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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a Estrutura e Organização dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências.
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y É e Sânto |
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
NI]
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
"Dispõe sobre a estrutura e organização dos
Serviços Administrativos da Câmara Municipal de
Monte Santo do Tocantins, e dá outras
providências."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, no uso
das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente PROMULGO o presente
Decreto Legislativo:
RESOLVE fixar as diretrizes dos serviços administrativos da Câmara Municipal, as
quais passam a fazer parte desta Resolução, na forma seguinte:
CAPÍTULO |
DAS FINALIDADES
Art. 1º - Ficam aprovadas as diretrizes dos serviços administrativos desta Câmara
Municipal de Monte Santo do Tocantins, em que, os serviços administrativos têm a
finalidade de promover as atividades relativas à assessoria pessoal aos membros da
Mesa, cerimonial, divulgação e relações públicas, e demais atividades de expedientes
e registro; assessoria aos vereadores no que diz respeito à tramitação e controle do
Processo Legislativo; execução dos serviços de recrutamento, seleção, treinamento,
regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de
pessoal; informatização e processamento de dados; padronização, aquisição, guarda
distribuição e controle do material, tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis; controle de documentos e informações legislativas e
organização dos anais da Câmara, conservação interna e externa da sede do Poder
Legislativo, móveis e instalações, controle financeiro e escrituração contábil;
recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro público e outros
valores. .
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Monte Santo do
Tocantins é composta pelos seguintes órgãos:
| - Mesa Diretora;
Il — Divisões Administrativas, assim organizadas:
a) Presidência;
b) Divisão de Finanças;
c) Divisão de Administração;
d) Divisão de Controladoria Geral.
81º A Mesa Diretora constitui o órgão de direção política e administrativa superior do
Poder Legislativo. :
82º As Divisões Administrativas são unidades de execução e assessoramento técnico,
subordinadas à Presidência. o
Art. 3º A estrutura interna das Divisões Administrativas compreende os seguintes >
cargos:
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
1]
| - PRESIDÊNCIA
a) Chefe de Gabinete.
Il - DIVISÃO DE FINANÇAS
a) Diretor Financeiro.
|Il - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
a) Diretor Administrativo;
b) Assistente Legislativo;
c) Assistente de Segurança Patrimonial;
d) Assistente Administrativo;
e) Auxiliar de Serviços Gerais.
IV — DIVISÃO DE CONTROLADORIA GERAL
a) Chefe de Controle Interno.
CAPÍTULO III
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - Os serviços administrativos da Câmara Municipal estão sob a
responsabilidade da Mesa Diretora, tendo como gestor o Presidente, auxiliado pelas
Divisões Administrativas, com a finalidade de gerir os trabalhos de apoio ao Poder
Legislativo. .
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º - As Divisões Administrativas competem Assessorar a Presidência da Câmara
em suas diversas atividades.
CAPÍTULO V
PRESIDÊNCIA
SEÇÃO |
CHEFE DE GABINETE
| - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete da Presidência;
II - Prestar apoio à presidência na organização e funcionamento do gabinete;
III - Elaborar documentos oficiais e demais atos inerentes ao processo legislativo;
IV - Assessorar a Presidência em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Receber e preparar correspondências da Presidência;
VI - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
VII - Cumprir e fazer cumprir as normas internas e exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DIVISÃO DE FINANÇAS
SEÇÃO |
DIRETORIA FINANCEIRA
| - Orientar as diversas unidades. e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara Municipal;
Il - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara
Municipal;
III - Verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas;
Mont Santo”
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
IV - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial
de despesas da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
V - Assinar balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil —
financeira;
VI - Providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal;
VII - Promover os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando
da verificação de irregularidades,
VIII - Encaminhar ao setor contábil da Prefeitura Municipal, na época própria, os
balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas
públicas;
IX - Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias;
X - Executar toda a atividade relativa à tesouraria;
XI - Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de
despesas, de acordo com as disponibilidades de numerário;
xIl - Promover e supervisionar a elaboração e O pagamento da folha de salários
mensal, bem como os encargos financeiros correspondentes às rescisões, horas-
extras e demandas relativas às atividades dos servidores da Câmara Municipal, sob
a autorização do Presidente e exercer outras atividades correlatas;
XIII - Assinar solidariamente com o Presidente todas as ordens de serviços, compras,
vendas, '
XIV - Controlar todas as despesas do Poder Legislativo Municipal,
XV - Supervisionar todos os Processos Licitatórios;
XVI - Assinar conjuntamente com o Presidente toda ordem de Pagamento, no
processo financeiro.
