← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura e Organização dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências. |
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y É e Sânto | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS NI] DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 "Dispõe sobre a estrutura e organização dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente PROMULGO o presente Decreto Legislativo: RESOLVE fixar as diretrizes dos serviços administrativos da Câmara Municipal, as quais passam a fazer parte desta Resolução, na forma seguinte: CAPÍTULO | DAS FINALIDADES Art. 1º - Ficam aprovadas as diretrizes dos serviços administrativos desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, em que, os serviços administrativos têm a finalidade de promover as atividades relativas à assessoria pessoal aos membros da Mesa, cerimonial, divulgação e relações públicas, e demais atividades de expedientes e registro; assessoria aos vereadores no que diz respeito à tramitação e controle do Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal; informatização e processamento de dados; padronização, aquisição, guarda distribuição e controle do material, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; controle de documentos e informações legislativas e organização dos anais da Câmara, conservação interna e externa da sede do Poder Legislativo, móveis e instalações, controle financeiro e escrituração contábil; recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro público e outros valores. . CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Monte Santo do Tocantins é composta pelos seguintes órgãos: | - Mesa Diretora; Il — Divisões Administrativas, assim organizadas: a) Presidência; b) Divisão de Finanças; c) Divisão de Administração; d) Divisão de Controladoria Geral. 81º A Mesa Diretora constitui o órgão de direção política e administrativa superior do Poder Legislativo. : 82º As Divisões Administrativas são unidades de execução e assessoramento técnico, subordinadas à Presidência. o Art. 3º A estrutura interna das Divisões Administrativas compreende os seguintes > cargos: ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS 1] | - PRESIDÊNCIA a) Chefe de Gabinete. Il - DIVISÃO DE FINANÇAS a) Diretor Financeiro. |Il - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO a) Diretor Administrativo; b) Assistente Legislativo; c) Assistente de Segurança Patrimonial; d) Assistente Administrativo; e) Auxiliar de Serviços Gerais. IV — DIVISÃO DE CONTROLADORIA GERAL a) Chefe de Controle Interno. CAPÍTULO III DA MESA DIRETORA Art. 4º - Os serviços administrativos da Câmara Municipal estão sob a responsabilidade da Mesa Diretora, tendo como gestor o Presidente, auxiliado pelas Divisões Administrativas, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio ao Poder Legislativo. . CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 5º - As Divisões Administrativas competem Assessorar a Presidência da Câmara em suas diversas atividades. CAPÍTULO V PRESIDÊNCIA SEÇÃO | CHEFE DE GABINETE | - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência; II - Prestar apoio à presidência na organização e funcionamento do gabinete; III - Elaborar documentos oficiais e demais atos inerentes ao processo legislativo; IV - Assessorar a Presidência em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V - Receber e preparar correspondências da Presidência; VI - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; VII - Cumprir e fazer cumprir as normas internas e exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI DIVISÃO DE FINANÇAS SEÇÃO | DIRETORIA FINANCEIRA | - Orientar as diversas unidades. e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; Il - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; III - Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas; Mont Santo” ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS IV - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte; V - Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil — financeira; VI - Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; VII - Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando da verificação de irregularidades, VIII - Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas; IX - Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; X - Executar toda a atividade relativa à tesouraria; XI - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário; xIl - Promover e supervisionar a elaboração e O pagamento da folha de salários mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas- extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob a autorização do Presidente e exercer outras atividades correlatas; XIII - Assinar solidariamente com o Presidente todas as ordens de serviços, compras, vendas, ' XIV - Controlar todas as despesas do Poder Legislativo Municipal, XV - Supervisionar todos os Processos Licitatórios; XVI - Assinar conjuntamente com o Presidente toda ordem de Pagamento, no processo financeiro. CAPÍTULO VII DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | - Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal, | - Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao quadro de pessoal, III - Controlar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria; IV - Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara Municipal; V - Promover os assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos de nomeação e exoneração; VI - Coordenar e controlar toda a aquisição e almoxarifado do material permanente e de consumo da Câmara Municipal, | vil - Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal, VIII - Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida; ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS [ND IX - Coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas, submetendo-os à autorização do Presidente, X - Controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal; XI - Controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso; XII - Dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; XIII - Coordenar os serviços de copa; zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal; XIV - Supervisionar o controle e manutenção dos bens patrimoniais da Câmara; XV - Fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração da folha de pagamento e executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II ASSISTENTE LEGISLATIVO | - Realizar todas as atividades de assessoramento burocrático nas atividades correlatas de secretariar, acompanhar e participar de eventos e dá apoio necessário a Presidência e servidores vinculados à mesma; II - Manter a ordem dos acessos à sede oficial da Câmara pela população e visitantes, III - Auxiliar nas sessões legislativas; IV - Manter a ordem do Prédio Oficial da Câmara; V - Manter a ordem da área de estacionamento da Câmara; VI - Participar de todas as atividades em Plenário e em reuniões oficiais do Poder Legislativo; VII - Cuidar da manutenção e conservação de todos os equipamentos disponível em Plenário; VIII - Controlar os acessos ao Plenário nos respectivos eventos nele realizados; IX - Supervisionar todos os eventos que serão realizados no Plenário, zelando pelo correto manuseio e utilização de móveis e equipamentos disponíveis; X - Controlar os agendamentos de eventos e outras atividades realizadas no recinto Plenário. SEÇÃO III ASSISTENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL |- Zelar pelo Patrimônio Oficial da Câmara, II - Guarnecer o Patrimônio Oficial da Câmara na sede e em seus Anexos; |! - Realizar a limpeza interna e externa dos Anexos; IV - Controlar as saídas e chegadas dos veículos oficiais, V - Controlar os acessos à sede oficial da Câmara pela população e visitantes, VI - Assessoria aos vereadores no que diz respeito à tramitação e controle do Processo Legislativo; VII - Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle do material; VIII - Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; IX - Controle de documentos e informações legislativas e organização dos anais da Câmara; X- Conservação interna e externa da sede do Poder Legislativo, móveis e instalaçõ S. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS 1] ——————————— CAPÍTULO VII! DIVISÃO DE CONTROLADORIA GERAL SEÇÃO | CHEFE DO CONTROLE INTERNO | - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Monte Santo do Tocantins; Il - Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados, III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal; V - Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; ) VI - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; VII - Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal, VIII - Promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao TCE, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para O cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00; IX - Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei; X - Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara de Monte Santo do Tocantins, a serem encaminhados ao TCE; XI- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; xIl - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; XIII - Exercer o controle das operações de créditos, garantias, direito e haveres da Câmara Municipal; XIV - Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata O art. 31 da Lei Complementar nº 101/00; XV - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar, ion 2 ânto ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS e rrrreeeeeemem XVI - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; XVII - Auditar todas as despesas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins; XVIII - Supervisionar todo Processo Licitatório da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins; XIX - Controlar toda execução orçamentária do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - Os Servidores em cargos; comissionados terão como remuneração o que preceitua este Decreto Legislativo. | Art. 7º - São partes integrantes deste Decreto Legislativo, os seguintes Anexos: ANEXO |- DAS DIVISÕES E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA; |. ANEXO Il- ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL; Wl. | ANEXO Ill- CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA; IV. ANEXO IV- DO QUANTITATIVO E SIMBOLO DOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS. Art. 8º - Os Servidores nomeados em cargos comissionados, terão como remuneração, o que conta o Anexo Ill, parte integrante deste Decreto Legislativo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 9º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais para atender às necessidades inadiáveis da Câmara Municipal, até a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos correspondentes, observada a legislação pertinente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Monte Santo do Tocantins - TO, 27 de fevereiro de 2026. p , o Plena Riso du o Luciana Ferreira Dias (França Guida - MDB (Luciana Dias — UB) Presidente 1º Secretário Ronilson Lima Dias (Pastor Ronilson — DC) Vice-Presidente Secretário Mont Re-Sanito. | ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO | - DAS DIVISÕES E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIVISÃO CARGO SÍMBOLO PRESIDÊNCIA | DIVISÃO DE FINANÇAS DIVISÃO , ADMINISTRATIVA CONTROLADORIA Pa Ru fio Ss Sa ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO Il - ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 2026 ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO IIl - CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA SÍMBOLO CARGO VENCIM. ESCOLARIDADE CARGA HORARIA Mont A to ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO IV - DO QUANTITATIVO. E SÍMBOLO DOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO ARE Diretor 01 02 01 01 01