadores ou terceiros durante as sessões, sendo a responsabilidade integralmente atribuída ao respectivo orador, especialmente nos casos que envolvam: | — quebra de decoro parlamentar; Il — discursos ofensivos ou discriminatórios; Il — utilização de linguagem incompatível com o decoro legislativo; IV - violação ao disposto no 81º do,art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Eventuais infrações serão apuradas nos termos do Regimento Interno e da legislação aplicável. Art. 5º As transmissões não poderão interferir na normalidade dos trabalhos legislativos, devendo ser assegurada a ordem e o regular andamento das sessões. Art. 6º A retransmissão das sessões por terceiros, por meio de rádio, televisão internet, dependerá de prévio credenciamento junto à Câmara Municipal. Monta. a4g2S ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS DDD 8 1º É vedada a edição ou manipulação das imagens e áudios de forma a distorcer o conteúdo integral dos debates realizados em Plenário. 8 2º Os interessados deverão protocolar requerimento de credenciamento, instruído com documentação que comprove a finalidade institucional ou jornalística da transmissão. S$ 3º Todas as despesas decorrentes de retransmissões, montagem técnica e infraestrutura correrão exclusivamente por conta dos interessados, vedado qualquer ônus financeiro à Câmara Municipal. 8 4º Profissionais de imprensa deverão estar devidamente identificados e credenciados para acesso ao recinto com equipamentos técnicos. Art. 7º É autorizada a reprodução das transmissões por terceiros, sem fins lucrativos, desde que: | - seja citada expressamente a fonte oficial; Il — seja indicado o link da gravação integral; Ill — não haja alteração que comprometa a fidelidade do conteúdo. Parágrafo único. A utilização indevida, com distorção ou veiculação de conteúdo falso, sujeitará o responsável às sanções civis, penais e administrativas cabíveis. Art. 8º É vedada a transmissão de sessões secretas, na forma prevista na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins. Art. 9º Durante o período eleitoral, as transmissões deverão observar integralmente a legislação eleitoral vigente, especialmente quanto às normas de publicidade institucional. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins — TO, 23 de fevereiro de 2026. FRASE AAA E teste Luciana Ferreira Dias (França Guida - MDB (Luciana Dias — UB) Presidente 1ºS Ronilson Lima Dias (Pastor Ronilson — DC) Vice-Presidente Secretário