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← Oliveira de Fátima (TO)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaInstitui o Calendário de Datas Comemorativas no âmbito do Município de Oliveira de Fátima/TO. (Aprovado).
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Autoria

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texto original #

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hs
Oliveira de Fátima
D tinbalho contnmn
GESTÃO: 2025-2028
, “Institui o Calendário de Datas
Í E Comemorativas no âmbito do
e] Município de Oliveira de Fátima
- TO.
Art. 1º Ficam instituídas as Atividades Culturais e o Calendário de Datas
Comemorativas do Município de Oliveira de Fátima - TO.
Art. 2º A instituição deste calendário tem os seguintes objetivos:
| - promover o reconhecimento profissional;
Il — reconhecer a importância de um fato;
HI — incentivar ações;
IV — promover a conscientização da população sobre determinados fatos e assuntos
de relevância pública.
Art. 3º As datas que compõem as Atividades Culturais e o Calendário de Datas
Comemorativas constam do anexo único desta Lei.
Parágrafo único — Poderão ser incluídas no Calendário Oficial eventos que
promovam o desenvolvimento econômico, cultural, esportivo, turístico ou outras que
se enquadrem no conceito de evento.
Art. 4º O Poder Público Municipal Executivo poderá, no âmbito de sua competência,
em relação às datas comemorativas constantes desta lei, assim proceder:
| - comemorar as datas festivas;
Il — realizar, promover ou apoiar seminários, conferências, palestras, feiras,
exposições, shows artísticos, eventos esportivos, encontro e outros eventos que
objetivem o debate, a reflexão e a divulgação de dados e produtos.
Hl — realizar debates sobre a disseminação e o controle de doenças e atividades
educativas e culturais.
Art. 5º - Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de
atividades previstas nesta lei, que forem de iniciativa ou tiver o apoio do Poder
Público. /,.
b Cc 4) viii )
Josias Dias Reis
DiretorAdministrativo ,, 4.05
% Decreto nº MIS 795 404
Câmara Mun, de Oliveira de Eátima 17
Rua Pará, esquina com a Avenida Pouso Alto, S/N, Centro, Paço Municipal Prefeito Emílio Mascarenhas
É mr Oliveira de Fátima — TO, CEP: 77.558-000. E-mail: prefeituraoliveiradefatima(Doutlook.com. Fone:
(63) 3335-1169.
e
às
Oliveira de Fátima
D tmbalho continna
GESTÃO: 2025-2028
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA, Estado do
Pá
Tocantins, aos 10 diasão mês de março do ano de 2025.
9” NEREU FONTES DA LUZ
y PREFEITO MUNICIPAL
Josias Dias Rei
Is
Diretor Administrativo
nº 001/2025
Câmara Mun e Ovi eia. 0,
1
dd
ds
Oliveira de Fátima
D finbalhe conta
GESTÃO: 2025-2025
ANEXO - |
CALENDÁRIO CUL TURAL OFICIAL DE DATAS COMEMORA TIVAS
E DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
DO TOCANTINS - TO.
JANEIRO
DESCRIÇAO
Confraternizaçao de funcionarios do quadro geral
2“ FEVEREIRO
DESCRIÇAO
Paixão de Cristo
Páscoa
MAIO
DESCRIÇÃO
Dia do Trabalho — evento em comemoração
Dia do Trabalhador Rural ( Festa do arroz )
Aniversário de emancipaçao politica de Oliveira de Fátima
/ sy PESCRRAO
NY) x Semana do Meio Ambiente
PN Rd / NY 2 E 7
Ú S Ss Corpus Christi
Josias Dias Re:
Diretor Administrativ
Decreto n.º 001/2025
Câmara Mun, dê ivo: +
q
AF
Oliveira de Fátima
D tindalho continua
GESTÃO: 2025-2028
DESCRIÇÃO
AGOSTO
Dia do estudante
SETEMBRO
DESCRIÇÃO
Independencia do Brasil ( desfile)
Dia nacional da juventude
OUTUBRO
DESCRIÇÃO
Semana do Idoso
Semana Cultural
Semana de luta e conscientização sobre a Depressão e Suicídio)
Dia das Crianças
Dia do Professor
Dia do Servidor Público
NOVEMBRO
DESCRIÇÃO
Proclamação da República
Comemoração dia da Consciência Negra
DEZEMBRO
DESCRIÇÃO à
o Rio mssmaaeim
[Revefllon --“Show da Virada
X
IP Y DA
UA 88, SP
48, ER Josias Dias Reis
/ Câmara Mun, de Oliveira de Fátima - TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE FÁTIMA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº.007/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
ASSUNTO:
Município de Oliveira de Fátima-T
“Institui o Calendário de Datas Comemorativas no âmbito do
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Oliveira de Fátima - TO.
DO VOTO:
As Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Educação Saúde e
Assistência Social, Obras e Serviços Públicos, opinam favoravelmente a
provação em todo o teor do Projeto de Lei em Tela.
Sala das Comissões, 13 de Março de 2025.
1-JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Léándro Sallas Burjack de Abreu (PP)
Presidente
Fabio Carvatfió seed (PP).
Secretário
Joely Pé VA eira bra Medrado (PP)
Membio
2-FINANÇAS E ORÇAMENTO
Joely 77 RG Medrado(PP)
Presidente
TARIVO
La 4
RA Pereira PRA: CP)
Secretário Pá
Fabio Carflátisrão ua (PP)
Membro
OU X x
3- EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA 4- OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
SOCIAL ,
Caput AN PONHA * Ar SOUce
Edimar Pereira de Souza (PP)
Presidente
AA A ( OM ] HMA
Sumandrs Souza je (PP)
Secretario
Jose Bare e nevês Filho (PDT)
Membro
1
AP LIV Ê
MM/3 03 J30 45
UNA vim D4 DE
* VOTAÇÃO
Marcileia Pereira de Souza (PP)
Presidente
E á “A
Afesãis Salles TEA de AUD)
Secretario
Ronoel SEEN atques Fernandes (PDT)
Membro
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Errata
A Ultima Voi4 cão

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