CAPÍTULO VII
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
| - Aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara Municipal,
| - Aplicar, observada a legislação vigente, a proposta orçamentária condizente ao
quadro de pessoal,
III - Controlar todos os atos de pessoal, desde a admissão até a aposentadoria;
IV - Coordenar as atividades relativas à execução de programas de capacitação de
servidores, identificando periodicamente as necessidades de treinamento nas
repartições da Câmara Municipal;
V - Promover os assentamentos da vida funcional dos servidores, bem como, os atos
de nomeação e exoneração;
VI - Coordenar e controlar toda a aquisição e almoxarifado do material permanente e
de consumo da Câmara Municipal, |
vil - Supervisionar a organização e manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores da Câmara Municipal,
VIII - Certificar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa
medida;
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
[ND
IX - Coordenar a elaboração dos editais de concorrência, convênios e contratos para
aquisição de material e prestação de serviços, nas modalidades respectivas,
submetendo-os à autorização do Presidente,
X - Controlar a utilização dos veículos da Câmara Municipal;
XI - Controlar o vencimento de IPVA, seguro e licenciamento dos veículos da Câmara
Municipal, bem como as multas respectivas, se for o caso;
XII - Dirigir a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal;
XIII - Coordenar os serviços de copa; zeladoria e serviços gerais da Câmara Municipal;
XIV - Supervisionar o controle e manutenção dos bens patrimoniais da Câmara;
XV - Fornecer, à unidade diretiva competente, informações necessárias à elaboração
da folha de pagamento e executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
ASSISTENTE LEGISLATIVO
| - Realizar todas as atividades de assessoramento burocrático nas atividades
correlatas de secretariar, acompanhar e participar de eventos e dá apoio necessário
a Presidência e servidores vinculados à mesma;
II - Manter a ordem dos acessos à sede oficial da Câmara pela população e visitantes,
III - Auxiliar nas sessões legislativas;
IV - Manter a ordem do Prédio Oficial da Câmara;
V - Manter a ordem da área de estacionamento da Câmara;
VI - Participar de todas as atividades em Plenário e em reuniões oficiais do Poder
Legislativo;
VII - Cuidar da manutenção e conservação de todos os equipamentos disponível em
Plenário;
VIII - Controlar os acessos ao Plenário nos respectivos eventos nele realizados;
IX - Supervisionar todos os eventos que serão realizados no Plenário, zelando pelo
correto manuseio e utilização de móveis e equipamentos disponíveis;
X - Controlar os agendamentos de eventos e outras atividades realizadas no recinto
Plenário.
SEÇÃO III
ASSISTENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
|- Zelar pelo Patrimônio Oficial da Câmara,
II - Guarnecer o Patrimônio Oficial da Câmara na sede e em seus Anexos;
|! - Realizar a limpeza interna e externa dos Anexos;
IV - Controlar as saídas e chegadas dos veículos oficiais,
V - Controlar os acessos à sede oficial da Câmara pela população e visitantes,
VI - Assessoria aos vereadores no que diz respeito à tramitação e controle do
Processo Legislativo;
VII - Padronização, aquisição, guarda distribuição e controle do material;
VIII - Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis;
IX - Controle de documentos e informações legislativas e organização dos anais da
Câmara;
X- Conservação interna e externa da sede do Poder Legislativo, móveis e instalaçõ S.
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
1] ———————————
CAPÍTULO VII!
DIVISÃO DE CONTROLADORIA GERAL
SEÇÃO |
CHEFE DO CONTROLE INTERNO
| - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes
orçamentárias e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Monte Santo do
Tocantins;
Il - Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia
e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de
recursos públicos pelos gestores legalmente designados,
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que
seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal;
V - Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens
e outros valores públicos; )
VI - Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da
administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VII - Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da(as) comissão(ões)
de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela
Administração da Câmara Municipal,
VIII - Promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão
e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões,
encaminhando ao TCE, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a
legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para O cumprimento dos limites
com gastos totais com pessoal de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar
nº 101/00;
IX - Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de
procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas
especiais, nos casos previstos em lei;
X - Elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas
da Câmara de Monte Santo do Tocantins, a serem encaminhados ao TCE;
XI- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas
as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins;
xIl - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal,
conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado
também pelo responsável do Controle Interno;
XIII - Exercer o controle das operações de créditos, garantias, direito e haveres da
Câmara Municipal;
XIV - Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata O art. 31 da Lei Complementar nº
101/00;
XV - Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações
de crédito e inscrição em restos a pagar,
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
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XVI - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em
vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
XVII - Auditar todas as despesas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins;
XVIII - Supervisionar todo Processo Licitatório da Câmara Municipal de Monte Santo
do Tocantins;
XIX - Controlar toda execução orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - Os Servidores em cargos; comissionados terão como remuneração o que
preceitua este Decreto Legislativo. |
Art. 7º - São partes integrantes deste Decreto Legislativo, os seguintes Anexos:
ANEXO |- DAS DIVISÕES E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA;
|. ANEXO Il- ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL;
Wl. | ANEXO Ill- CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA;
IV. ANEXO IV- DO QUANTITATIVO E SIMBOLO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E EFETIVOS.
Art. 8º - Os Servidores nomeados em cargos comissionados, terão como
remuneração, o que conta o Anexo Ill, parte integrante deste Decreto Legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 9º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais para
atender às necessidades inadiáveis da Câmara Municipal, até a realização de
concurso público para provimento dos cargos efetivos correspondentes, observada a
legislação pertinente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação com seus
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Monte Santo do Tocantins - TO, 27 de fevereiro de 2026.
p , o
Plena Riso du o Luciana Ferreira Dias
(França Guida - MDB (Luciana Dias — UB)
Presidente 1º Secretário
Ronilson Lima Dias
(Pastor Ronilson — DC)
Vice-Presidente
Secretário
Mont Re-Sanito. |
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
ANEXO | - DAS DIVISÕES E CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO CARGO SÍMBOLO
PRESIDÊNCIA |
DIVISÃO DE FINANÇAS
DIVISÃO ,
ADMINISTRATIVA
CONTROLADORIA
Pa Ru
fio Ss Sa
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
ANEXO Il - ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS
2026
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
ANEXO IIl - CARGOS, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA
SÍMBOLO CARGO VENCIM. ESCOLARIDADE CARGA
HORARIA
Mont A to
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
ANEXO IV - DO QUANTITATIVO. E SÍMBOLO DOS CARGOS EM COMISSÃO E
EFETIVOS
QUANTITATIVO CARGO SÍMBOLO
ARE Diretor
01
02
01
01
01

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